REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “COZINHA PREMIADA ARACAJU - AGOSTO/2019”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “COZINHA PREMIADA ARACAJU – AGOSTO/2019”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
 
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. UNIDADES CONTEMPLADAS: unidades imobiliárias indicadas no Anexo I.
1.2. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através de assinatura de CONTRATO, quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS no período de 17/08 a 26/08/2019 e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento.
1.3. CONTRATO: Contrato de compra e venda celebrado entre a MRV e os Participantes, cujo objeto consista em uma das UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.4. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO: contrato firmado entre o PARTICIPANTE e a instituição financeira para obtenção de crédito para
financiamento imobiliário.
1.5. PRÊMIO: O PRÊMIO consistirá em:
01 (um) refrigerador duplex, duas portas, capacidade para 334 litros, na cor branca;
01 (um) fogão quatro bocas, na cor branca;
01 (um) forno de microondas, capacidade para 23 litros, na cor branca.
 
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS dos empreendimentos imobiliários descritos na lista anexa, através da concessão de PRÊMIO pela MRV aos PARTICIPANTES.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade,ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
 
3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência de 17/08 a 26/08/2019.
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO E DO PRÊMIO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os
requisitos abaixo:
4.1.1. Firmarem CONTRATO, durante a vigência indicada na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS;
4.1.2. Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
4.1.3. Assinar e registrar CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO;
 
5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consistirá no ganho de 01 (um) refrigerador duplex, duas portas, capacidade para 334 litros, na cor branca; 01 (um) fogão quatro bocas, na cor
branca; 01 (um) forno de microondas, capacidade para 23 litros, na cor branca.
5.2. O PRÊMIO é pessoal, nominal e intransferível.
5.2.1 A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.3. Para tanto, para receber o prêmio, o cliente deverá entrar em contato com a central de relacionamento com o cliente, após o ato formal de assinatura do contrato, através do telefone: 31-4005-1313, ou enviar o pedido pelo Formulário do Fale Conosco no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento) e informar o endereço na entrega do prêmio.
5.4. A MRV entregará o prêmio no local informado pelo cliente através do telefone do pós venda, em até 40 (quarenta) dias, contados a partir da solicitação da premiação junto ao departamento de relacionamento da MRV, ficando a cargo da empresa o pagamento do custo do frete para entrega na residência do cliente. Contudo se após três tentativas, por qualquer que seja o motivo, a empresa não conseguir efetuar a entrega, o cliente terá que retirar o prêmio na sede da MRV, da regional a que a cidade pertencer, sem que haja quaisquer ônus para a empresa.
5.5. No caso supra, ficará a cargo do cliente entrar em contato com a MRV para saber qual o local de retirada do prêmio.
5.6. Nos casos acima estabelecidos se o prêmio não for retirado no prazo de 40 (quarenta) dias o cliente perderá o direito de recebe-lo.
5.7. No ato do recebimento do prêmio o cliente assinará um recibo dando a MRV ENGENHARIA a plena, geral e ampla quitação a tal título.
5.8. No prêmio não estão incluídas as despesas com: ligações telefônicas, estacionamento, gorjetas, ou qualquer outro item não descrito expressamente
neste regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese, as despesas com transporte,
deslocamentos, ou quaisquer outras despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio.
5.9. O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertado pelos fabricantes dos produtos descritos no “item 1.5”, conforme Manual de Garantia que
será repassado ao cliente juntamente com as mercadorias. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o(s) Fabricante(s), nos prazos e condições
especificados no manual, não tendo a MRV ENGENHARIA nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.10. Os produtos não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.
 
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio com os produtos descritos no “item 1.5” por imóvel adquirido, mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. A responsabilidade quanto à qualidade, garantia, desgastes, eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e/ou uso dos produtos adquiridos por meiodo crédito oferecido nesta promoção, caberá exclusivamente às respectivas empresas fabricantes e/ou fornecedoras do bem, ficando a MRV isenta de
qualquer responsabilidade ou obrigação de reparo, substituição ou ressarcimento, seja a que título for.
6.6. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.7. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
6.8. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.9. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam
expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.10. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV ENGENHARIA e site da empresa.
6.11. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
 
Belo Horizonte/MG, 16 de agosto de 2019.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

ANEXO I – UNIDADES CONTEMPLADAS
EMPREENDIMENTO
PARQUE ALAMEDA REAL
PARQUE ALAMEDA DA COSTA