REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “COMPRE UM APÊ E GANHE UMA CAMISA DO ESPORTE CLUBE BAHIA”

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante denominada simplesmente MRV, realiza a campanha promocional “COMPRE UM APÊ E GANHE UMA CAMISA DO ESPORTE CLUBE BAHIA”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1. DAS DEFINIÇÕES

Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:

1.1. EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS:
1.1.1. PARQUE SOLAR DO BOSQUE, situado na Rua Gerino de Souza Filho, S/N, Bairro Caji, CEP: 42.700-000, Lauro de Freitas/BA.
1.1.2. SPAZIO SOBERANO, situado na Avenida Ministro Antônio Carlos Magalhães, nº 556, Bairro Buraquinho, CEP: 42.700-000, Lauro de Freitas/BA.
1.1.3. SPAZIO SOLARIUM, situado na Avenida Jaime Vieira Lima, nº 869, Bairro Caji, Quadra 21, CEP: 42.700-000, Lauro de Freitas/BA.
1.1.4. PARQUE SUN CASTLE, situado na Rua Sítio de Assis, S/N, Bairro Abrantes, Condomínio 01, CEP: 42.840-971, Camaçari/BA.
1.1.5. PARQUE SUN PALACE, situado na Rua Sítio de Assis, S/N, Bairro Abrantes, Condomínio 02, CEP: 42.840-971, Camaçari/BA.
1.1.6. SUN PARK, situado na Rua Azulão, S/N, Bairro Abrantes, CEP: 42.840-971, Camaçari/BA.
1.1.7. SPAZIO SALVADOR NORTE, situado na Travessa Acalanto, S/N, Bairro Jardim das Margaridas, CEP: 41.502-135, Salvador/BA.
1.2. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem unidades dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, durante o período de vigência da promoção, e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento.
1.3. CONTRATO: Contrato de compra e venda celebrado entre a MRV e os Participantes, cujo objeto consiste em uma unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS.
 
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha possui modalidade “Comprou, Ganhou” e tem por objetivo incentivar a compra e venda de unidades imobiliárias dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, através da concessão, pela MRV, aos PARTICIPANTES, do PRÊMIO.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.

3. DA VIGÊNCIA
Esta campanha vigorará entre 19/12/2016 e 31/12/2016.
 
4. DO PRÊMIO, DAS CONDIÇÕES PARA A PREMIAÇÃO E DA ENTREGA DO PRÊMIO
4.1. Para os fins desta Campanha, o PRÊMIO consiste em 01 (uma) camisa oficial do ESPORTE CLUBE BAHIA.
4.2. Para que façam jus ao PRÊMIO, os CLIENTES devem preencher, cumulativamente, todos os requisitos abaixo:
4.2.1. Firmarem CONTRATO, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS;
4.2.2. Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento.
4.3. O PRÊMIO será disponibilizado no ato da celebração do CONTRATO para o PROMITENTE COMPRADOR ou seu mandatário, devidamente representado por procuração e/ou demais instrumentos legais que se fizerem necessários, por exigência da MRV.
4.3.1. Caso o CONTRATO possua mais de um PROMITENTE COMPRADOR, será concedida, a qualquer um deles, o PRÊMIO.
4.3.2. Será devido, pela MRV ao PARTICIPANTE, um único PRÊMIO por CONTRATO, ainda que em referido instrumento existam múltiplos PROMITENTES COMPRADORES.
 
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
5.2. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
5.3. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
5.4. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
5.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
 
Belo Horizonte/MG, 19 de dezembro de 2016.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A