A cobrança de laudêmio se confunde com um imposto, mas não se trata desta modalidade de cobrança. Em vez disso, o valor consta em toda transação imobiliária que envolve imóveis em áreas pertencentes à União, como as residências na faixa litorânea mais próxima ao mar, que são determinadas pelo Serviço de Patrimônio da União.
A lei estipula uma cobrança de até 5% do valor de mercado do imóvel. Porém, dependendo do tamanho da propriedade, pode acontecer que apenas parte dela esteja localizada na área de propriedade da União. Nesse caso, o percentual equivale apenas a essa parte do imóvel. Além disso, imóveis em áreas de proteção ambiental, instalações militares e fronteiras também estão sujeitos à taxa.
O pagamento do laudêmio é obrigatório em toda transação de compra e venda de um imóvel localizado em tais regiões, assim como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ele deve ser pago antes do registro da escritura na matrícula do imóvel. Caso contrário, a compra não é efetuada.
Vale ressaltar que também é cobrado o foro, que é uma espécie de “aluguel” anual pelo domínio útil da propriedade. Sendo assim, apenas as transações onerosas, como compra e venda, estão sujeitas ao pagamento do laudêmio. Já em casos de heranças ou doações, o valor não é cobrado.
Embora seja uma norma federal, cada município tem certa autonomia sobre a parte do terreno onde cobra-se o laudêmio, por isso é fundamental que você busque entender o que acontece em cada localidade. No entanto, nem todos precisam pagar esse imposto. Sendo assim, continue a leitura para sanar todas as dúvidas e entender mais sobre um dos temas mais relevantes do mercado imobiliário.