REGULAMENTO DO PROMOÇÃO “SE ESSE APÊ FOSSE MEU...”
1. DO CONCURSO
1.1. Esta promoção é promovida pela empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com Av. Professor Mário Werneck, 621 – 1º andar, Bairro Estoril, Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominada simplesmente “Promovente” ou “MRV”.
1.2. A presente promoção tem por objeto a distribuição gratuita de prêmio, na modalidade sorteio, realizado pela Loteria Federal.
1.3. Para a participação nesta promoção não será exigida a compra de qualquer bem, direito ou serviço da MRV ou de terceiros.
1.4. O sorteio foi autorizado pela Caixa Econômica Federal, em 31/08/2015, sob nº Certificado de Autorização CAIXA nº 1-1886/2015.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar desta promoção, de forma voluntária e gratuita, todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, registradas no cadastro de pessoas físicas perante a Receita Federal do Brasil (número de CPF), residentes no Brasil.
2.2. Cada interessado somente poderá se cadastrar para o concurso uma única vez, por meio de um único cadastro vinculado a um número de CPF e e-mail, sendo que na hipótese de pluralidade de cadastros sob o mesmo CPF, perfil e/ou e-mail acarretará a exclusão automática dos respectivos cadastros.
2.3. Não podem participar desta promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Colaboradores/estagiários da MRV e/ou de empresas coligadas, controladas ou das quais a MRV seja sócia, conselheiros, diretores, agentes ou quaisquer pessoas direta ou indiretamente envolvidas com essa promoção.
2.4. Os participantes poderão ser desclassificados e excluídos, automaticamente, da Promoção, nos seguintes casos:
a) fraude ou qualquer ato de má-fé comprovado, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental,
b) não preenchimento ou violação dos requisitos de participação previamente determinados do Regulamento;
c) em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O concurso terá início em 01/10/2015 e término em 18/11/2015 (última data de divulgação do resultado final), conforme as seguintes etapas:
a) Divulgação da promoção e abertura de cadastro (01/10/2015)
b) Encerramento da promoção (10/11/2015)
c) Divulgação do resultado (18/11/2015)
3.2. As datas acima poderão ser prorrogadas caso haja necessidade oriunda de caso fortuito ou força maior e mediante homologação e aprovação da Caixa Econômica Federal / CEPCO.
4. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Para participar, os interessados deverão, no período especificado no item 3.1 deste Regulamento, acessar a página da promoção, disponível no endereço eletrônico (http://www.mrv.com.br/promocao) e preencher o formulário de cadastro - podendo ser parte do mesmo a conexão com a rede social “Facebook” - e aceitar todos os termos do Regulamento.
4.1.1. Os formulários que não forem preenchidos com os dados completos, ou que forem incorretamente preenchidos, ou enviados incorretamente, ou que não permitirem a perfeita identificação e localização dos participantes serão desclassificados. Da mesma forma, a MRV não se responsabiliza por inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desclassificadas.
4.2. Após o cadastramento e aceitação do Regulamento, e para a efetivação da inscrição, usuário poderá escolher uma das imagens disponibilizadas para responder à pergunta “Se esse apê fosse meu...”. Após a finalização desta etapa o gerador fornecerá um número composto de seis dígitos (sendo 01 algarismo correspondente à Série e 05 relativos ao número de ordem) por meio do qual o usuário estará apto a concorrer no presente sorteio.
5. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS DO CONCURSO
5.1. Durante o período desta promoção serão emitidas, ao todo, 10 (dez) Séries (0 a 9), cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de ordem, numerados de 00.000 e 99.999, que serão distribuídos aos participantes de forma equitativa, concomitante e aleatória para a apuração de 01 (um) prêmio.
5.2. Cada elemento sorteável distribuído nesta promoção será composto por 06 (seis) algarismos, sendo 01 (um) algarismo correspondente à Série e 05 (cinco) algarismos relativos ao número de ordem, do seguinte modo:
Elemento Sorteável | |
Série | Número de ordem |
De 0 a 9. Ex.: 2 | (de 00.000 a 99.999) Ex.: 12.345 |
5.3. A identificação dos elementos sorteáveis cujos titulares serão considerados os ganhadores desta promoção será feita a partir da extração da Loteria Federal no dia 11/11/2015, da seguinte forma:
5.4. Ordem de classificação dos prêmios e sua vinculação com os resultados da loteria federal:
5.4.1. Será o ganhador do prêmio, o participante que possuir o número de ordem que coincida com o número formado pela unidade simples do 1º ao 5º (primeiro ao quinto) prêmio da extração da Loteria Federal do dia 11/11/2015, lidos de cima para baixo. Em seguida, será utilizado o algarismo da centena simples do 1º (primeiro) prêmio para a identificação do número de Série.
5.4.2. Para exemplificar a regra acima, segue abaixo uma tabela com o Resultado Hipotético do Sorteio da Loteria Federal:
1º Prêmio: | 1 | 2 | 1 | 3 | 1 |
2º Prêmio: | 6 | 7 | 8 | 4 | 2 |
3º Prêmio: | 2 | 4 | 1 | 2 | 3 |
4º Prêmio: | 3 | 7 | 1 | 5 | 4 |
5º Prêmio: | 4 | 4 | 4 | 1 | 5 |
5.4.3. Conforme o exemplo acima, o número de ordem identificado seria 12.345, sendo o número da Série o número 1. Logo, o número contemplado seria: Série 1, número de ordem 12.345.
5.5. Caso não tenha sido emitido o cupom com número de ordem idêntico ao encontrado no critério/combinação acima ou em caso de desclassificação do participante por violação às regras do Regulamento, será ganhador do prêmio o portador do cupom distribuído com o número de ordem imediatamente superior e na falta deste, ao imediatamente anterior, conforme sugerido no Anexo I da Portaria MF nº 41/2008.
5.5.1. Para exemplificar a regra acima, caso o cupom formado pelas regras fosse o cupom 12.345 e este número de ordem não tivesse sido emitido, o próximo ganhador do prêmio seria o portador do cupom com número de ordem 12.346. Na falta deste, seria o portador do cupom com número de ordem 12.344. Em ambos os casos o número de série permaneceria o mesmo (Ex. Série 1).
5.6. O participante contemplado, desde que não tenha sido desclassificado por descumprimento do Regulamento, e desde que respeitado o disposto no “Item 7” deste Regulamento, receberá um imóvel da MRV conforme detalhado no “Item 6”.
5.7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer em 11/11/2015, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. O cupom contemplado receberá como prêmio 01 (um) imóvel residencial de 2 (dois) quartos localizado na zona urbana do Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua Luiz Fuad Adib, n. 105, apto 101, Bloco 35, com área privativa de aproximadamente 43m2, e uma vaga de garagem. O imóvel tem o valor de R$ 141.584,00 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), conforme conforme tabela da MRV (data de referência 20/08/15) e será entregue inicialmente através de Carta de Compromisso com a descrição detalhada do prêmio.
6.2. Após a divulgação do nome do ganhador, a MRV enviará notificação por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação possível, de sua livre escolha, ao participante vencedor, bem como informará as instruções para a obtenção do prêmio.
6.3. O prêmio será entregue ao contemplado mediante assinatura do recibo de entrega e apresentação das fotocópias dos documentos solicitados na sede da MRV Engenharia (Av. Professor Mário Werneck, 621 – 1º andar – Estoril Belo Horizonte – MG, CEP: 30.455-610) ou qualquer outra loja/escritório da MRV localizado na cidade mais próxima do ganhador, sem ônus para o contemplado.
6.3.1. O contemplado poderá, a seu critério, solicitar a troca do prêmio por outro imóvel MRV que esteja disponível, desde que situado em zona urbana, pronto, quitado e no mesmo valor.
6.3.2. O prêmio será entregue apenas ao participante vencedor, que para tanto deverá se identificar junto à MRV apresentando documentos que permitam confirmar sua titularidade (como documento de identidade e CPF), ou a procurador devidamente outorgado por meio de procuração conferindo poderes específicos para os propósitos deste concurso.
6.3.3. Caso o prêmio não seja reclamado, em até 180 (cento e oitenta) dias, após a data do sorteio ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, pela MRV, ao Tesouro Nacional, nos termos da legislação aplicável.
6.3.4. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro, bem como não poderá ser utilizada para aquisição de imóveis ou quaisquer outros bens produzidos por terceiros.
6.4. Todas as despesas relativas à lavratura da escritura do imóvel, tais como, emolumentos de cartório, impostos, taxas para registro, dentre outras, serão assumidas pela MRV.
6.5. O participante ganhador, desde já, autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado da promoção, até 12 (doze) meses após o término da Promoção, sem qualquer ônus para a MRV.
6.6. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A simples participação nesta promoção, através do preenchimento do formulário para fins de cadastramento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
7.2. A MRV não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pelo acesso e condições de acesso ao endereço eletrônico da promoção, bem como não garante que o acesso aos mesmos esteja livre de interrupções, intervenções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle; pela inaptidão do participante em se conectar à “internet”; por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao “site” ou por impossibilidade de acessá-lo; por deficiência ou erros nos serviços dos provedores e das empresas de telefonia.
7.3. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior e, também, por insuficiência de participantes, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização, sendo que, nesse caso, tal informação constará na “fanpage” (facebook.com/mrvengenharia).
7.4. Com a simples inscrição nesta promoção, todo participante cede, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, os direitos autorais sobre o material apresentado, bem como sobre as imagens gravadas, autorizando a sua publicação em todos os meios, tais como, televisão, jornais, sites, revistas, etc., permanecendo resguardados os direitos morais do autor.
7.5. A MRV compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da Caixa, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação da promoção, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº. 41/2008.
7.6. Esta promoção “Se esse apê fosse meu...”, promovida pela MRV Engenharia, é auditada pela WALTER HEUER AUDITORES INDEPENDENTES.
7.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelos responsáveis pelo departamento de marketing da MRV Engenharia.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A