REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “ARMÁRIOS QUARTO E COZINHA - PROVÍNCIAS DE PORTUGAL”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “ARMÁRIOS QUARTO E COZINHA – PROVÍNCIAS DE PORTUGAL”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) junto à MRV, dentre os dias 01 de dezembro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019, unidades do empreendimento PROVÍNCIAS DE PORTUGAL, e, cumulativamente, assinarem o contrato de Financiamento bancário em até 120 dias após a assinatura do Contrato de Compra e Venda.
1.2. PRÊMIO: armários planejados do quarto de casal e da cozinha, conforme descrito no item 5 e nos anexos I a VI.
1.3. FORNECEDOR PARCEIRO: Empresa especializada em armários, escolhida pela MRV, responsável pela fabricação, entrega e instalação dos mesmos.
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS dos EMPREENDIMENTOS ELEGÍVEIS, através da concessão de PRÊMIO pela MRV aos PARTICIPANTES.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência de 01/12/2019 a 31/12/2019.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
(a) Firmarem Contrato com a MRV, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de qualquer unidade do empreendimento PROVÍNCIAS DE PORTUGAL e, cumulativamente, assinarem o contrato de financiamento bancário em até 120 dias após a assinatura do Contrato de Compra e Venda;
(b) Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consistirá em armários planejados para o quarto de casal e a cozinha, que serão instalados exclusivamente no apartamento adquirido pelo cliente, nas condições estabelecidas neste Regulamento.
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.3. Eventuais questões relativas aos armários, tais como, mas sem se limitar, a atrasos, avarias, defeitos, entregas e demais responsabilidades competem exclusivamente ao FORNECEDOR PARCEIRO, ficando a MRV isenta de responsabilidades.
5.4. A MRV esclarece que:
5.4.1 Os armários planejados do quarto de casal terão as seguintes características:
- Corpo do armário em MDF, 15mm, Branco com portas de 18 mm e puxador tabular. O armário conterá: 4 portas, 2 gaveteiros com 02 gavetas, 1 prateleira abaixo e 2 cabines.
5.4.2 Os armários planejados da cozinha terão as seguintes características:
- Armário 1: Corpo do armário em MDF, 15mm, branco, com puxador G, linha pesada e frentes 18mm. O armário conterá: 2 basculantes, 1 nicho para microondas, 1 armário
alto com duas portas de giro – 1 prateleira interna;
- Armário 2: Corpo do armário em MDF 15mm, branco, com puxador de alumínio G, linha pesada e frente em MDF branco Moscow Inferiores. O armário conterá: 2 portas de giro com 1 prateleira interna, e 4 gavetas.
5.5. A PREMIAÇÃO será entregue aos PARTICIPANTES em até 90 (noventa) dias úteis, a contar da data de entrega das chaves, ao cliente, do apartamento adquirido por este.
5.6. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV reserva-se ao direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Esta Promoção não altera as previsões contidas no Contrato.
6.5. Ao aderir às condições desta Campanha, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.6. Na eventualidade do Contrato ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não terão direito ao prêmio e não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
6.7. A critério da MRV, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer resultado que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando a, Contratos formalizados por pessoas não habilitadas a participar desta campanha; Contratos formalizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte/MG, 05 de dezembro de 2019.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A