REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “NATAL PREMIADO MRV”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “NATAL PREMIADO MRV”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. UNIDADES CONTEMPLADAS: unidades imobiliárias indicadas no Anexo I.
1.2. PARTICIPANTES: 200 primeiros Clientes que adquirirem, através de assinatura de CONTRATO, quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS no período de 06/12/2019 a 31/12/2019 e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento.
1.3. CONTRATO: Contrato de compra e venda celebrado entre a MRV e os Participantes, cujo objeto consista em uma das UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.4. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO: contrato firmado entre o PARTICIPANTE e a instituição financeira para obtenção de crédito para financiamento imobiliário, no prazo de até 120 dias após a assinatura do CONTRATO descrito no item 1.3.
1.5. PRÊMIO: a premiação consistirá em 200 (duzentos) prêmios, para os primeiros 200 (duzentos) compradores, cada cliente terá direito a 1 prêmio, a serem sorteados separadamente, de modo a existirem o total de 200 (duzentos) bilhetes premiados sendo que cada cidade terá uma quantia diferente, constante do Anexo I deste instrumento, com os seguintes prêmios individuais:
• Liquidificador - Capacidade Copo 2L
• Fritadeira Elétrica - Capacidade 3L
• Microondas - Branco, Capacidade 20L
• Fogão Branco - 4 bocas – automático
• TV 32'' Smart
• Smartphone – Valor máximo R$1.000,00 (hum mil reais)
 
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS dos empreendimentos imobiliários descritos na lista anexa –“ANEXO I”, através da concessão de PRÊMIO pela MRV aos primeiros 200 (duzentos) PARTICIPANTES que adquirirem uma UNIDADE CONTEMPLADA, sendo que cada cliente terá direito a 01 (um) prêmio, que poderão retirar aleatoriamente 01 (um) dos bilhetes premiados na urna existente no stand de vendas logo após a assinatura do CONTRATO, cuja especificação do prêmio constará do referido bilhete, e se dará, reitera-se, de modo aleatório.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.

3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência de 06/12 a 31/12/2019.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO E DO PRÊMIO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
4.1.1. Firmarem CONTRATO, durante a vigência indicada na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS;
4.1.2. Ser contemplados com bilhete premiado quando do resgate feito na urna logo após a realização das condutas previstas nos itens 4.1.1 e 4.1.2, o que será limitado aos primeiros 200 (duzentos) PARTICIPANTES por cidade envolvida na listagem do Anexo I;
4.1.3. Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
4.1.4. Assinar e registrar CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO;

5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consistirá no ganho de um dos utensílios descritos no item 1.5.
5.2. A marca e modelo dos prêmios descritos no item supracitado serão definidos exclusivamente pela MRV;
5.3. O PRÊMIO é pessoal, nominal e intransferível.
5.2.1 A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.4. Para tanto, para receber o prêmio, o cliente deverá entrar em contato com a central de relacionamento com o cliente, após o ato formal de assinatura do contrato, através do telefone: 31-4005-1313, ou enviar o pedido pelo Formulário do Fale Conosco no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento) e informar o endereço na entrega do prêmio.
5.5. A MRV entregará o prêmio no local informado pelo cliente através do telefone do pós venda, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da solicitação da premiação junto ao departamento de relacionamento da MRV, ficando a cargo da empresa o pagamento do custo do frete para entrega na residência do cliente. Contudo se após três tentativas, por qualquer que seja o motivo, a empresa não conseguir efetuar a entrega, o cliente terá que retirar o prêmio na sede da MRV, da regional a que a cidade pertencer, sem que haja quaisquer ônus para a empresa.
5.6. No caso supra, ficará a cargo do cliente entrar em contato com a MRV para saber qual o local de retirada do prêmio.
5.7. Nos casos acima estabelecidos se o prêmio não for retirado no prazo de 40 (quarenta) dias o cliente perderá o direito de recebê-lo.
5.8. No ato do recebimento do prêmio o cliente assinará um recibo dando a MRV ENGENHARIA a plena, geral e ampla quitação a tal título.
5.9. No prêmio não estão incluídas as despesas com: ligações telefônicas, estacionamento, gorjetas, ou qualquer outro item não descrito expressamente neste regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese, as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio.
5.10. O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertado pelos fabricantes dos produtos descritos no “item 1.5”, conforme Manual de Garantia que será repassado ao cliente juntamente com as mercadorias. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o(s) Fabricante(s), nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a MRV ENGENHARIA nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.11. Os produtos não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio com os produtos descritos no “item 1.5” por imóvel adquirido, mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. A responsabilidade quanto à qualidade, garantia, desgastes, eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e/ou uso dos produtos adquiridos por meio do crédito oferecido nesta promoção, caberá exclusivamente às respectivas empresas fabricantes e/ou fornecedoras do bem, ficando a MRV isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação de reparo, substituição ou ressarcimento, seja a que título for.
6.6. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.7. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
6.8. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.9. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.10. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV ENGENHARIA e site da empresa.
6.11. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

Belo Horizonte/MG, 06 de dezembro de 2019.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

ANEXO I – UNIDADES CONTEMPLADAS
CIDADE EMPREENDIMENTO BLOCO UNIDADES
São Paulo MANSÕES DO LAGO Todos Todas
Cotia PARQUE SAINT BENJAMIN Todos Todas
Cotia PARQUE SAINT CHRISTOPHER Todos Todas
São Paulo PARQUE SAN ANTONIO Todos Todas
Cajamar PARQUE SAN MIGUEL Todos Todas
Santa de Paraíba SAINT MARCEL Todos Todas
São Paulo SAINT PETER Todos Todas
São Paulo SAN DONATO Todos Todas
São Paulo SAN VINCENZO Todos Todas
São Paulo SPAZIO BOSQUE DOS JEQUITIBÁS Todos Todas
São Paulo SPAZIO CAMBURY Todos Todas
São Paulo SPAZIO CHÁCARA DAS FLORES Todos Todas
São Paulo SPAZIO GUARAPIRANGA Todos Todas
São Paulo SPAZIO ILHA ANCHIETA Todos Todas
São Paulo SPAZIO INTERLAGOS Todos Todas
São Paulo SPAZIO JARDIM BOTÂNICO Todos Todas
São Paulo SPAZIO MARESIAS Todos Todas
São Paulo SPAZIO MIRANTE DAS ÁGUAS Todos Todas
São Paulo SPAZIO PINHEIROS Todos Todas
São Paulo SPAZIO SAINT GERMAN Todos Todas
São Paulo SPAZIO SAN RAFAEL Todos Todas
São Paulo SPAZIO SAN VALENTIN Todos Todas
São Paulo SPAZIO VILLA LOBOS Todos Todas
São Paulo SPZ CACHOEIRA DA NASCENTE Todos Todas
Cotia VILLAGE WIMBLEDON  Todos Todas
São Paulo SPAZIO SAINT REGIS Todos Todas
Santo André SAN MAGNO Todos Todas
Mauá RESIDENCIAL MORADA NOVA Todos Todas
São José dos Campos PARQUE CAMPOS GERAIS Todos Todas
São José dos Campos RESIDENCIAL CAMPO DAS TULIPAS Todos Todas
São José dos Campos RESIDENCIAL CAMPO DA MATA Todos Todas
São José dos Campos RESIDENCIAL CAMPO DAS FLORES Todos Todas
São José dos Campos PARQUE CAMPO MARINI Todos Todas
São José dos Campos PARQUE CAMPO PASTORI Todos Todas
São José dos Campos RESIDENCIAL CAMPO DI ROMA Todos Todas
Jacareí PARQUE JOINVILLE Todos Todas
Jacareí PARQUE JOATINGA Todos Todas
Pindamonhangaba PARQUE PRINCESA DO VALE Todos Todas
Pindamonhangaba RESIDENCIAL PRINCESA CECÍLIA Todos Todas
Taubaté PARQUE TERNI Todos Todas
Taubaté PARQUE TRENTINO Todos Todas
Taubaté PARQUE TRIVELLATO Todos Todas
Pindamonhangaba PRINCESA ISABEL Todos Todas
Guarulhos GOLDEN CITY Todos Todas
Guarulhos SANTA ANA Todos Todas
Guarulhos SANTA BEATRIZ Todos Todas
Guarulhos SANTA LÚCIA (VAGAS DE GARAGEM) Todos Todas
Itaqua MIRANTE DOS PASSAROS Todos Todas
Suzano SALVIA Todos Todas
Suzano SOLAR DAS ANDORINHAS Todos Todas
Suzano SALINAS DO MARANHÃO Todos Todas
Poá SÃO BENTO Todos Todas
Mogi MORADA PAULISTA Todos Todas