REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPROU GANHOU MRV – SETEMBRO 2017 – PARQUE PRINCESA DO VALE”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001- 20, com sede na Avenida Professor Mario Werneck, 621, Bairro Estoril, em Belo Horizonte- MG, realiza a promoção“COMPROU GANHOU MRV – SETEMBRO 2017 – PARQUE PRINCESA DO VALE”a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis do empreendimento do Grupo MRV, entendido como abrangendo suas controladas, coligadas e empresas das quais for sócia ou acionista pela concessão de prêmio, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente todos os participantes que atenderem integralmente às disposições deste Regulamento.
1.2. Pela presente promoção, os Clientes que adquirirem apartamentos do empreendimento indicado no item 6.1 deste Regulamento serão contemplados com crédito de R$2.000,00 (dois mil reais), para a compra de armários de cozinha, em fornecedor a ser definido pela MRV.
1.2.1. Cada unidade adquirida dará direito a 01 (um) prêmio discriminado na cláusula 1.2, independentemente da quantidade de compradores que constarem no “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” correspondente ao imóvel.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao preenchimento, pelo Cliente, de todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, por ele devidamente rubricado, passará a fazer parte integrante do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”, assim como o Termo Aditivo de adesão à promoção que preencherá com seus dados no momento da aquisição do apartamento.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando qualquer crédito adicional ou ônus para os adquirentes.
1.5. Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
a. FLEX: plano de venda através do qual o cliente adquire a unidade imobiliária através de recursos financeiros próprios, que não necessitarão de financiamento bancário para quitação do débito oriundo do CONTRATO.
b. ASSOCIATIVO: modalidade de financiamento para imóveis em construção ou prontos, sem Habite-se. Trata-se de um plano de venda.
c. BANCÁRIO: modalidade de financiamento para imóveis prontos e com Habite-se. Trata-se de um plano de venda.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem,no período de 01 a 30 de setembro de 2017, uma unidade imobiliária do empreendimento informado no item 6.1 deste Regulamento, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste Regulamento, a reserva, geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de setembro de 2017.
2.2 no momento da aquisição do apartamento, o Cliente deverá preencher o Termo Aditivo de adesão à promoção e rubricar uma cópia do presente Regulamento, sendo que ambos serão parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente promoção terá vigência no período de 01/09/2017 à 30/09/2017, podendo ser tal prazo ser prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Os Clientes que adquirirem, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, imóvel referentes ao empreendimento MRV participante desta promoção, serão contemplados com um crédito de R$2.000,00 (dois mil reais), por unidade imobiliária adquirida, independentemente da quantidade de compradores, a ser utilizado para a compra de armários de cozinha, em fornecedor a ser definido pela MRV.
5. DA CONCESSÃO DO PRÊMIO
5.1. Para receber o prêmio, após o registro do Contrato de Financiamento ou lavratura de escritura, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente MRV, pelo telefone (31) 4005-1313, ou enviar sua solicitação pelo formulário do canal “Fale Conosco” no Portal do Cliente MRV (http://www.mrv.com.br/relacionamento), confirmando seus dados. A carta de crédito será disponibilizada em favor do cliente perante o fornecedor a ser escolhido pela MRV.
5.1.1 O prazo para que o Cliente entre em contato com a MRV e solicite seu prêmio é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da quitação integral do preço do imóvel, nos casos de FLEX, ou da data de assinatura do contrato de financiamento, nos casos de ASSOCIATIVO ou BANCÁRIO; uma vez expirado este prazo, o Cliente perderá o direito ao recebimento do prêmio.
5.2. A partir do contato feito pelo Cliente conforme item 5.1, a MRV disponibilizará o crédito perante o Fornecedor no prazo de até 90 (noventa) dias.
5.3. No ato da utilização do crédito, o Cliente deverá assinar um recibo dando à MRV plena, geral e ampla quitação quanto ao objeto desta promoção.
5.4. Não fazem parte da premiação despesas com ligações telefônicas, acessos à internet, estacionamento, gorjetas, transporte, passagens ou qualquer outra despesa não descrita expressamente neste Regulamento. Desta forma, todas as eventuais despesas extraordinárias porventura despendidas pelo Cliente para o recebimento do prêmio serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.5. O Cliente contemplado contará com o prazo de garantia ofertado pelo(s) fabricante(s) do(s) produto(s) adquirido(s) com o crédito, conforme Manual de Garantia que será repassado ao Cliente juntamente com o(s) produto(s). Assim, em caso de dano ou avaria, o Cliente deverá acionar o(s) fabricante(s), nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a MRV qualquer responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.6. O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido, a pedido do Cliente, em dinheiro, bônus, outros créditos ou descontos de qualquer natureza.
6. DO EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO
6.1. Faz parte desta promoção, exclusivamente, o empreendimento relacionados abaixo, cuja aquisição seja feita nos termos previstos neste Regulamento, e desde que o imóvel a ser adquirido não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento.
6.2. ESTÃO EXCLUÍDAS E NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO AS UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE, MESMO CONSTANDO DO EMPREENDIMENTO INFORMADO NO ITEM ANTERIOR, TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO, OU SEJA, CUJO PROMITENTE VENDEDOR NÃO SEJA A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, SUAS COLIGADAS E CONTROLADAS OU EMPRESAS DAS QUAIS A MRV SEJA SÓCIA.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem, e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou pedido de substituição, pelo Cliente, por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou outra carta de crédito.
7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
7.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio por imóvel adquirido, mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
7.5. A responsabilidade quanto à qualidade, garantia, desgastes, eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e/ou uso dos produtos adquiridos por meio do crédito oferecido nesta promoção, caberá exclusivamente às respectivas empresas fabricantes e/ou fornecedoras do bem, ficando a MRV isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação de reparo, substituição ou ressarcimento, seja a que título for.
7.6 As condições da promoção “COMPROU GANHOU MRV – SETEMBRO 2017 – PARQUE PRINCESA DO VALE” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo.
7.7 A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos adquirentes dos imóveis a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou pelo site da MRV – www.mrv.com.br/regulamento.
7.8 Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.9 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2017.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001- 20, com sede na Avenida Professor Mario Werneck, 621, Bairro Estoril, em Belo Horizonte- MG, realiza a promoção“COMPROU GANHOU MRV – SETEMBRO 2017 – PARQUE PRINCESA DO VALE”a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis do empreendimento do Grupo MRV, entendido como abrangendo suas controladas, coligadas e empresas das quais for sócia ou acionista pela concessão de prêmio, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente todos os participantes que atenderem integralmente às disposições deste Regulamento.
1.2. Pela presente promoção, os Clientes que adquirirem apartamentos do empreendimento indicado no item 6.1 deste Regulamento serão contemplados com crédito de R$2.000,00 (dois mil reais), para a compra de armários de cozinha, em fornecedor a ser definido pela MRV.
1.2.1. Cada unidade adquirida dará direito a 01 (um) prêmio discriminado na cláusula 1.2, independentemente da quantidade de compradores que constarem no “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” correspondente ao imóvel.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao preenchimento, pelo Cliente, de todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, por ele devidamente rubricado, passará a fazer parte integrante do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”, assim como o Termo Aditivo de adesão à promoção que preencherá com seus dados no momento da aquisição do apartamento.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando qualquer crédito adicional ou ônus para os adquirentes.
1.5. Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
a. FLEX: plano de venda através do qual o cliente adquire a unidade imobiliária através de recursos financeiros próprios, que não necessitarão de financiamento bancário para quitação do débito oriundo do CONTRATO.
b. ASSOCIATIVO: modalidade de financiamento para imóveis em construção ou prontos, sem Habite-se. Trata-se de um plano de venda.
c. BANCÁRIO: modalidade de financiamento para imóveis prontos e com Habite-se. Trata-se de um plano de venda.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem,no período de 01 a 30 de setembro de 2017, uma unidade imobiliária do empreendimento informado no item 6.1 deste Regulamento, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste Regulamento, a reserva, geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de setembro de 2017.
2.2 no momento da aquisição do apartamento, o Cliente deverá preencher o Termo Aditivo de adesão à promoção e rubricar uma cópia do presente Regulamento, sendo que ambos serão parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente promoção terá vigência no período de 01/09/2017 à 30/09/2017, podendo ser tal prazo ser prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Os Clientes que adquirirem, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, imóvel referentes ao empreendimento MRV participante desta promoção, serão contemplados com um crédito de R$2.000,00 (dois mil reais), por unidade imobiliária adquirida, independentemente da quantidade de compradores, a ser utilizado para a compra de armários de cozinha, em fornecedor a ser definido pela MRV.
5. DA CONCESSÃO DO PRÊMIO
5.1. Para receber o prêmio, após o registro do Contrato de Financiamento ou lavratura de escritura, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente MRV, pelo telefone (31) 4005-1313, ou enviar sua solicitação pelo formulário do canal “Fale Conosco” no Portal do Cliente MRV (http://www.mrv.com.br/relacionamento), confirmando seus dados. A carta de crédito será disponibilizada em favor do cliente perante o fornecedor a ser escolhido pela MRV.
5.1.1 O prazo para que o Cliente entre em contato com a MRV e solicite seu prêmio é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da quitação integral do preço do imóvel, nos casos de FLEX, ou da data de assinatura do contrato de financiamento, nos casos de ASSOCIATIVO ou BANCÁRIO; uma vez expirado este prazo, o Cliente perderá o direito ao recebimento do prêmio.
5.2. A partir do contato feito pelo Cliente conforme item 5.1, a MRV disponibilizará o crédito perante o Fornecedor no prazo de até 90 (noventa) dias.
5.3. No ato da utilização do crédito, o Cliente deverá assinar um recibo dando à MRV plena, geral e ampla quitação quanto ao objeto desta promoção.
5.4. Não fazem parte da premiação despesas com ligações telefônicas, acessos à internet, estacionamento, gorjetas, transporte, passagens ou qualquer outra despesa não descrita expressamente neste Regulamento. Desta forma, todas as eventuais despesas extraordinárias porventura despendidas pelo Cliente para o recebimento do prêmio serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.5. O Cliente contemplado contará com o prazo de garantia ofertado pelo(s) fabricante(s) do(s) produto(s) adquirido(s) com o crédito, conforme Manual de Garantia que será repassado ao Cliente juntamente com o(s) produto(s). Assim, em caso de dano ou avaria, o Cliente deverá acionar o(s) fabricante(s), nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a MRV qualquer responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.6. O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido, a pedido do Cliente, em dinheiro, bônus, outros créditos ou descontos de qualquer natureza.
6. DO EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO
6.1. Faz parte desta promoção, exclusivamente, o empreendimento relacionados abaixo, cuja aquisição seja feita nos termos previstos neste Regulamento, e desde que o imóvel a ser adquirido não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento.
Cidade/Estado | Empreendimento |
Pindamonhangaba/SP | PARQUE PRINCESA DO VALE |
6.2. ESTÃO EXCLUÍDAS E NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO AS UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE, MESMO CONSTANDO DO EMPREENDIMENTO INFORMADO NO ITEM ANTERIOR, TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO, OU SEJA, CUJO PROMITENTE VENDEDOR NÃO SEJA A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, SUAS COLIGADAS E CONTROLADAS OU EMPRESAS DAS QUAIS A MRV SEJA SÓCIA.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem, e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou pedido de substituição, pelo Cliente, por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou outra carta de crédito.
7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
7.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio por imóvel adquirido, mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
7.5. A responsabilidade quanto à qualidade, garantia, desgastes, eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e/ou uso dos produtos adquiridos por meio do crédito oferecido nesta promoção, caberá exclusivamente às respectivas empresas fabricantes e/ou fornecedoras do bem, ficando a MRV isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação de reparo, substituição ou ressarcimento, seja a que título for.
7.6 As condições da promoção “COMPROU GANHOU MRV – SETEMBRO 2017 – PARQUE PRINCESA DO VALE” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo.
7.7 A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos adquirentes dos imóveis a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou pelo site da MRV – www.mrv.com.br/regulamento.
7.8 Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.9 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2017.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.