Regulamento - Campanha "Seguro Bonificado"
1. Essa campanha decorre de mera liberalidade da MRV e não altera as condições
previstas no contrato de compra e venda e seus aditivos.
Objetivo da campanha: incentivar a compra de unidades dos empreendimentos que
fazem parte dessa promoção, por meio da concessão de prêmio pela MRV aos
participantes.
Premiação: a MRV concederá desconto, para o participante, nas parcelas em aberto
referentes ao Contrato de Compra e Venda dessa unidade, correspondente ao valor
das 04 (quatro) primeiras prestações pagas do seguro contratado, com seguradora
devidamente registrada na SUSEP, que assegura a quitação da dívida, em caso de
morte, invalidez ou desemprego involuntário. Último dia para desconto:
31/12/2020. Época do desconto: após assinaturado contrato de financiamento com o
banco.
Vigência da promoção: 01/05/2020 a 31/05/2020.
Como receber a premiação:
MRV descontará, mensamente, o valor de cada uma das 04 (quatro) prestações
pagas à seguradora, nas parcelas com vencimento até, no máximo, 31/12/2020.
O extrato do cliente servirá para comprovar o cumprimento da obrigação da MRV.
Informações importantes
1. Essa campanha decorre de mera liberalidade da MRV e não altera as condições
previstas no contrato de compra e venda e seus aditivos.
2. O prêmio é nominal, pessoal e intransferível e somente será exigível após
assinatura do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal.
3. Não poderão participar dessa campanha aqueles que adquiriram o imóvel, por meio de permuta, dação em pagamento, cessão de direitos ou em virtude de decisão
judicial.
4. A promoção será, automaticamente, cessada, caso o participante esteja
inadimplente com as parcelas devidas para a MRV e/ou com a Seguradora, à época do
vencimento do(s) boleto(s), não podendo o benefício ser requerido em momento
posterior, após verificado o adimplemento.
5. Se o contrato de compra e venda for distratado, por qualquer motivo, o participante
não poderá requerer indenização equivalente ao prêmio estipulado.
6. A promoção não se aplicará caso o participante já tenha pago as 04 (quatro)
prestações do seguro.
7. O valor do desconto a ser concedido será calculado a partir da análise e validação
da documentação comprobatória do pagamento das 04 (quatro) primeiras prestações
do seguro, logo após a celebração do contrato de financiamento. Não haverá, em
qualquer hipótese, pagamento de valores aos participantes, mas, tão somente,
compensação do valor pago à Seguradora, na parcela devida à MRV.
8. Se o desconto a ser concedido for maior que o valor da parcela em aberto, a
compensação será feita pelo valor da parcela, sendo que a diferença será computada
no desconto da próxima parcela. Em se tratando de última parcela devida, o
participante receberá apenas o desconto, não sendo a MRV obrigada a realizar o
pagamento da diferença em dinheiro.
9. As condições dessa campanha não são cumulativas com as demais campanhas
promocionais realizadas pela MRV.
10. O participante que burlar as regras estipuladas nesse regulamento não fará jus à
premiação nem indenização, a qualquer título, sendo que, nessa hipótese, a MRV
poderá tomar as providências cabíveis.
11. A qualquer tempo, a MRV poderá cancelar ou alterar essa campanha, comunicando o ocorrido ao participante, pelos meios apropriados.
12. Dúvidas, divergências ou situações não previstas nesse regulamento serão
julgadas e decididas pela MRV.
Li e entendi o regulamento dessa campanha. Quero aderir a essa promoção!
Reconheço a validade da assinatura eletrônica, nesse documento, em atendimento às exigências do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001.