REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “A HORA DA MUDANÇA – AGOSTO 2019”

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “A HORA DA MUDANÇA – AGOSTO 2019”, resolvendo neste ato fazer um adendo ao seu Regulamento, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1. DAS DEFINIÇÕES Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) junto à MRV, dentre os dias 09 de Agosto de 2019 a 31 de Agosto de 2019, unidades contempladas dos empreendimentos elegíveis.
1.2. UNIDADES CONTEMPLADAS: Serão consideradas contempladas as unidades residenciais dos Empreendimentos Elegíveis descritos no Anexo I.
1.3. EMPREENDIMENTOS ELEGÍVEIS: Empreendimentos da MRV descritos no Anexo I
1.4. PRÊMIO: Voucher de FORNECEDOR PARCEIRO destinado a custear as despesas de mudança dos PARTICIPANTES para as UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.5. FORNECEDOR PARCEIRO: Empresa especializada em mudanças, devidamente indicada no voucher.

2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS dos EMPREENDIMENTOS ELEGÍVEIS, através da concessão de PRÊMIO pela MRV aos PARTICIPANTES.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.

3. DA VIGÊNCIA 3.1. Esta campanha terá vigência de 09/08/2019 a 31/08/2019.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo: (a) Firmarem Contrato com a MRV, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de quaisquer das UNIDADES Jurídico MRV Chamado 3984574 2 CONTEMPLADAS; (b) Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento; (c) A quilometragem máxima para a mudança não pode ultrapassar 50 km (cinquenta quilômetros), podendo ser horizontal ou vertical; (d) A utilização do voucher deve ser utilizada única e exclusivamente pelo PARTICIPANTE, sendo vedado a sua cessão ou utilização por terceiros, para fins exclusivos de mudança para as UNIDADES CONTEMPLADAS.

5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consistirá em um voucher destinado a custear as despesas de mudança dos PARTICIPANTES, em limite pré-fixado, nas condições estabelecidas neste Regulamento.
5.2. Para receber o PRÊMIO previsto neste Regulamento, o PARTICIPANTE deverá, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento das chaves do imóvel adquirido, entrar em contato com a “Central de Relacionamento com o Cliente MRV” pelo telefone (031) 4005-1313 ou enviar o pedido pelo Formulário do “Fale Conosco” no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento).
5.3. A MRV disponibilizará o voucher na resposta da solicitação aberta pelo PARTICIPANTE junto à “Central de Relacionamento com o Cliente MRV”, no prazo máximo de 7 dias após a sua solicitação, sendo sua responsabilidade imprimi-lo e apresenta-lo ao FORNECEDOR PARCEIRO.
5.4. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.5. É de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE, após receber o voucher, entrar em contato com a transportadora escolhida e agendar a sua mudança, que deverá ser realizada até o dia 31/12/2019
5.6. Eventuais questões relativas à mudança em si, tais como, mas sem se limitar, a atrasos, perdas, avarias, entregas e demais responsabilidades competem exclusivamente ao FORNECEDOR PARCEIRO, ficando a MRV isenta de responsabilidades.
5.7. A MRV esclarece que: 5.7.1. Custeará eventuais seguros de mudança cobrados pelo FORNECEDOR PARCEIRO até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cabendo ao CLIENTE custear, se assim entender, eventual complemento; 5.7.2. O volume da mudança do CLIENTE não poderá ultrapassar 20m³; 5.7.3. O CLIENTE responsabiliza-se pelas informações prestadas ao FORNECEDOR PARCEIRO relativas a quantidade e características dos bens que serão transportados; 5.7.4. Não é permitido o transporte de carga viva, desktop, tablets, videogames, smartphones e notebooks.
5.8 Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, caso tenham cumprido todos as condições estabelecidas neste Regulamento enquanto seus respectivos EMPREENDIMENTOS ELEGÍVEIS e UNIDADES CONTEMPLADAS encontravam-se amparados por essa Campanha.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário. Jurídico MRV Chamado 3984574 3
6.3. A MRV reserva-se ao direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Esta Promoção não altera as previsões contidas no Contrato.
6.5. Na eventualidade do Contrato ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
6.6. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitandose os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

7. PRODUTOS PARTICIPANTES

 
Arcos do Campo – Anápolis/GO
Belle Horizonte – Valparaíso/GO
Castello de Udine - Campo Grande/MS
Chapada das Dunas – Cuiabá/MT
Gran Splendore - Aparecida de Goiânia/GO
Gran Vitória – Goiânia /GO
Palmeira Imperial – Palmas/TO
Parque Belle Nature – Valparaíso/GO
Parque Castello de Napoli - Campo Grande/MS
Parque Castelo San Marino - Campo Grande/MS
Parque Chapada dos Campos - Várzea Grande/MT
Parque Gran Império - Aparecida de Goiânia/GO
Parque Gran Milano – Goiânia /GO
Parque Gran Rio  – Goiânia /GO
Residencial De Florença - Campo Grande/MS
Spazio Gran Viver – Goiânia /GO
Vista das Castanheiras – Manaus/AM
Vistas dos Buritis – Manaus/AM
Arcos do Campo – Anápolis/GO
 


Belo Horizonte/MG, Agosto de 2019.

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A