REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“COZINHA EQUIPADA MRV – SETEMBRO 2014”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte, Minas Gerais, realiza a promoção “COZINHA EQUIPADA MRV – SETEMBRO 2014” a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis do empreendimento do Grupo MRV, entendido como abrangendo suas controladas, coligadas e empresas das quais for sócia ou acionista pela concessão de prêmio, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente todos os participantes que atenderem integralmente às disposições deste Regulamento.
1.2. Pela presente promoção, os Clientes que adquirirem apartamentos do empreendimento indicado no item 6.1 deste Regulamento serão contemplados com 01 (um) refrigerador inox frost free 2 portas com capacidade para 350 litros; 01 (um) microondas inox com capacidade para 30 litros e 1 (um)fogão inox 4 bocas, todos de marca e modelo a serem escolhidos exclusivamente pela MRV.
1.1.1. A promoção contemplará 01 (um) refrigerador inox frost free 2 portas com capacidade para 350 litros; 01 (um) microondas inox com capacidade para 30 litros e 1 (um)fogão inox 4 bocas para cada 01 (uma) unidade imobiliária adquirida, independentemente da quantidade de compradores que constarem no “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” correspondente ao imóvel.
1.2. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, de todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, por ele devidamente rubricado, passará a fazer parte integrante do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
1.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando qualquer crédito adicional ou ônus para os adquirentes.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 01 à 30 de Setembro de 2014, uma unidade imobiliária dos empreendimentos informados no item 6.1 deste Regulamento, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste Regulamento, a reserva, geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês Setembro/2014.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente promoção terá vigência no período de 01/09/2014 à 30/09/2014, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Os Clientes que adquirirem, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, imóveis referentes aos empreendimentos MRV participantes desta promoção, serão contemplados, com 01 (um) refrigerador inox frost free 2 portas com capacidade para 350 litros; 01 (um) microondas inox com capacidade para 30 litros e 1 (um)fogão inox 4 bocas por unidade imobiliária adquirida, independentemente da quantidade de compradores.
5. DA CONCESSÃO DO PRÊMIO
5.1. O prêmio previsto neste Regulamento, somente será concedido após assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro, ou após a quitação de 100% (cem por cento) do total do contrato firmado com a MRV, e desde que não haja qualquer impedimento para a efetivação do contrato de compra e venda do imóvel.
5.1.1. Caso o comprador do imóvel não consiga, por qualquer motivo, assinar o contrato de financiamento do imóvel com o agente financeiro, não terá direito ao prêmio, salvo se cessar a causa do respectivo impedimento.
5.2. Para receber o prêmio, após o ato formal de assinatura do contrato de financiamento, ou após a quitação integral do débito com a MRV, o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente MRV, pelo telefone (31) 4005-1313, ou enviar sua solicitação pelo formulário do canal “Fale Conosco” no Portal do Cliente MRV (http://www.mrv.com.br/relacionamento), confirmando seus dados – o prêmio será entregue no endereço cadastrado no sistema da MRV, conforme última atualização do cliente.
5.2.1. O prazo para que o Cliente entre em contato com a MRV e solicite seu prêmio é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da quitação integral do preço do imóvel, nos casos de pagamento à vista, ou da data de assinatura do contrato de financiamento, nos casos de pagamento a prazo; uma vez expirado este prazo, o Cliente perderá o direito ao recebimento do prêmio.
5.3. A partir do contato feito pelo Cliente conforme item 5.2, a MRV entregará o prêmio no prazo de até 90 (noventa) dias, ficando a cargo desta o pagamento do custo do frete para a respectiva entrega.
5.3.1. Se, após três tentativas a entrega do prêmio não for efetivada em razão de inexatidão, incorreção ou inexistência do endereço para entrega informado pelo Cliente, ausência do Cliente ou pessoa por ele indicada no local informado para o recebimento do prêmio, ou ainda qualquer outro motivo decorrente de sua ação ou omissão, caberá exclusivamente ao Cliente, no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias contados da data prevista para a entrega, efetuar novo contato com a MRV e providenciar a retirada do prêmio no endereço da regional mais próxima, arcando, neste caso, com todos os custos e despesas para tal retirada, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio.
5.4. No ato do recebimento ou retirada do prêmio, o Cliente deverá assinar um recibo dando à MRV plena, geral e ampla quitação quanto ao objeto desta promoção.
5.5. Não fazem parte da premiação despesas com ligações telefônicas, acessos à internet, estacionamento, gorjetas, transporte, passagens ou qualquer outra despesa não descrita expressamente neste Regulamento. Desta forma, todas as eventuais despesas extraordinárias porventura despendidas pelo Cliente para o recebimento do prêmio serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.6. O Cliente contemplado contará com o prazo de garantia ofertado pelo(s) fabricante(s) dos eletrodomésticos, conforme Manual de Garantia que será repassado ao Cliente juntamente com o aparelho. Assim, em caso de dano ou avaria, o Cliente deverá acionar o fabricante, nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a MRV qualquer responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.7. O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido, a pedido do Cliente, em dinheiro, bônus, créditos ou descontos, de qualquer natureza.
6. DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
6.1. Fazem parte desta promoção, exclusivamente, os empreendimentos relacionados abaixo, cuja aquisição seja feita nos termos previstos neste Regulamento, e desde que o imóvel a ser adquirido não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento.
Cidade/Estado Empreendimento
Santo André/SP SPAZIO SAN GOTARDO
Guarulhos/SP PARQUE SANTA BÁRBARA
6.2. ESTÃO EXCLUÍDAS E NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO AS UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE, MESMO CONSTANDO DO EMPREENDIMENTO INFORMADO NO ITEM ANTERIOR, TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO, OU SEJA, CUJO PROMITENTE VENDEDOR NÃO SEJA A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, SUAS COLIGADAS E CONTROLADAS OU EMPRESAS DAS QUAIS A MRV SEJA SÓCIA.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem, e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou pedido de substituição, pelo Cliente, por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou carta de crédito.
7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
7.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio por imóvel adquirido, mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
7.5. A responsabilidade quanto à qualidade, garantia, desgastes, eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e/ou uso do aparelho concedido nesta promoção, caberá exclusivamente às respectivas empresas fabricantes e/ou fornecedoras do bem, ficando a MRV isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação de reparo, substituição ou ressarcimento, seja a que título for.
7.6 As condições da promoção “COZINHA EQUIPADA MRV – SETEMBRO 2014” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo.
7.7 A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos adquirentes dos imóveis a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou pelo site da MRV – www.mrv.com.br/regulamento.
7.8 Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.9 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 01 de SETEMBRO de 2014.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.