REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “Aniversário MRV, quem ganha é você!” - OUTUBRO/2019
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 01º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “ANIVERSÁRIO MRV, QUEM GANHA É VOCÊ!” – OUTUBRO/2019, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. UNIDADES CONTEMPLADAS: unidades imobiliárias indicadas no Anexo I como participantes desta promoção.
1.2. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através de assinatura de CONTRATO, quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS no período de 18/10 a 21/10/2019 e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento.
1.3. CONTRATO: Contrato de compra e venda celebrado entre a MRV e os Participantes, cujo objeto consista em uma das UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.4. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO: contrato firmado entre o PARTICIPANTE e a instituição financeira para obtenção de crédito para
financiamento imobiliário.
1.5. PRÊMIO: a premiação consistirá em 40 (quarenta) prêmios, que representam os 40 (quarenta) anos da MRV, a serem sorteados separadamente, de modo a existirem 40 (quarenta) bilhetes premiados por cidade constante do Anexo I deste instrumento, com os seguintes prêmios individuais:
05 (cinco) micro-ondas;
05 (cinco) fogões;
02 (dois) refrigeradores;
04 (quatro) smartphones;
01 (uma) televisão;
15 (quinze) sanduicheiras;
08 (oito) fritadeiras elétricas
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS dos empreendimentos imobiliários descritos na lista anexa – “ANEXO I”, através da concessão de PRÊMIO pela MRV aos primeiros 40 (quarenta) PARTICIPANTES que adquirirem uma UNIDADE CONTEMPLADA, que poderão retirar aleatoriamente 01 (um) dos bilhetes premiados na urna existente no stand de vendas logo após a assinatura do CONTRATO, cuja especificação do prêmio constará do referido bilhete, e se dará, reitera-se, de modo aleatório.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência de 18/10 a 21/10/2019.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO E DO PRÊMIO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
4.1.1. Firmar CONTRATO, durante a vigência indicada na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de quaisquer das UNIDADES
CONTEMPLADAS;
4.1.2. Assinar TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
4.1.3. Ser contemplados com bilhete premiado quando do resgate feito na urna logo após a realização das condutas previstas nos itens 4.1.1 e 4.1.2, o que
será limitado aos primeiros 40 (quarenta) PARTICIPANTES por cidade envolvida na listagem do Anexo I;
4.1.4. Assinar e registrar CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO;
5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consistirá no ganho de um dos utensílios previstos no item 1.5.
5.2. O PRÊMIO é pessoal, nominal e intransferível.
5.2.1 A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não
integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.3. Para receber o prêmio, o cliente deverá entrar em contato com a central de relacionamento com o cliente, após o ato formal de assinatura do CONTRATO DE
FINANCIAMENTO BANCÁRIO, através do telefone (31) 4005-1313, ou enviar o pedido pelo Formulário do Fale Conosco no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento), e informar o endereço na entrega do prêmio.
5.4. A MRV entregará o prêmio no local informado pelo cliente em até 40 (quarenta) dias, contados a partir da solicitação junto ao departamento de relacionamento da MRV, ficando a cargo da empresa o pagamento do custo do frete para entrega na residência do cliente. Contudo, se após três tentativas, por qualquer que seja o motivo, a MRV não conseguir efetuar a entrega, o cliente terá que retirar o prêmio na filial da MRV, da regional a que a cidade pertencer, sem que haja quaisquer
ônus para a empresa.
5.5. No caso supra, ficará a cargo do cliente entrar em contato com a MRV para saber qual o local de retirada do prêmio.
5.6. Nos casos acima estabelecidos, se o prêmio não for retirado no prazo de 40 (quarenta) dias contados da última tentativa de entrega, o cliente perderá o direito
de recebê-lo.
5.7. No ato do recebimento do prêmio o cliente assinará um recibo dando à MRV a plena, geral e ampla quitação a tal título.
5.8. No prêmio não estão incluídas as despesas com ligações telefônicas, estacionamento, gorjetas, ou qualquer outro item não descrito expressamente
neste regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese as despesas com transporte,
deslocamentos, ou quaisquer outras despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio.
5.9. O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertado pelos fabricantes dos produtos descritos no “item 1.5”, conforme Manual de Garantia
que será repassado ao cliente juntamente com as mercadorias. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o(s) Fabricante(s), nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a MRV nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.10. Os produtos não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário, e não geram qualquer direito para os clientes que efetivarem a compra após quadragésima posição por cidade.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Será devido apenas 01 (um) prêmio dentre os produtos descritos no “item 1.5” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, mesmo que constem no
“Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. A responsabilidade quanto à qualidade, garantia, desgastes, eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e/ou uso dos produtos adquiridos por meio do crédito oferecido nesta promoção, caberá exclusivamente às respectivas empresas fabricantes e/ou fornecedoras do bem, ficando a MRV isenta de
qualquer responsabilidade ou obrigação de reparo, substituição ou ressarcimento, seja a que título for.
6.6. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.7. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais devido.
6.8. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.9. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam
expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.10. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda e site da MRV.
6.11. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte/MG, 30 de setembro de 2019
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
ANEXO I – UNIDADES CONTEMPLADAS
CIDADE EMPREENDIMENTOS
Palmas Palmeira Real / Palmeira Monarca
Serra Boa Esperança / Valence / Ventura / Vila de Itapuã / Vila Verde / Viva Juara / Viva La Costa / Viva Mare / Esquadra / Terra Nova / Vila de Camburi
Vila Velha Vila da Glória
Cariacica Vila Esmeralda
Viana Vila Safira / Vila Topázio
Valparaíso de Goiás Belle Nature / Belle Horizonte / Bela Morada / Bello Solare
Ceilândia Bela Alvorada
Goiânia Gran Vitória A e B / Gran Oasis / Gran Milano / Gran Navona / Gran Rio / Gran Viver / Gran Palace / Gran Atlanta / Gran Royalle / Gran Laguna / Gran Canária / Gran Vitta / Gran Viena
Aparecida de Goiânia Gran América / Gran Splendore / Gran Império / Gran Cielo
Anápolis Arcos do Campo / Arcos da Serra / Arcos do Cerrado
Cuiabá Chapada das Borboletas / Chapada dos Colibris / Chapada Boulevard / Chapada dos Pinhais / Chapada das Dunas / Chapada das Oliveiras
Várzea Grande Chapada das violetas / Chapada dos Campos / Chapada dos Ipês
Manaus Vista das Castanheiras / Vistas dos Buritis / Vista dos Angelins
Campo Grande Parque Castello De Torino / Parque Castello Di Napoli / Residencial de Siena / Residencial de Ravena / Castello di Moura / Castello di Gibraltar / Parque Castello De Udine
Taguatinga Top Life Long Beach / Top Life Miami Beach