REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“R$4.000,00 em DOTZ – 2018”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “R$4.000,00 em DOTZ – 2018”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. UNIDADES CONTEMPLADAS: unidades imobiliárias indicadas no Anexo I.
1.2. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS, durante o período de vigência da promoção, e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento.
1.3. CONTRATO: Contrato de compra e venda celebrado entre a MRV e os Participantes, cujo objeto consista em uma das UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.4. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO: contrato firmado entre o PARTICIPANTE e a instituição financeira para obtenção de crédito para financiamento imobiliário.
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS, através da concessão, pela MRV, aos PARTICIPANTES, do PRÊMIO.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência entre 09/03/2018 a 31/03/2018.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO E DO PRÊMIO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
2
4.1.1. Firmarem CONTRATO, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS;
4.1.2. Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
4.1.3. Assinar e registrar CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO até a data limite de 30 de Abril de 2018.
4.1.4. Possuir, na data de assinatura do CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, conta DOTZ vinculada ao CPF do PARTICIPANTE.
4.2. Caso o PARTICIPANTE não possua conta no programa DOTZ, deverá, anteriormente à data de assinatura do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, entrar em contato com os canais oficiais do programa DOTZ e efetuar o cadastro, sob pena de não preencher a condição descrita no item 4.1.4 e, por consequência, não fazer jus à premiação.
5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consistirá no pagamento de R$4.000,00 (quatro mil reais) em DOTZ.
5.2. O PRÊMIO será creditado na conta DOTZ do PARTICIPANTE, vinculada a seu CPF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do registro do CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO.
5.3. Os pontos concedidos somente poderão ser trocados pelos prêmios (produtos e serviços) disponibilizados pela empresa, não sendo possível sua conversão em dinheiro.
5.4. Os créditos concedidos por esta Promoção:
5.4.1. Poderão ser utilizados para troca por mercadorias/serviços através do portal: www.dotz.com.br;
5.4.2. Terão validade de 02 (dois) anos, contados a partir de sua disponibilização;
5.4.3. Caso não sejam utilizados no período indicado no item 5.4.2, os créditos perderão sua validade e não serão renovados.
5.5. O PRÊMIO é pessoal, nominal e intransferível.
5.6. Eventuais problemas relativos à remessa, recebimento e utilização do PRÊMIO, deverão ser comunicados diretamente à DOTZ, pelos canais de atendimento ao cliente.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas
3
promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.5. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
6.6. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.


Belo Horizonte/MG, 12 de março de 2018.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

4
 
ANEXO I – UNIDADES CONTEMPLADAS
EMPREENDIMENTO
BLOCO
UNIDADE
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 08
512
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 08
510
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 08
508
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 08
506
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 08
504
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 08
503
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 08
412
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 08
410
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 08
404
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 08
110
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 08
109
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 08
104
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 07
509
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 07
505
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 07
503
 
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 07
501

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 07
403

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 06
506

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 06
504

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 06
502

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 05
508

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 05
506

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 04
508

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 04
503

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 03
506

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 02
511

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 02
509

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 02
504

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 02
502

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 02
109

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 02
104

FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
BLOCO 02
103

CD JARDIM COND. CLUBE_ JD DOS COQUEIROS
BLOCO 02
207

CD JARDIM COND. CLUBE_ JD DOS COQUEIROS
BLOCO 04
402

CD JARDIM COND. CLUBE_ JD DOS COQUEIROS
BLOCO 08
105

CD JARDIM COND. CLUBE_ JD DOS COQUEIROS
BLOCO 11
304

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 02
106

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 03
106

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 04
303

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 05
304

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 06
103

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 06
304

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 06
403

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 06
404

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 07
310

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 07
401

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 07
404

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 07
406

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 07
408

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 08
104

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 08
302

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 08
307

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 08
404

CIDADE JARDIM COND. CLUBE_PQ JARDIM DOS ALECRINS
BLOCO 08
406

RESERVA VILA NATAL_COND. VILA DAS MANGUEIRAS
BLOCO 01
301

RESERVA VILLA NATAL_COND VILLA DAS JAQUEIRAS
BLOCO 01
401

RESERVA VILLA NATAL_COND VILLA DAS JAQUEIRAS
BLOCO 02
103

RESERVA VILLA NATAL_COND VILLA DAS JAQUEIRAS
BLOCO 03
404

RESERVA VILLA NATAL_COND VILLA DAS JAQUEIRAS
BLOCO 06
105

RESERVA VILLA NATAL_COND VILLA DAS PITOMBEIRAS
BLOCO 02
310

RESERVA VILLA NATAL_COND VILLA DAS PITOMBEIRAS
BLOCO 05
207

RESERVA VILLA NATAL_COND VILLA DAS PITOMBEIRAS
BLOCO 07
101

RESERVA VILLA NATAL_COND VILLA DAS PITOMBEIRAS
BLOCO 07
102

RESERVA VILLA NATAL_COND VILLA DAS PITOMBEIRAS
BLOCO 07
212

RESERVA VILLA NATAL_COND VILLA DAS PITOMBEIRAS
BLOCO 07
311

RESERVA VILLA NATAL_COND VILLA DAS PITOMBEIRAS
BLOCOS 06
410

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO E
308

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO H
407

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO I
209

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO J
304

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO J
310

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO L
304

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO L
310

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO L
407

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO L
408

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO M
202

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO M
302

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO M
308

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO N
204

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO N
303

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO N
309

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO N
410

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO P
408

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO Q
210

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO Q
303

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO Q
403

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO Q
410

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO T
104

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO T
105

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO T
307

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO T
408
 
RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO U
403

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO U
406

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO V
303

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO V
306

RESIDENCIAL DALLAS PARK
BLOCO V
403

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO A
305

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO A
406

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO A
408

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO B
301

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO B
406

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO D
202

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO D
205

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO E
105

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO E
201

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO E
202

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO E
308

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO F
301

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO F
310

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO G
205

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO G
308

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO H
206

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO H
210

PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
BLOCO H
302

PARQUE JARDIM DO MAR
BLOCO B
205

PARQUE JARDIM DO MAR
BLOCO B
405

PARQUE JARDIM DO MAR
BLOCO F
305

PARQUE JARDIM DO MAR
BLOCO F
405

PARQUE JARDIM DO MAR
BLOCO H
402

PARQUE JARDIM DO MAR
BLOCO I
102

PARQUE JARDIM DO MAR
BLOCO I
402

PARQUE JARDIM DO MAR
BLOCO I
408

PARQUE JARDIM DO MAR
BLOCO J
104

PARQUE JARDIM DO MAR
BLOCO J
106

PARQUE JARDIM DO MAR
BLOCO M
405