REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “OUTUBRO PREMIADO MRV”

A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte, Minas Gerais, realiza a promoção “OUTUBRO PREMIADO”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:

1. DA PROMOÇÃO

1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela distribuição de prêmio aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.

1.2. A presente promoção premiará os Clientes que adquirirem uma unidade imobiliária dos empreendimentos MRV participantes desta promoção com uma motocicleta da marca KASINSKI, modelo WIN 110, zero quilômetro, ou modelo similar disponível em mercado, conforme critérios definidos neste regulamento.

1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente, passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.

1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para os adquirentes.


2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 07 a 31 de outubro de 2011, imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de OUTUBRO/2011.
2.2. O prêmio previsto neste Regulamento somente será disponibilizado aos clientes que:

a) Nos casos de financiamento bancário, tenham assinado o Contrato de Financiamento com o Agente Financeiro;
b) Nos casos de compra à vista, tenham quitado integralmente o valor do imóvel.

2.3. Não serão abrangidos por esta promoção os Clientes que firmarem apenas a “Proposta de Compra e Venda” do imóvel e não confirmarem a compra mediante a assinatura do respectivo Contrato de Compra e Venda do imóvel com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total do contrato ou do contrato de financiamento com o respectivo agente financeiro.

2.4. A presente promoção será válida somente para os Contratos de Compra e Venda gerados e assinados durante o período de vigência e nas condições especificadas no item 2.2, ambos deste Regulamento.


3. DA VIGÊNCIA

3.1. A presente promoção terá vigência no período 07/10/2011 a 31/10/2011, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.


4. DA PREMIAÇÃO

4.1. O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, um imóvel de um dos empreendimentos MRV participantes desta promoção será contemplado com uma motocicleta da marca Kasinski, modelo Win 110, zero quilômetro, conforme especificações técnicas da fabricante CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A. (nome de fantasia KASINSKI), ou modelo similar disponível em mercado.

4.1.1. A MRV entregará ao Cliente um Voucher, que deverá ser apresentado por ele em uma das concessionárias da rede autorizada, para a retirada da motocicleta.

4.1.1.1. O Voucher terá validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da sua emissão.

4.1.2. A escolha da cor da motocicleta será feita pelo Cliente e estará sujeita às opções oferecidas pela fabricante e à disponibilidade na rede de concessionárias.

4.1.3. O Voucher será emitido em nome do comprador do imóvel e terá caráter pessoal e intransferível, e somente poderá ser utilizado uma única vez, por seu respectivo titular e para a finalidade descrita no item 4.1.1, estando vedada a sua utilização:

a) em estabelecimentos que não façam parte da rede de concessionárias autorizadas por esta Promoção;
b) para a retirada de veículo diverso do descrito no item 4.1, ainda que o Cliente se disponha a pagar eventual diferença de valores;
c) para a obtenção de qualquer outro bem, móvel ou imóvel;
d) por pessoa distinta do comprador do imóvel.

4.1.4. Na ocorrência de qualquer um dos eventos descritos abaixo, a MRV poderá, a seu exclusivo critério, substituir a motocicleta prevista no item 4.1 por outra motocicleta similar, do mesmo ou de outro fabricante, sem que tal substituição importe em direito de crédito ou indenização, a qualquer título, ao Cliente:

a) Interrupção temporária ou provisória da produção da motocicleta pela empresa fabricante do veículo;
b) Processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência ou liquidação da empresa fabricante, bem como qualquer outra ação, judicial ou extrajudicial, que determine o fechamento da referida empresa;
c) Descumprimento, pela empresa fabricante ou por qualquer de suas concessionárias, de qualquer das obrigações assumidas perante a MRV;
d) Qualquer ação, judicial ou extrajudicial, que suspenda, proíba ou restrinja a comercialização da motocicleta, ou que determine sua retirada de circulação;
e) Qualquer outro evento que impossibilite a entrega ou retirada do prêmio previsto no item 4.1 deste Regulamento.

4.2. Será entregue apenas 01 (um) Voucher por imóvel adquirido, independentemente de quantos forem os compradores do referido imóvel.

4.3. Não estão incluídas na premiação as despesas com: emplacamento, licenciamento, documentação, imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguros de qualquer natureza, inclusive o Seguro Obrigatório (DPVAT), serviços de despachante, serviços de assistência técnica, revisão e reparos, acessórios, equipamentos adicionais, combustível, transporte, deslocamentos, ligações telefônicas ou qualquer outro item não descrito neste Regulamento, sendo toda e qualquer despesa extra de responsabilidade exclusiva do Cliente.


5. DA RETIRADA DO PRÊMIO

5.1. A retirada do prêmio previsto na cláusula anterior somente poderá ser feita a partir da quitação do valor integral do imóvel, no caso de pagamento à vista, ou da assinatura do contrato de financiamento junto ao agente financeiro, no caso de pagamento a prazo, e desde que não haja qualquer impedimento para a efetivação do contrato de compra e venda do imóvel.

5.1.1. No caso de pagamento a prazo, se o Cliente, por qualquer motivo, não conseguir assinar o contrato de financiamento com o agente financeiro, não terá direito ao recebimento do prêmio.

5.2. Para receber o prêmio previsto neste Regulamento, o Cliente deverá, após a quitação do valor integral do imóvel ou após a assinatura do contrato de financiamento, entrar em contato com a “Central de Relacionamento com o Cliente MRV” pelo telefone (031) 4005-1313 ou enviar o pedido pelo Formulário do “Fale Conosco” no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento), e informar o local para o recebimento do Voucher a ser utilizado para a retirada da motocicleta.

5.2.1. A MRV entregará o Voucher no endereço informado pelo cliente conforme o item 5.2, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias contados a partir da data de contato do Cliente com a Central de Relacionamento, ou da data do recebimento do formulário “Fale Conosco”, ficando a cargo exclusivo da MRV os custos relativos à remessa do Voucher.
 
5.2.2. Se houver recusa ou impossibilidade de recebimento, por qualquer motivo, após três tentativas de entrega, o cliente deverá retirar o Voucher diretamente junto à MRV, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, sob pena de perda do direito de recebê-lo. Para tanto, deverá efetuar novo contato com a Central de Relacionamento com o Cliente para se informar sobre o endereço onde poderá retirar o Voucher.

5.2.3. O Voucher deverá ser apresentado pelo Cliente em uma das concessionárias da rede autorizada dentro do prazo de validade previsto no item 4.1.1.1, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio.

5.3. Caberá ao Cliente arcar com as despesas extras não incluídas no prêmio, conforme disposto no item 4.3 deste Regulamento.

5.4. Será de responsabilidade da fabricante do prêmio descrito no item 4.1 deste Regulamento o fornecimento dos respectivos manuais e certificados de garantia, que deverão ser entregues ao cliente juntamente com a entrega da motocicleta, de forma que, em caso de eventual dano, defeito ou avaria do referido veículo, o cliente deverá acionar diretamente o fabricante, nos prazos e condições especificados nos manuais e termos de garantia, não cabendo à MRV qualquer responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.

5.5. No ato do recebimento do prêmio, o Cliente assinará recibo dando à MRV a plena, geral e ampla quitação a tal título.

6. DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO

6.1. Fazem parte desta promoção todos os empreendimentos relacionados abaixo, cuja aquisição seja feita conforme a Tabela de Preços válida para o mês de OUTUBRO/2011 e desde que o imóvel não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento:

Bahia:
• Salvador: Park Sun Coast; Parque Summer Ville; Parque Sun Garden; Spazio Solarium; Sun City.

Ceará:
• Fortaleza: Costa Atlântica Condomínio Clube; Encanto Parangaba Condomínio Clube; Favoritto Residence Clube; Forte Iracema; Fortune Residence Club; Four Seasons Club e Condomínio; Inspiratto Residence Club; Lagune Maraponga Condomínio Clube; Parque Portal da Lagoa; Premier Condomínio Club; Premium Condomínio Club;  Village Maraponga Condomínio Clube; Vitalice Clube de Viver.
• Maracanaú: Parque Gran Felicitá Condomínio Clube.

Distrito Federal:
• Brasília: Green Towers Condomínio, Spazio Brisas de Águas Claras, Top Life Laguna Beach, Top Life Palm Beach, Top Life Punta Del Este, Top Life Saint Tropez.
• Taguatinga: Spazio Boulevard Taguatinga; Top Life Long Beach; Top Life Miami Beach.

Espírito Santo:
• Serra: Parque Vila Florata; Parque Vila Verde; Parque Viva Jacaraípe; Parque Viva Juara; Spazio Vanguardia; Spazio Vintage; Top Life Aruba; Vivaldi.

Goiás:
• Aparecida de Goiânia: Spazio Gran Parc; Spazio Gran Real.
• Goiânia: Eco Ville Araguaia; Eco Ville Caldas Novas; Eco Ville Serra Dourada; Gran Maison; Gran Olympus; Parque Gran Place.
• Valparaíso de Goiás: Belle Fiori; Belle Stanza; Belle Stella; Bello Cielo; Bello Solare; Parque Belle Acqua; Parque Belle Luna; Parque Bello Mare; Parque Bello Valle.

Mato Grosso:
• Cuiabá: Charme Goiabeiras; Parque Chapada dos Guimarães; Parque Chapada Imperial; Chapada Diamantina; Chapada dos Montes.

Mato Grosso do Sul:
• Campo Grande: Ciudad de Vigo; Parque Castelo de Luxemburgo; Parque Castelo de Mônaco; Parque Conquista São Francisco; Spazio Classique.

 

Minas Gerais:
• Belo Horizonte: Alexandria; Amsterdã; Andaluzia; Argel; Astúrias; Avant Garde; Blumenau; Bruxelas; Burle Marx; Cairo; Delfos; D’Outonno; Évora; Faces Sion; Hanover; Ibiza; Ilha Vitória; Itaipava; Letícia; Londrina; Mar Espanha; Marataízes; Merindiva; Mirante da Serra; Mundi Condomínio Resort; Nova York; Olímpia; Parque das Flores; Parque Dell Arte; Parque Estrela do Oriente; Parque Facile; Parque Foz do Iguaçu; Parque Ideale; Parque Jubileu; Parque La Terre; Parque Livorno; Parque Onix; Parque Ouro Verde; Parque Primavera; Parque Sidney; Parque Sumatra; Parque Vecchia; Parque Vila Del Este; Parque Vila do Sol; Parque Vila Serrana; Parque Vitor Hugo; Parque dos Bouganvilles; Príncipe Gales; Reserva dos Saguis – Resid. Braúnas; Reserva dos Saguis – Resid. Rosa do Campo; Residencial Barcelos; Residencial Edimburgo; Residencial Monte Aragon; Residencial Mont Jardim; Residencial Windsor; Siena Condomínio Resort; Spazio Dolce Vita; Spazio Dublin; Spazio Eco Vitta; Spazio Imperiale; Spazio Luxor; Spazio Omni; Spazio Orient; Spazio Quatro Stazione; Spazio Sagres; Spazio Vita D’Or; Terrazo Sion; Vila Alpina; Vila Aurora; Magnólia.
• Betim: Parque Caetés; Parque Caiapós; Parque Carajás; Parque Guajajaras; Parque Timbiras.
• Contagem: Bosque Aurora; Bosque da Figueira; Bosque da Ribeira; Bosque das Laranjeiras; Bosque das Oliveiras; Bosque das Sapucaias; Bosque das Seringueiras; Bosque do Indaiá; Bosque do Ingá; Bosque dos Jatobás; Bosque Verde; Fontana Airolo; Parque Fontana D’Italia; Parque Fontana Meride; Parque Fontane di Roma; Parque Pádova; Parque Piacenza; Parque Piemonte; Parque Riacho das Borboletas; Parque Riacho das Pedras; Parque Riacho do Ouro; Parque Riacho Doce; Vale das Estrelas – Resid. Dorado; Vale d
• as Estrelas – Resid. Sagita; Vale das Estrelas – Resid. Pegasus; Vale das Estrelas – Resid. Sirius; Vale das Estrelas – Resid. Corona; Vila D’Oro.
• Juiz de Fora: Jardim de Minas; Parque Jaguar.
• Nova Lima: Village Royale.
• Uberaba: Parque Uniclass; Parque Univille; Parque Upper; Parque Urban Life; Parque Utah; Spazio Urbanus; Parque Upper.
• Uberlândia: Parque Humanitá; Parque Hungria; Parque Uchôa; Parque Udinese; Parque Universitá; Parque Uruguaiana; Spazio Único; Parque Union; Parque United Coast.
• Vespasiano: Cidade Verde Condomínio Resid. Horizonte Verde.


Paraná:
• Araucária: Parque Constance
• Curitiba: Carmenere; Castanheda; Castro Alves; Catena; Cervantes; Champagnat; Chardonnay; Chianti; Compostela; Ravel; Rembrant; Spazio Cabernet; Spazio Cad’Oro; Spazio Campelles; Spazio Cantare; Spazio Cantareira; Spazio Canto Dolce; Spazio Cape Town; Spazio Caravaggio; Spazio Castel di Bettega; Spazio Castelli; Spazio Celebrare; Spazio Celebritá; Spazio Celtic; Spazio Cennario; Spazio Charlotte; Spazio Chateaubriand; Spazio Chelsea; Spazio Chevalier; Spazio Ciano; Spazio Clermont; Spazio Conquest; Spazio Convivence; Spazio Criare; Spazio Cristalli; Spazio Cygnus; Continental; Coral.
• Londrina: La Ville; Lancaster; Lumiére; Residence Villa Bella; Spazio La Luna; Spazio Las Palmas; Spazio Las Vegas; Spazio Le Mont; Spazio Le Parc; Spazio Libertá; Spazio Lotus.
• Maringá: Madagascar; Modena; Mozart; Spazio Madison; Spazio Málaga; Spazio Malbec; Spazio Malvasia; Spazio Maranello; Spazio Marseille; Spazio Matisse; Spazio Minessotta; Spazio Mirafiori; Spazio Monreal; Village Mirante Bianchini; Village Mirante Bianchini I; Village Mirante Bianchini III.
• Ponta Grossa: Parque Pontal dos Campos; Parque Pontal dos Frades.

Rio de Janeiro:
• Belford Roxo: Belo Campo.
• Campos dos Goitacazes: Parque Guarani.
• Macaé: Parque Mar Báltico; Parque Mar do Caribe; Spazio Mistral.
• Rio das Ostras: Mare Verdi.
• Rio de Janeiro: Park Reality; Park Renovare; Park Rossette; Parque Riversul; Parque Riviera do Campo; Parque Rivoli; Portal do Bosque; Recanto Beija Flor; Recanto das Águas; Recanto do Tingui; Recanto dos Pássaros – Resid. Rouxinóis; Richmond Condomínio Resort; Rio Janeiro; Riviera da Costa; Riviera do Sol; Spazio Redentore; Spazio Rennes; Spazio Rimini; Spazio Rio Star; Spazio  Ritz; Spazio  Riverside; Spazio  Rotterdan; Spazio Royal Palms; Vivenda das Oliveiras; Vivenda das Palmeiras.

Rio Grande do Norte:
• Natal: Parque Nova Europa.
• Parnamirim: Parque Nova Colina; Reserva Navegantes (Resid. Barcas, Resid. Jangadas e Resid. Veleiros); Spazio Nautillus; Spazio Nimbus Residence Club.

Rio Grande do Sul
• Porto Alegre: Porto Cristal; Porto Guaíba; Porto Planalto; Porto Real; Porto Teresópolis; Puerto de La Plata.

Santa Catarina:
• Joinville: Jardim de Hamburgo; Jardim de Toulon; Julio Verne; Spazio Jakarta; Spazio Jardim Bordeaux; Spazio Jardim de Berlim; Spazio Jardim de Bremen; Spazio Jardim de Liege; Spazio Jardim de Nice; Spazio Jardim de Nuremberg; Spazio Jurerê; Spazio Juventus; Jardim Ferrara; Jolie.
• São José: Parque Flores do Campo.

São Paulo:
• Americana: Aramis; Beach Park Residences; Parque Alabama; Parque Arkansas; Parque Asteca; Spazio Acrópolis; Spazio Amaretto; Spazio Arboreto; Spazio Avignon; Spazio Azzurro.
• Aparecida: Parque das Gardênias.
• Araçatuba: Alta Vista Condomínio Clube; Parque Alecrim; Parque Almare; Parque Adorate; Parque Arizona.
• Araraquara: Amoreira; Parque Alentejo; Parque Amarige; Parque Angelus; Parque Apolo; Parque Aquiles; Parque Astral; Parque Atlas.
• Bauru: Parque Belas Artes; Spazio Belluno; Terra Brasilis – Resid. Guanabara; Terra Brasilis – Resid. Copacabana; Terra Brasilis – Resid.Cristo Redentor; Terra Brasilis – Resid.Corcovado; Terra Brasilis – Resid. Ipanema.
• Barretos: Parque Barra da Tijuca
• Botucatu: Parque Baltimore; Parque Braga; Bavária.
• Campinas: Agata Ville; Ametista Ville; Cristal Ville; Esmeralda Ville; Parque Contemporanium; Parque Capital; Parque Celeste; Parque Clair de Lune; Parque Continental; Resid. Spazio Carlos Pyles; Resid. Spazio Claridge; Rubi Ville; Spazio Castellon; Spazio Champs Elisées; Spazio Cipriani; Spazio Colina do Sol; Spazio Confiance; Spazio Copenhagem; Spazio Costa do Sol; Spazio Di Cavalcanti; Topázio Ville; Turquesa Ville; Village Cartier; Village Chateaux Lafite; Village Chateaux Lorane; Village Chateaux Vitoria; Village Chopin; Village Conrad; Village Córsega; Village Cosabella.
• Catanduva: Parque Casa Nova.
• Cotia: Village Wimbledon.
• Franca: Fiorentine Club e Condomínio; Franca Garden; Spazio Florian.
• Guarulhos: Bem Viver Guarulhos; Parque Santa Isabel; Parque Santa Marina; Santa Cecília.
• Hortolândia: Harmonia; Parque Harvard.
• Indaiatuba: Spazio Illuminare.
• Itu: Parque Inca; Spazio Ilha de Capri; Spazio Ilha di Fiori; Spazio Ilha do Mel.
• Jacareí: Resid. Jeribá; Spazio Resid. Jacareí; Vale Belo; Vale dos Cristais; Vale Verde.
• Jundiaí: Jabuticabeiras; Julliard; Parque Jamile; Reserva do Japi  (Resid. Algodoeiro, Resid. Jataí, Resid. Angelim, Resid. Sapopema, Resid. Sucupira, Resid. Salgueiro, Resid. Begônias, Resid. Copaíba, Resid. Crisântemos, Resid. Embiruçu e Resid. Ficus); Spazio Jandaia; Spazio Jardim de Trento; Spazio Jardim Imperial; Spazio Jardim Solare; Spazio Jasmim; Spazio Jequitibás; Spazio Joanesburgo.
• Limeira: Parque London.
• Mauá: Parque Reserva Araçuaí; Parque Reserva Caparaó; Parque Reserva Caraíva; Parque Reserva Itajubá; Parque Reserva Pantanal; Parque Reserva Tupi; Reserva Belo Verde; Reserva da Cantareira; Reserva das Dunas; Reserva das Palmas; Reserva de Candeias; Reserva de Itaúnas; Reserva do Cantão; Reserva do Corumbiara; Reserva do Guariba; Reserva do Itacolomi; Reserva do Lajeado; Reserva do Mirador; Reserva do Tucumã; Reserva do Xingu; Reserva dos Pirineus; Reserva Mata das Flores; Reserva Olhos D’Água; Reserva Taquari; Reserva Três Picos; Reserva Trancoso.
• Mogi das Cruzes: Malibu; Monet; Parque Montalcino; Spazio Mirage; Spazio Mirassol; Spazio Miró; Spazio Mondrian; Spazio Montegui; Spazio Monterrey; Spazio Montiverdi;Spazio Morandi; Village Montana; Village Monticelli.
• Paulínia: Parque Padovani; Parque Pitágoras; Ponte Nova; Spazio Plenitude; Spazio Poeme; Spazio Pontes do Rialto; Parque Patagônia.
• Pindamonhangaba: Parque Pedra Azul; Parque Pedra Bonita.
• Piracicaba: Paladium; Palazzo di Spagna; Panoramic; Parque Pallas; Parque Piazza Navona; Parque Piazza Reppublica; Parque Premiatto.
• Presidente Prudente: Parque Príncipe das Astúrias.
• Ribeirão Preto: Evidence Condomínio Resort; Parque Recanto Lagoinha; Parque Romance; Parque Romanelli; Parque Rosa dos Ventos; Spazio Rigobello; Spazio Robespierre; Renascer; Residence; Romance.
• São Carlos: Mont Park; Parque Monte Europa; Parque Monte Nevada; Parque Monte Olimpo; Spazio Mont Royal; Spazio Monte Azul; Spazio Monte Belo.
• São José do Rio Preto: Parque Rio Bandeira; Parque Rio Branco; Parque Rio Corais; Parque Rio Dourado; Parque Rio Negro; Parque Rio Reno; Parque Rio Tigre.
• São José dos Campos: Campo Bianco; Campo Del Rey; Campo di Bourbon; Campo di Bragança; Campo dos Bandeirantes; Campo Giallo; Spazio Campo Colorato; Spazio Campo di Savoya; Spazio Santos Dumont; Campo di Orleans.
• São Paulo: Alameda Aricanduva (Saint Inacio, San Carlo, San Domingos e Saint Juliano); Parque Saint Amadeo; Parque Saint Angelo; Parque San Edgard; Parque San Giulio; Parque San Jean; Parque San Leonard; Parque San Petesburgo; Parque San Silvestre; Privilege Vila Maria; Saint Agostini; Saint Germain; Saint Jérome; San Andres; Spazio Ipê Amarelo; Spazio Ipê Branco; Spazio Ipê Roxo; Spazio Saint Emilion; Spazio Saint Etiene; Spazio Saint Moritz; Spazio Saint Victor; Spazio San Bernard; Spazio San Conrado; Spazio San Cristovan; Spazio San Firmino; Spazio San Francesco; Spazio San Jonas; Spazio San Juan; Spazio San Marco; Spazio San Pablo; Spazio San Salvatori; Spazio San Sebastian; Spazio San Siro; Spazio San Telmo; Spazio San Theodoro; Spazio San Thiago; Spazio San Vincent; Spazio Santo Amaro; Spazio Veneto; Suez; Vale do Luar; Village Saint James; Village Saint Leopold; San Basile; Saint Acacio; Saint Eduard.
• Sorocaba: Parque Sevilha; Parque Smart; Parque Stanza D’Oro; Sicilia, Spazio Salute; Spazio Saragozza; Spazio Sardegna; Spazio Speranza; Spazio Splendido; Village Salermo; Village Sarriá.
• Suzano: Parque Sublime; Parque Suisse, Spazio Supere.
• Taubaté: Parque Três Corações; Spazio Tendence; Spazio Tifany; Spazio Tintoretto; Spazio Total Life; Spazio Treville; Teneriffe; Tibet; Village Tempus.


6.2. ESTÃO EXCLUÍDAS E NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO AS UNIDADES DOS IMÓVEIS LISTADOS ACIMA QUE TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO, OU SEJA, CUJO PROMITENTE VENDEDOR NÃO SEJA A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, SUAS COLIGADAS E CONTROLADAS OU EMPRESAS DAS QUAIS A MRV SEJA SÓCIA.


7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.

7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou em desconto no preço do imóvel.

7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá direito a qualquer desconto no valor do imóvel, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda. Eventuais descontos, caso concedidos, consistirão em mera liberalidade, a exclusivo critério e conveniência da MRV.

7.4. A responsabilidade pela qualidade, garantia, desgastes ou eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e uso do prêmio, bem como a eventual obrigação de reparo, substituição e/ou indenização serão exclusivamente da fabricante e da fornecedora do produto, ficando a MRV, neste caso, totalmente isenta de qualquer responsabilidade.

7.5. As condições da promoção “OUTUBRO PREMIADO” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo, exceto quanto à promoção “MRV casa com SKY” que poderá ser cumulada com esta.

7.6. Não podem participar desta promoção Clientes que adquirirem unidades permutadas.

7.7. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirente(s) dos imóveis a responsabilidade por manter(em)-se informado(s) sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.

7.8. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

7.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.


Belo Horizonte, 06 de outubro de 2011.

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A