REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “ITBI PREMIADO MRV – REGIONAL TRIÂNGULO 2 – MARÇO 2016”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “ITBI PREMIADO MRV – REGIONAL TRIÂNGULO 2 – MARÇO 2016” , a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1) DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela concessão de prêmios aos PARTICIPANTES, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. A presente promoção consiste em premiar os Clientes que adquirirem um apartamento dos empreendimentos indicados no Anexo I deste Regulamento com o pagamento, pela MRV, das despesas referentes à escritura pública de compra e venda do imóvel, ao registro junto ao Cartório de Imóveis, à averbação referente a financiamento bancário (se houver) e ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sob condições e critérios definidos neste Regulamento.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente, passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para os adquirentes.
2) DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 24/03/2016 a 31/03/2016 , imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção, indicados no Anexo I deste Regulamento, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de Março/2016. 2.2. O prêmio previsto neste Regulamento somente será concedido aos clientes que tenham comprado dentro do processo de assinatura simultânea (Caixa Econômica Federal – SICAQ / Banco do Brasl – SAC) e cujo contrato de financiamento com o agente financeiro tenha sido assinado até o dia 31/06/2016.
2.3. Não serão abrangidos por esta promoção os clientes com financiamento direto com a MRV, ou seja, sem a intermediação de agente financeiro.
2.4. A presente promoção será válida somente para os Contratos de Promessa de Compra e Venda gerados e assinados durante o período de vigência e nas condições especificadas no item 2 deste Regulamento.
3) DA VIGÊNCIA
3.1. Esta promoção terá vigência de 24/03/2016 até 31/03/2016, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
4) DA PREMIAÇÃO
4.1. O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, um imóvel de um dos empreendimentos MRV participantes desta promoção, indicados no Anexo I, será contemplado com o pagamento, a cargo exclusivo da MRV, das despesas relativas ao registro do imóvel em nome do respectivo comprador, incluindo os valores para a confecção da escritura pública, registro no Cartório de Imóveis, averbação referente à alienação fiduciária do imóvel em caso de financiamento bancário (se houver) e pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
4.2. Este prêmio será concedido uma única vez, por ocasião da transmissão da propriedade do imóvel da MRV (ou empresas do Grupo MRV) ao primeiro comprador, não se estendendo a compras e vendas futuras da mesma unidade habitacional.
5) DA ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. A entrega dos prêmios, ou seja, o pagamento das despesas informadas no item 4.1 deste Regulamento será feita por ocasião do registro de transferência de titularidade do imóvel, da MRV ao Cliente que, nesta ocasião, deverá estar rigorosamente em dia com todas as obrigações assumidas no Contrato de Promessa de Compra e Venda; e em caso de financiamento, o Cliente deverá também ter assinado o respectivo contrato com o Agente Financeiro.
5.1.1. No caso de pagamento a prazo, se o Cliente, por qualquer motivo, não conseguir assinar o contrato de financiamento com o agente financeiro, não terá direito ao prêmio previsto nesta Promoção.
5.2. O pagamento das despesas e tributos relacionados no item 4.1 deste Regulamento será feito diretamente pela MRV aos cartórios de registro de imóveis e à Receita Municipal, por ocasião do registro da escritura de compra e venda do imóvel.
5.3. O prêmio estipulado neste Regulamento não inclui quaisquer outras despesas não previstas, tais como, mas não se limitando a, ligações telefônicas, acesso a internet ou utilização de qualquer meio de comunicação; estacionamento; gorjetas ou qualquer outro item não descrito expressamente neste Regulamento, sendo toda e qualquer despesa extra de responsabilidade exclusiva do Cliente, incluindose nesta hipótese as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras eventualmente despendidas pelo Cliente para o recebimento do prêmio.
5.4. Os comprovantes de quitação das despesas cartorárias e dos tributos servirão como comprovantes de cumprimento desta promoção.
6) DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES
6.1. Fazem parte desta promoção todos os empreendimentos relacionados no Anexo I deste Regulamento, cuja aquisição seja feita conforme a Tabela de Preços válida para o mês de março/2016 e desde que o imóvel a ser adquirido não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento.
6.2. ESTÃO EXCLUÍDAS E NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO OS IMÓVEIS QUE, MESMO CONSTANDO DOS EMPREENDIMENTOS LISTADOS NO ANEXO I, TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO, OU SEJA, CUJO PROMITENTE VENDEDOR NÃO SEJA A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, SUAS COLIGADAS E CONTROLADAS OU EMPRESAS DAS QUAIS A MRV SEJA SÓCIA.
7) DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou em desconto no preço do imóvel.
7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá direito a qualquer desconto no valor do imóvel, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda. Eventuais descontos, caso concedidos, consistirão em mera liberalidade, a exclusivo critério e conveniência da MRV.
7.4. As condições desta Promoção não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo.
7.5. Não podem participar desta promoção Clientes que adquirirem unidades permutadas.
7.6. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos adquirentes dos imóveis a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.
7.7. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 24 de março de 2016.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.