REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ITBI PREMIADO” MRV
A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte, Minas Gerais, realiza a promoção “ITBI PREMIADO”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais
faça parte como sócia, pela concessão de prêmios aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. A presente promoção consiste em premiar os clientes que adquirirem um apartamento dos empreendimentos que integram esta promoção com o pagamento, pela MRV, das despesas referentes a escritura pública de compra e venda do imóvel, registro junto ao cartório de imóveis, averbação referente a financiamento bancário (se houver) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sob condições e critérios definidos neste Regulamento.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente, passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para os adquirentes.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 01 a 31 de dezembro de 2011, imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção,
entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo
“Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e
conforme a Tabela de Preços válida para o mês de DEZEMBRO/2011.
2.2. O prêmio previsto neste Regulamento somente será concedido aos clientes que:
a) Nos casos de financiamento bancário, tenham assinado o Contrato de Financiamento
com o Agente Financeiro;
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b) Nos casos de compra à vista, tenham quitado integralmente o valor do imóvel.
2.3. Não serão abrangidos por esta promoção os Clientes que firmarem apenas a “Proposta de
Compra e Venda” do imóvel e não confirmarem a compra mediante a assinatura do respectivo Contrato
de Compra e Venda do imóvel com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total do contrato
ou do contrato de financiamento com o respectivo agente financeiro.
2.4. A presente promoção será válida somente para os Contratos de Compra e Venda gerados e
assinados durante o período de vigência e nas condições especificadas no item 2.2, ambos deste
Regulamento.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente promoção terá vigência no período 01/12/2011 a 31/12/2011, podendo ser tal prazo
prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, um imóvel de
um dos empreendimentos MRV participantes desta promoção será contemplado com o pagamento, a
cargo exclusivo da MRV, das despesas relativas ao registro do imóvel em nome do respectivo
comprador, incluindo os valores para a confecção da escritura pública, registro no Cartório de
Imóveis, averbação referente a alienação fiduciária do imóvel em caso de financiamento
bancário (se houver) e pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
4.1.1. Para a cidade de Salvador, equivale ao ITBI o ITVI (Imposto sobre a Venda de Imóveis).
4.2. Este prêmio será concedido uma única vez, por ocasião da transmissão da propriedade
do imóvel da MRV (ou empresas do Grupo MRV) ao primeiro comprador, não se estendendo a
compras e vendas futuras da mesma unidade habitacional.
5. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. A entrega dos prêmios, ou seja, o pagamento das despesas informadas no item 4.1 deste
Regulamento será feita por ocasião do registro de transferência de titularidade do imóvel, da MRV
ao cliente que, nesta ocasião, deverá estar rigorosamente em dia com todas as obrigações
assumidas no Contrato de Compra e Venda; e em caso de financiamento, o cliente deverá ter
assinado o respectivo contrato com o Agente Financeiro.
5.1.1. No caso de pagamento a prazo, se o Cliente, por qualquer motivo, não conseguir
assinar o contrato de financiamento com o agente financeiro, não terá direito ao
prêmio.
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5.2. O pagamento das despesas e tributos relacionados no item 4.1 deste Regulamento será feito
diretamente pela MRV aos cartórios de registro de imóveis e à Receita Municipal, por ocasião do registro
da escritura de compra e venda do imóvel.
5.3. Os prêmios estipulados neste Regulamento não incluem despesas com: ligações telefônicas,
acesso a internet ou utilização de qualquer meio de comunicação; estacionamento; gorjetas ou qualquer
outro item não descrito expressamente neste Regulamento, sendo toda e qualquer despesa extra de
responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese as despesas com transporte,
deslocamentos, ou quaisquer outras eventualmente despendidas pelo cliente para o
recebimento do prêmio.
5.4. O comprovante de quitação das despesas cartorárias e tributos servirá como comprovante de
cumprimento desta promoção.
6. DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
6.1. Fazem parte desta promoção todos os empreendimentos relacionados abaixo, cuja aquisição
seja feita conforme a Tabela de Preços válida para o mês de DEZEMBRO/2011 e desde que o
imóvel não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento:
Espírito Santo:
• Serra: Vanguardia, Vila Aurora, Vila da Costa, Vila da Serra, Vitalittá, Vivaldi.
• Vila Velha: Villadorata.
Distrito Federal:
• Taguatinga: Altos de Taguatinga I e II.
Goiás:
• Goiânia: Gran Maison, Gran Ville.
Minas Gerais:
• Belo Horizonte: Braúnas, Burle Marx, Dell Arte, Edimburgo, Estrela do Oriente, Luxor,
Merindiva, Mont Aragon, Mont Jardim, Mundi, Nantes, Omni, Vila do Sol, Windsor.
• Betim: Caiapós, Carajás.
• Contagem: Riacho das Conchas, Terra Bela.
Paraná:
• Curitiba: Castel de Bettega, Chelsea, Conquest.
• Londrina: Libertá, Villa Bella.
• Maringá: Madison, Mirante Bianchini I, Mirante Bianchini II e Mirante Bianchini III, Modena.
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Rio Grande do Sul
• Porto Alegre: Porto Teresópolis.
Santa Catarina:
• Joinville: Jardim de Bordeaux, Jardim de Hamburgo, Jardim de Liege, Jardim de Toulon, Jasmim.
• São José: Parque Flores do Campo.
São Paulo:
• Americana: Amalfi, Arboreto, Arezzo, Avignon, Azzurro.
• Aparecida: Gardênias.
• Araçatuba: Albany, Ápice, Atlantic.
• Araraquara: Abbocatto, Amendoeiras, Amoreira, Anchieta, Araucárias, Áurea, Authentic.
• Bauru: Bauru Ville, Bella Vista, Benfica, Bonutti, Borghesi, Brescia, Bromélias, Novittá.
• Campinas: Calábria, Caprese, Carlos Pyles, Costa do Sol, Cristal, Esmeralda Ville.
• Jundiaí: Japi, Village Versailles.
• Mauá: Belo Verde, Cantão, Cantareira, Corumbiara, Guariba, Itacolomi, Itaúnas, Lajeado, Mirador,
Olhos D’Água, Pirineus, Taquari, Tucumã, Xingu.
• Mogi das Cruzes: Montalcino.
• Pindamonhangaba: Pedra Azul, Pedra Bonita.
• São Bernardo: San Genaro, San James, San Laurent, San Marco, San Moritz, San Thomas.
• São José do Rio Preto: Rio Branco, Rio Colorado, Rio Dourado, Rio Elba, Rio Fraser, Rio
Ganges, Rio Missouri, Rio Pérola, Rio Potengi, Rio Reno, Rio Tâmisa, Rio Tejo, Rio Tinto, Rio
Verde.
• São José dos Campos: Campo Alegre, Campo das Nascentes, Campo Del Rey, Campo di Bragança,
Campo di Fiori, Campo di Orleans, Campo di Provence, Campo Felice, Campo Grande.
• São Paulo: Cristovan, Francesco, Ipê Amarelo, Ipê Branco, Ipê Roxo, Petesburgo, Salvador Dali, San
Carlo, San Conrado, San Domingos, Saint Etiene, San Giacomo, San Giorgio, San Inacio, San
Jonas, San Juan, San Juliano, San Pablo, San Salvatore, San Siro, San Telmo, Saint Victor, Suez,
Veneto, Wimbledon.
• Sorocaba: Saatore, Safira, Salermo, Sardegna, Sarriá, Speciale, Stanza D’Oro.
• Taubaté: Tempus, Tifany, Tintoretto.
6.2. ESTÃO EXCLUÍDAS E NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO AS UNIDADES
DOS IMÓVEIS LISTADOS ACIMA QUE TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA OU
DAÇÃO EM PAGAMENTO, OU SEJA, CUJO PROMITENTE VENDEDOR NÃO SEJA A
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, SUAS COLIGADAS E CONTROLADAS OU
EMPRESAS DAS QUAIS A MRV SEJA SÓCIA.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou
força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de
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indenização.
7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e
irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer
tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre
outros, para a divulgação desta promoção.
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação
ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou em desconto
no preço do imóvel.
7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá direito a qualquer desconto no valor do imóvel, uma
vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda. Eventuais
descontos, caso concedidos, consistirão em mera liberalidade, a exclusivo critério e
conveniência da MRV.
7.4. As condições da promoção “ITBI PREMIADO” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo, exceto quanto à promoção “MRV casa com SKY” que poderá ser cumulada com esta.
7.5. Não podem participar desta promoção Clientes que adquirirem unidades permutadas.
7.6. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento,
independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirente(s) dos imóveis a
responsabilidade por manter(em)-se informado(s) sobre o sistema da promoção, através da Central de
Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.
7.7. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de
todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e
condições nele estabelecidas.
7.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e
decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2011.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
TERMO DE PRORROGAÇÃO
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte, Minas Gerais, a seu critério e por mera liberalidade, resolve PRORROGAR a vigência das promoções "DEZEMBRO PREMIADO MRV", "NA MRV SEU 13º VALE O DOBRO" e "ITBI PREMIADO MRV", até o dia 08/01/2012, alterando as cláusulas dos respectivos regulamentos conforme abaixo:
1. Os itens abaixo, do Regulamento da Promoção "DEZEMBRO PREMIADO MRV", passam a ter a seguinte redação:
"2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 21 de dezembro de 2011 a 08 de janeiro de 2012, imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção, entendendo-se por "aquisição", para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo "Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda" durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de DEZEMBRO/2011."
"3.1. A presente promoção terá vigência no período de 21/12/2011 a 08/01/2012, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade."
"3.1.1. Excepcionalmente para os empreendimentos Chapada Diamantina (Cuiabá/MT) e Castelo de San Marino (Campo Grande/MS), esta promoção será válida para as unidades adquiridas a partir de 13/12/2011 até 08/01/2012."
2. Os itens abaixo, dos Regulamentos das Promoções "NA MRV SEU 13º VALE O DOBRO" e "ITBI PREMIADO", passam a ter a seguinte redação:
"2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 01 de dezembro de 2011 a 08 de janeiro de 2012, imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção, entendendo-se por "aquisição", para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo "Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda" durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de DEZEMBRO/2011."
"3.1. A presente promoção terá vigência no período de 01/12/2011 a 08/01/2012, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade."
3. Ficam mantidos, na íntegra, todos os demais itens e cláusulas dos regulamentos acima referidos, no que não for conflitante com as alterações retro estabelecidas.
Belo Horizonte, 30 de Dezembro de 2011.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A