REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “FGTS TURBINADO”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “FGTS TURBINADO”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS: o(s) empreendimento(s) imobiliário(s) descrito(s) no ANEXO 1;
1.2. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem unidades dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, durante o período de vigência da Promoção, e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento.
1.3. CONTRATO: Contrato de Compra e Venda celebrado entre a MRV e os Participantes, cujo objeto consiste em uma unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS.
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de unidades imobiliárias dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, através da concessão, pela MRV, aos PARTICIPANTES, do PRÊMIO.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida Promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente promoção terá vigência entre 05/01 /2017 e 28/02 /201 7.
4. DAS CONDIÇÕES PARA A PREMIAÇÃO e DO PRÊMIO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, descrito no item 4 supra, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo, cumulativamente:
4.1.1. Firmarem CONTRATO, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS;
4.1.2. Não celebrar CONTRATO em decorrência de permuta ou dação em pagamento;
4.1.3. Utilizar saldo de FGTS para quitação, total ou parcial, do CONTRATO;
4.1.4. Aderirem às previsões deste Regulamento, mediante inserção de rubrica na(s) página(s) deste instrumento;
4.1.5. Comprovar a renda familiar bruta.
4.2. O PRÊMIO, para os fins desta Campanha, consiste em crédito correspondente a R$3.000,00 (três mil reais), a ser utilizado, exclusivamente, como desconto em face do valor do CONTRATO, sendo devido quando apurado o preenchimento de todas as Cláusulas previstas no item 4.1 deste Regulamento.
4.2.1. O crédito descrito no item 4.2 não sofrerá alterações de valores, seja em razão do valor do Contrato ou do saldo de FGTS utilizado para finalização da compra.
Ex.: CLIENTE A ? Preço do Imóvel: R$100.000,00
Saldo de FGTS: R$10.000,00
PRÊMIO: R$3.000,00
CLIENTE B ? Preço do Imóvel: R$200.000,00
Saldo de FGTS: R$5.000,00
PRÊMIO: R$3.000,00
4.3. A concessão do PRÊMIO desta Promoção fica condicionada à aprovação do Contrato de Promessa de Compra e Venda pela MRV; a não aprovação, por qualquer motivo, não dará direito a qualquer crédito, bônus ou desconto futuro, nem a qualquer indenização, seja a que título for.
4.4. O PRÊMIO objeto desta Promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou carta de crédito.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV.
5.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
5.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
5.4. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
5.5. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
5.6. A não adesão a esta Promoção não dá direito a qualquer crédito ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda.
5.7. Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
5.8. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
5.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte/MG, 06 de Dezembro de 2016.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
ANEXO 1 - EMPREENDIMENTO(S) CONTEMPLADO(S)
ESTADO / CIDADE
EMPREENDIMENTOS
Mato Grosso/Cuiabá
Chapada do Buritis
Chapada da Mantiqueira
Chapada dos Pampas
Espírito Santo/Serra
Cabral
Esquadra
Valence
Gardênia
Espírito Santo/Viana
Topázio
Mato Grosso do Sul/Campo Grande
Palma
Napoli
Bahia/Lauro de Freitas
Solar do Bosque
Bahia/Feira de Santana
Fonte das Águas
Sergipe/Aracaju
Alamedas da Jabuatiana
Ceará/Fortaleza
Liberdade
Gran Felicittá
Moratta
Viverde
Venice
Rio de Janeiro/Macaé
Mistral
Molinere
Maracaibo
Rio de Janeiro/Campos dos Goytacazes
Gaia
São Paulo/São José dos Campos
Hotências
São Paulo/Araçatuba
Aloha
Arizona
Alta Vista
Adorate
Almare
São Paulo/São José do Rio Preto
Rio Flores
Rio das Hortênsias
Rio Iguaçu
Rio Fortore
Rio Salso
Rio Nieva
Rio Salas
Rio Araguaia
Rio Grande do Sul/Caxias do Sul
Porto Havana
Rio Grande do Sul/Canoas
Porto Ágata
Rio Grande do Sul/Gravataí
Porto Atlanta
Rio Grande do Sul/Porto Alegre
Porto Verissimo
Porto la Palma
Rio Grande do Sul/Novo Hamburgo
Porto Palmeiras
Rio de Janeiro/Rio de Janeiro
Colina
Rockfeller
Riviera Maia
Minas Gerais/Juiz de Fora
Soberano
Rio de Janeiro/Resende
Recanto Belo
São Paulo/Pindamonhangaba
Princesa Izabel
São Paulo/Araraquara
Acanto
Amabile
Amis
Antilles
São Paulo/Bauru
Belluno
Bogotá
Bonardi
Bellagio
São Paulo/Botucatu
Bavaria
Baltimore
Belgrado
São Paulo/Marília
Salé
Tanger
São Paulo/São Carlos
Everest
São Paulo/Mauá
Reserva Caraiva
Reserva Lago do Cedro
Reserva Rio Guarani
São Paulo/São Paulo
Saint Benjamin
Saint John
San Martino
San Giorgio
San Denis
Saint German
Saint Clair
Saint Peter
São Paulo/Guarulhos
Santa Clara
Santa Inês
Santa Julia
Santa Lucia
Santa Teresa
Santa Catarina/Joinville
Jovitá
Bari
Açores
Rouxinol
Santa Catarina/São José
Flores da Estação
Paraná/Londrina
Spazio Lyon
Spazio Lótus
Louvre
Londres
Liverpool
Paraná/Curitiba
Parque Capricci
Spazio Connection
Crysalis
Spazio Champ Ville
Cambirella
Paraná/Maringá
Spazio Mirante do Parque
Spazio Montserrat
Spazio Montseny
Misato
Montpellier
São Paulo/Suzano
Sintonia
Goiás/Goiânia
Gran Império
São Paulo/Ribeirão Preto
Remanso
Romênia
Inglaterra
Mirante Sul
Roseiras
São Paulo/Franca
Franca Garden
Fremont
Frankfurt
Florian
Fiorentine
Minas Gerais/Belo Horizonte
Dubai
Minas Gerais/Betim
Indiana
Minas Gerais/Contagem
Hydra
Libra
Taurus
Minas Gerais/Lagoa Santa
Lagoa dos Cristais
Lagoa dos Príncipes
Lagoa Nova
Minas Gerais/Montes Claros
Monte Cristal
Monte Esmeralda
Minas Gerais/Sete Lagoas
Moradas do Vale
Paraná/Ponta Grossa
Purunã
Pontal dos Campos
Pontal dos Pinheiros
Pontal dos Frades
Paraná/Arapongas
Arendel
Paraiba/João Pessoa
Jacumã
Rio Grande do Norte/Natal
Spazio Nautillus
Reserva Navegantes – Residencial Barcas
São Paulo/Jacareí
Jericoacoara
Minas Gerais/Uberaba
Austral
Unilife
Udon
Uniarte
Minas Gerais/Uberlândia
Trilhas do Sol
Unites States
Ubá
Ubatã
Uniplace
Belo Horizonte/MG, 06 de Dezembro de 2016.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A