REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “SEU VIZINHO VALE OURO MRV”
A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabáglia, nº 2.720 (exceto lado direito do 1ºandar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, está realizando a promoção “SEU VIZINHO VALE OURO MRV”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1) DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Indicou, Comprou, Ganhou”, tem por
objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela distribuição de prêmio aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. Pela presente promoção, será concedido ao Cliente MRV que tenha adquirido uma ou mais unidades de qualquer dos imóveis constantes no item 7 deste Regulamento um bônus no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob forma de desconto sobre o saldo devedor perante a MRV, para cada novo cliente por ele indicado e que adquira uma unidade
imobiliária dos empreendimentos participantes desta promoção, conforme critérios
definidos neste regulamento.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente, passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para os adquirentes.
2) DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta promoção, considera-se:
a) CLIENTE PARTICIPANTE: pessoa física ou jurídica que adquiriu uma ou mais
unidades habitacionais de um dos Empreendimentos Participantes, estando
adimplente e com o contrato em vigor (ativo perante o sistema da MRV).
b) INDICADO: pessoa física ou jurídica que, indicado pelo Cliente Participante,
adquirir um imóvel de um dos Empreendimentos Participantes.
c) EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES: são exclusivamente os empreendimentos
constantes no item 7 deste Regulamento.
3) DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes Participantes cujo Indicado adquirir, no período de 24/11/2011 a 31/01/2012, uma unidade dos
Empreendimentos Participantes.
3.1.1. Por aquisição, entende-se a aprovação e validação final, pela MRV, do
Contrato de Promessa de Compra e Venda assinado pelo Indicado.
3.1.2. Para fins desta Promoção, serão considerados Clientes Participantes apenas
os clientes que adquiriram uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos
Empreendimentos Participantes, que estejam rigorosamente adimplentes e com o(s) respectivo(s) contrato(s) ainda em vigor, isto é, ativo(s) no sistema da MRV.
3.1.3. Não poderão participar desta Promoção os clientes que, tendo comprado
imóvel de um dos Empreendimentos Participantes, tiverem rescindido o Contrato de
Compra e Venda e/ou estiverem inadimplentes.
3.1.4. O Cliente Participante que tiver seu contrato rescindindo/distratado, ou que
estiver inadimplente à época do recebimento do prêmio, não fará jus à premiação
desta Promoção.
3.1.5. Não serão válidas as indicações de Cliente funcionário de empresas
conveniadas ao “Desconto Corporativo”, pois, nesse caso, presume-se que a
aquisição do imóvel se deu em razão da parceria da empresa com a MRV.
3.2. É vedada a participação, quer como Cliente, quer como Indicado, de funcionários da MRV ou de empresas controladas, coligadas ou das quais a MRV seja sócia.
4) DA VIGÊNCIA
4.1. A presente promoção terá vigência no período 24/11/2011 a 31/01/2012, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia
notificação ou publicidade.
5) DA PREMIAÇÃO
5.1. Uma vez atendidas todas as condições aqui estipuladas, o Cliente Participante
receberá um desconto de R$ 500,00 (quinhentos reais) sobre o seu saldo devedor para com a MRV, para cada Indicado que adquirir uma unidade imobiliária de um dos Empreendimentos Participantes, indicados no item 7 deste Regulamento, e cujo Contrato de Promessa de Compra e Venda seja finalizado, aprovado e validado pela MRV dentro do prazo desta Promoção.
5.1.1. Excepcionalmente, os Clientes Participantes que já tiverem quitado seu
débito com a MRV, inclusive parcelas de reembolso, quando houver, receberão o
prêmio na forma de depósito em conta bancária de sua titularidade.
6) DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA A PREMIAÇÃO
6.1. Para que o Cliente Participante tenha direito ao recebimento do prêmio, o respectivo Indicado deverá informar os dados do Cliente Participante que o indicou no ato da aquisição do imóvel, fazendo constar tal informação por escrito no Contrato de Promessa de Compra e Venda ou em documento específico, a critério da MRV.
6.2. O Cliente Participante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo telefone 31-4005-1313, para requerer a concessão do desconto, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda pelo Indicado, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio.
6.3. O prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) será necessariamente convertido em
desconto sobre o saldo devedor do Cliente Participante junto à MRV, mediante a assinatura, caso se faça necessário, do respectivo Termo Aditivo de Crédito, não podendo ser convertido em entrega de dinheiro ou depósito bancário, exceto na hipótese em que o débito do Cliente Participante com a MRV já tenha sido integralmente quitado, único caso em que o pagamento do prêmio será feito por depósito em conta bancária de titularidade do Cliente Participante.
6.3.1. O prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser convertido em produtos
ou serviços de qualquer espécie.
6.3.2. No prêmio não estão incluídas despesas com: ligações telefônicas,
estacionamento, gorjetas, ou qualquer outro item não descrito expressamente neste
regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva
do cliente, incluindo-se nesta hipótese, as despesas com transporte, deslocamentos,
ou quaisquer outras despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio.
6.3.3. No caso de pagamento do prêmio mediante depósito bancário, a ser efetuado
somente quando o imóvel estiver quitado, a concessão do prêmio fica condicionada à informação, pelo Cliente Participante, dos dados da conta bancária que receberá o
depósito, a qual deverá ser de sua titularidade.
6.4. As condições da promoção “SEU VIZINHO VALE OURO MRV” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pela MRV ou empresas do Grupo.
6.5. O Cliente Participante terá direito à concessão de um único prêmio por Indicado,
independentemente da quantidade de unidades imobiliárias que este venha a adquirir.
6.5.1. O prêmio também será único nos casos em que um mesmo imóvel seja
adquirido por mais de um Indicado, ou seja, se duas ou mais pessoas forem indicadas
pelo Cliente Participante, e adquirirem em conjunto um mesmo imóvel de um dos
Empreendimentos Participantes, será concedido um único prêmio.
7) DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES
Os Empreendimentos Participantes desta Promoção são EXCLUSIVAMENTE os seguintes:
Ceará:
• Fortaleza: Forte Iracema, Costa Atlântica, Encanto Parangaba, Lagune,
Villagio Maraponga.
Distrito Federal:
• Taguatinga: Altos de Taguatinga I e II.
• Valparaíso: Bello Mare; Belle Stela; Bello Valle; Belle Luna.
Goiás:
• Caldas Novas: Eco Ville – Caldas Novas.
• Goiânia: Gran Maison.
Mato Grosso:
• Campo Grande: Castelo de Luxemburgo; Ciudad de Vigo; Spazio Classique.
• Cuiabá: Cristalle, Chapada Imperial, Chapada dos Guimarães; Charme
Goiabeiras.
Minas Gerais:
• Belo Horizonte: Mundi; Estrela do Oriente; Reserva dos Saguis – Braúnas.
• Betim: Caiapós; Carajás.
• Contagem: Vila do Sol.
• Uberlândia: Universitá; Udinese.
Paraná:
• Curitiba: Celtic; Cantareira; Convivence; Castel de Bettega; Carmenère;
Chianti; Catena; Chardonnay; Criare; Charlotte; Celebrittá.
• Joinville: Jardim de Liége; Jardim de Toulon; Jardim de Hamburgo.
• Londrina: Le Parc; Villa Bella; La Ville; Las Vegas; Libertá.
• Maringá: Malvásia; Minessotta; Madison.
Rio de Janeiro:
• Rio de Janeiro: Riviera do Campo; Park Rossette; Richmond, Vivenda das Oliveiras, Vivenda das Palmeiras.
• Belford Roxo: Belo Campo, • Macaé: Mar Báltico.
Rio Grande do Norte:
• Natal: Barcas; Sun Coast; Nimbus.
Santa Catarina:
• Florianópolis: Flores do Campo.
São Paulo:
• Araçatuba: Alta Vista; Parque Atlantic.
• Araraquara: Parque Alentejo, Parque Apolo; Araucárias.
• Bauru: Belluno, Bauru Ville, Parque Borghesi; Bromélias; Brescia; Benfica.
• Campinas: Turquesa Ville, Ametista Ville, Topázio Ville; Contemporanium.
• Franca: Fasano; Festeggiare; Fiorentine; Florence; Franca Garden, Vitta Club, Floriam e Fosccari.
• Guarulhos: Bem Viver.
• Jacareí: Residencial Jacareí.
• Jundiaí: Reserva Japi (Angelim, Algodoeiro, Crisântemos, Embiruçu, Cobaíba,
Jataí, Salgueiro, Ficus, Sucupira, Sapoema); Jabuticabeiras; Jardim Versailles.
• Mauá: Reserva do Tupi.
• Mogi das Cruzes: Matisse; Mileto; Miró; Morandi; Mondrian; Montalcino.
• Pindamonhangaba: Pedra Azul.
• Ribeirão Preto: Nova Aliança; Reauville; Requinte; Rochester; Rarus; Recanto
Lagoinha.
• São Carlos: Monte Alto; Monte Belo; Mont Park.
• São José dos Campos: Colorato; Dei Fiori; Felice; Savoya; Rizzi; Campo Del Rey.
• São José do Rio Preto: Rio Elba; Rio Freser; Rio Reno; Rio Potengi.
• São Paulo: Saint Inácio; San Domingos; San Juliano; San Conrado; San
Salvatori; San Giorgio; San Lazzaro; Spazio Veneto; San Juan; San Bernard; San
Pablo; San Telmo; Vale do Luar.
• Sorocaba: Spazio Saragoza; Salute; Safira; Salermo; Sarriá; Splendido.
• Taubaté: Tempus; Tendence; Treville.
8) DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência MRV ENGENHARIA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.2. O Cliente Participante e o Indicado cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
8.3. As condições da promoção “SEU VIZINHO VALE OURO MRV” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pela MRV ou empresas do Grupo.
8.4. A não adesão a esta Promoção não dá direito a qualquer desconto no valor do
imóvel, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda.
Eventuais descontos, caso concedidos, consistirão em mera liberalidade, a exclusivo critério e conveniência da MRV.
8.5. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto no REGULAMENTO DA
PROMOÇÃO “SEU VIZINHO VALE OURO MRV”, a qualquer momento, independentemente de
prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirentes do(s) IMÓVEL(IS), a responsabilidade
por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou site da MRV.
8.6. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
8.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2011.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A