REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “CARNAVAL PREMIADO”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2.720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, realiza a campanha promocional “CARNAVAL PREMIADO”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DA CAMPANHA
1.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar os agentes diretamente envolvidos na concretização dos contratos de compra e venda de unidades imobiliárias dos empreendimentos da MRV, mediante a premiação, conforme estabelecido neste Regulamento.
1.2. A concessão dos prêmios previstos nesta campanha está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, bem como não possui qualquer natureza salarial ou remuneratória, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
a) CONTRATO GERADO: todo contrato de compra e venda de unidade imobiliária do Grupo MRV criado no sistema CRM.
b) CONTRATO ATIVO: contrato devidamente cadastrado no CRM, com status de ativo e que tenha sido confirmado e aprovado pelos setores responsáveis da MRV, considerado como oportunidade ganha.
c) CUPOM: possibilidade de participação na campanha, equivalente ao número de “CONTRATOS ATIVOS” do participante.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente estão habilitados a participar desta campanha os agentes de venda, sejam empregados ou autônomos, de lojas físicas ou da loja virtual, e os gerentes e subgerentes de lojas.
3.1.1. Os agentes autônomos que forem, por qualquer motivo, descredenciados na vigência desta Campanha, não farão jus à premiação prevista neste Regulamento.
3.1.2. Da mesma forma, os funcionários do grupo MRV que se desligarem ou forem desligados na vigência desta Campanha, por qualquer motivo, não terão direito à premiação prevista neste Regulamento.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. Esta campanha entra em vigor para os Contratos de Compra e Venda que sigam as regras abaixo:
? Para unidades de estoque: Ter contratos GERADOS no período entre os dias 13/02/2015 e 17/02/2015 e tenham a venda concretizada com data base de 05/02/2015;
? Para unidades consignadas: Ter RESERVA INICIADA entre os dias 13/02/2015 e 17/02/2015 que tenham venda concretizada com data base de 05/02/2015;
4.2. Fica expressamente vedada a sua prorrogação.
5. DAS CONDIÇÕES PARA A PREMIAÇÃO
5.1. Os Agentes de venda terão direito a um Cupom para cada cadastro correto de contrato gerado nos dias de vigência da campanha, para participação na premiação.
5.2. Os Gerentes e Subgerentes terão direito a um Cupom para cada 03 (três) cadastros corretos de contratos gerados em suas respectivas lojas, nos dias de vigência da campanha, para participação na premiação.
5.3. Para confirmação da participação, será necessário que os contratos gerados nos dias de vigência da campanha sejam considerados contratos ativos no mês de fevereiro, ou seja, que as vendas tenham sido confirmadas pela MRV.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Os Agentes de venda, Subgerentes e Gerentes que cumprirem a todas as condições previstas neste regulamento, participarão da premiação por meio dos cupons a ele vinculados.
6.2. Cada cupom corresponde a uma chance no sorteio, sendo que não há limite máximo de cupons por participante.
6.3. O sorteio será realizado mediante sistema idôneo de escolha aleatória, devidamente aprovado e divulgado pela MRV.
6.4. O sorteio será realizado e os resultados divulgados em 30 (trinta) dias após o fechamento das vendas do mês de fevereiro.
7. DOS PRÊMIOS
7.1. Será sorteado o seguinte prêmio entre os Participantes:
7.1.1. Um carro 0 km;
7.1.2. Dez televisores de 40 polegadas.
7.2. O prêmio será livremente escolhido pela MRV, tanto modelo quanto marca e especificações, respeitadas as características definidas acima.
7.3. A entrega do prêmio será feita em 90 (noventa) dias contados da data do sorteio, mediante entrega no endereço informado no termo de credenciamento ou contrato de trabalho, conforme o caso.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
8.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
8.4. Ao aderir às condições desta Campanha, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
8.5. A critério da MRV, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer resultado que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando a, Contratos formalizados por pessoas não habilitadas a participar desta campanha; Contratos formalizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
8.6. Ao aderir às condições desta Campanha, o participante ainda expressamente concorda que sua imagem poderá ser usada para fins de divulgação interna e/ou externa da MRV.
8.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2015.