REGULAMENTO PROMOÇÃO “OUTUBRO PREMIADO FAVORITTO RESIDENCE”

A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (“MRV”), sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabáglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, realiza a promoção “OUTUBRO PREMIADO FAVORITTO RESIDENCE”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1. DA PROMOÇÃO
1.1 Esta promoção tem por objetivo premiar os clientes que adquirirem um apartamento térreo do empreendimento “FAVORITTO RESIDENCE” com os seguintes benefícios:
a) A concessão de 01 (uma) carta de crédito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser utilizada na aquisição de armários para cozinha junto a fornecedor a ser indicado exclusivamente pela MRV; e
b) A entrega de 01 (uma) moto 0 km modelo WIN 110, marca Kasisnki, ou modelo similar disponível em mercado, conforme critérios definidos neste regulamento.
1.2 A concessão dos benefícios acima está vinculada ao atendimento a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.3 A referida promoção e respectivos benefícios decorrem de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos IMÓVEIS adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus aos adquirentes.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da promoção exclusivamente os clientes que adquirirem
diretamente da MRV, no período de 7 a 31 de outubro de 2011, unidades térreas do
empreendimento “FAVORITTO RESIDENCE”, localizado em Fortaleza/CE. Entende-se por aquisição de imóveis a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado.
2.2 Os benefícios somente serão concedidos aos clientes que:
a) Nos casos de financiamento bancário, tenham efetivado o Contrato de Financiamento com o Agente Financeiro;
b) Nos casos de compra à vista, tenham quitado integralmente o valor do imóvel.
2.3 Não serão contemplados pela promoção os clientes que firmarem apenas a “Proposta de Compra e Venda” com a MRV e não confirmarem a compra mediante assinatura do respectivo Contrato de Compra e Venda do imóvel com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total do contrato, ou do contrato de financiamento com o respectivo agente
financeiro.
2.4 A presente promoção será válida somente para os Contratos de Compra e Venda
gerados e assinados durante o período da “Promoção Outubro Premiado FAVORITTO RESIDENCE”, nas condições especificadas no subitem “2.2”.

3. DA VIGÊNCIA
3.1 Esta promoção terá vigência no período de 07 a 31 de outubro de 2011, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação
ou publicidade.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 Os clientes que adquirirem, no prazo e nas condições estabelecidas neste
Regulamento, unidades térreas do empreendimento “FAVORITTO RESIDENCE” serão
contemplados com os seguintes prêmios e benefícios:
a) A concessão de 01 (uma) carta de crédito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser
utilizada exclusivamente para aquisição de armários para cozinha, junto a
fornecedores indicados pela MRV, e que deverão ser instalados no respectivo
imóvel;
b) A entrega de 01 (uma) moto 0 km modelo WIN 110, marca Kasisnki, ou modelo similar
disponível em mercado, conforme critérios definidos neste regulamento.
4.2 Estes prêmios e benefícios serão concedidos uma única vez, por ocasião da
transmissão da propriedade do imóvel da MRV ao primeiro comprador, não se estendendo a
compras e vendas futuras da mesma unidade habitacional.
5. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 A entrega dos prêmios previstos na cláusula anterior será feita a partir da entrega das
chaves do respectivo imóvel, devendo o cliente estar rigorosamente em dia com todas as
obrigações assumidas no Contrato de Compra e Venda, e em caso de financiamento, deverá
ter assinado o respectivo contrato com o Agente Financeiro.
5.1.1 Caso o comprador não consiga assinar o contrato de financiamento com o agente
financeiro, por qualquer motivo, não terá direito ao prêmio.
5.1.2 Para receber os prêmios e benefícios previstos neste Regulamento, o cliente deverá
entrar em contato com a “Central de Relacionamento com o Cliente MRV”, após o ato formal
de recebimento das chaves do imóvel, através do telefone 031-4005-1313, ou enviar o pedido
pelo Formulário do “Fale Conosco” no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento)
e informar o endereço de entrega dos prêmios.
5.2 A MRV entregará a carta de crédito no endereço informado pelo cliente conforme o
item 5.1.2, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de contato com a Central de
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Relacionamento ou do recebimento do formulário “Fale Conosco”, ficando a cargo da empresa
o pagamento do custo do frete para entrega.
5.2.1 Se, após três tentativas de entrega dos prêmios no endereço indicado, os mesmos não
puderem ser entregues por qualquer que seja o motivo, o cliente terá que retirar os prêmios,
sem qualquer ônus para a MRV, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do
direito de recebê-los, devendo, neste caso, entrar em contato com a Central de
Relacionamento com o Cliente para se informar sobre o endereço para retirada dos prêmios.
5.3 A MRV entregará ao cliente um Voucher, que deverá ser apresentado por ele em uma
das concessionárias da rede autorizada, para a retirada da motocicleta.
5.3.1 O Voucher terá validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da sua emissão.
5.3.2 A escolha da cor da motocicleta será feita pelo cliente e estará sujeita às opções
oferecidas pela fabricante e à disponibilidade na rede de concessionárias.
5.3.3 O Voucher será emitido em nome do comprador do imóvel e terá caráter pessoal e
intransferível, e somente poderá ser utilizado uma única vez, por seu respectivo titular e para a
finalidade descrita no item 4.1.(b), estando vedada a sua utilização:
a) Em estabelecimentos que não façam parte da rede de concessionárias autorizadas por
esta Promoção;
b) Para a retirada de veículo diverso do descrito no item 4.1.(b), ainda que o cliente se
disponha a pagar eventual diferença de valores;
c) Para obtenção de qualquer outro bem, móvel ou imóvel;
d) Por pessoa distinta do comprador do imóvel
5.3.4 Na ocorrência de qualquer um dos eventos descritos abaixo, a MRV poderá, a seu
exclusivo critério, substituir a motocicleta prevista no item 4.1.(b) por outra motocicleta
similar, do mesmo ou de outro fabricante, sem que tal substituição importe em direito de
crédito ou indenização, a qualquer título, ao cliente:
a) Interrupção temporária ou provisória da produção da motocicleta pela empresa
fabricante do veículo;
b) Processo de Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência ou liquidação
da empresa fabricante, bem como qualquer outra ação, judicial ou extrajudicial, que
determine o fechamento da referida empresa;
c) Descumprimento, pela empresa fabricante ou por qualquer de suas concessionárias,
de qualquer das obrigações assumidas perante MRV;
d) Qualquer ação, judicial ou extrajudicial, que suspenda, proíba ou restrinja a
comercialização da motocicleta, ou que determine sua retirada de circulação;
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e) Qualquer outro evento que impossibilite a entrega ou retirada do prêmio previsto no
item 4.1.(b) deste Regulamento.
5.3.5 Será entregue apenas 01 (um) Voucher por imóvel adquirido, independentemente de
quantos forem os compradores do referido imóvel.
5.3.6 A MRV entregará o Voucher no local informado pelo cliente através do telefone do
pós venda, em até 40 (quarenta) dias, contados a partir da solicitação da premiação junto ao
departamento de relacionamento da MRV , ficando a cargo da empresa o pagamento do custo
do frete para entrega na residência do cliente. Contudo se após três tentativas, por qualquer
que seja o motivo, a empresa não conseguir efetuar a entrega, o cliente terá que retirar o
prêmio na sede da MRV, da regional a que a cidade pertencer, sem que haja quaisquer ônus
para a empresa.
5.3.7 Não estão incluídas na premiação as despesas com: emplacamento, licenciamento,
documentação, Imposto sobre a Propriedade do Veículo (IPVA), seguros de qualquer natureza,
inclusive o Seguro Obrigatório (DPVAT), serviços de despachante, serviços de assistência
técnica, revisão e reparos, acessórios, equipamentos adicionais, combustível, transporte,
deslocamentos, ligações telefônicas ou qualquer outro item não descrito neste Regulamento,
sendo toda e qualquer despesa extra de responsabilidade exclusiva do Cliente.
5.4 A carta de crédito prevista no item 1.1 (a) deste Regulamento terá validade
improrrogável de 09 (nove) dias, a contar da data da entrega das chaves do respectivo imóvel,
devendo ser apresentada ao fornecedor indicado pela MRV dentro deste prazo, sob pena de
perda do referido benefício. Para confirmar os dados e endereço do fornecedor dos armários,
o cliente deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente MRV, no
telefone indicado no item 5.1.2.
5.4.1 A carta de crédito é pessoal e intransferível, e somente poderá ser utilizada uma única
vez, por seu respectivo titular e para a finalidade descrita no item 1.1 (a).
5.5.2 No caso de aquisição de mais de um apartamento por cliente, dentro das condições
deste Regulamento, cada carta de crédito emitida somente poderá ser utilizada na aquisição
de armários para o respectivo imóvel, sendo vedado acumular as cartas de crédito
concedidas para aquisição de armários para um único imóvel, ou para outro imóvel não
contemplado por esta promoção.
5.6 Os prêmios e benefícios estipulados neste Regulamento não incluem despesas com:
ligações telefônicas, acesso a internet ou utilização de qualquer meio de comunicação;
estacionamento; gorjetas ou qualquer outro item não descrito expressamente neste
Regulamento, sendo toda e qualquer despesa extra de responsabilidade exclusiva do cliente,
incluindo-se nesta hipótese as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer
outras eventualmente despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio.
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5.7 Será de responsabilidade dos fabricantes dos prêmios previstos nos itens 1.1 (a) e (b) o
fornecimento dos respectivos manuais e certificados de garantia, que deverão ser entregues
ao cliente juntamente com a entrega dos armários para cozinha e da moto, de forma que, em
caso de eventual dano, defeito ou avaria dos referidos prêmios, o cliente deverá acionar
diretamente os respectivos fabricantes, nos prazos e condições especificados nos manuais e
termos de garantia, não cabendo à MRV qualquer responsabilidade a tal título, em nenhuma
hipótese.
5.8 No ato do recebimento dos prêmios, o cliente assinará um recibo dando à MRV a
plena, geral e ampla quitação a tal título.
6. DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES
6.1 Fazem parte desta promoção todas as unidades térreas do Empreendimento
“FAVORITTO RESIDENCE”, adquiridas dentro de período informado no item 2.1.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso
fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em
qualquer tipo de indenização.
7.2 O cliente premiado cede, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o
direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome em todos os meios, tais como, rádio,
televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
7.3 Os prêmios e benefícios previstos neste Regulamento são pessoais e instranferíveis,
não podendo ser convertidos em dinheiro, crédito, bônus ou descontos, nem ser substituídos
por qualquer outra espécie de bens ou serviços.
7.4 Serão entregues apenas 01 (uma) moto 0km e 01 (uma) carta de crédito por imóvel
adquirido, independentemente de ser adquirido por uma ou mais pessoas.
7.5 A responsabilidade pela qualidade, garantia, por desgastes ou eventuais defeitos ou
vícios ocultos apurados após a entrega e uso do prêmio, bem como a eventual obrigação de
reparo, substituição e/ou indenização será das empresas fabricantes e fornecedoras dos
respectivos produtos, ficando a MRV, neste caso, isenta de qualquer responsabilidade.
7.6 As condições da promoção “OUTUBRO PREMIADO FAVORITTO RESIDENCE” não são
cumulativas com outros programas ou promoções já existentes, realizadas pela MRV ou
empresas do Grupo.
7.7 A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer
momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirente(s)
do(s) imóvel(is) a responsabilidade por manter(em)-se informado(s) sobre o sistema da
promoção, através da Central de Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.
7.8 Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que estão
cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas
as cláusulas e condições nele estabelecidas.
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7.9 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão
julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 14 de Outubro de 2011.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.