REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “ARMÁRIOS COZINHA – PORTO MARABELLA”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “ARMÁRIOS COZINHA – PORTO MARABELLA”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
 
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) junto à MRV, dentre os dias 01 de novembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, unidades do empreendimento PORTO MARABELLA, e, cumulativamente, assinarem o contrato de Financiamento bancário em até 120 dias após a assinatura do Contrato de Compra e Venda, e, ainda, preencherem as demais condições deste regulamento;
1.2. PRÊMIO: a premiação consistirá no fornecimento e instalação de armários planejados na cozinha da unidade adquirida nos termos deste regulamento para os
30 (trinta) clientes que primeiro firmarem CONTRATO, desde que todos os demais requisitos desta promoção estejam igualmente preenchidos, sendo que tais
armários terão as seguintes especificações: conforme descritivo constante no item 5 e no anexo I.
1.3. FORNECEDOR PARCEIRO: Empresa especializada em armários, escolhida pela MRV, responsável pela fabricação, entrega e instalação destes.

2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de unidades do empreendimento em referência, através da concessão de PRÊMIO pela MRV aos primeiros 30 (trinta) PARTICIPANTES que primeiro efetivarem a compra de uma dessas unidades e preencherem todos os requisitos desta promoção.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, de todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.

3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência de 01/11/2019 a 31/01/2020.
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
(a) Firmarem Contrato com a MRV, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de qualquer unidade do empreendimento PORTO MARABELLA e, cumulativamente, assinarem o contrato de financiamento bancário em até 120 dias após a assinatura do Contrato de Compra e Venda;
(b) Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
(c) Atenderem a tempo e modo qualquer exigência cartorária para que o registro do contrato de financiamento se efetive.
 
5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consistirá em armários planejados para o a cozinha da unidade, que serão instalados exclusivamente no apartamento adquirido pelo cliente, nas condições estabelecidas neste Regulamento.
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.3. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.4. A MRV realizará a instalação do PRÊMIO em até 90 (noventa) dias contados da entrega das chaves da unidade contemplada, mediante agendamento, salvo
eventual retardo imputado ao cliente. Na ocasião, o cliente deverá com relação ao recebimento do prêmio assinar um recibo dando a MRV ENGENHARIA a plena, geral e ampla quitação a tal título.
5.5. O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertado pelos fabricantes dos produtos descritos no “item 1.2”, conforme Manual de Garantia que
será repassado ao cliente juntamente com as mercadorias. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o(s) Fabricante(s), nos prazos e condições
especificados no manual, não tendo a MRV ENGENHARIA nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.6. Os produtos não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou descontos de qualquer natureza, ou mesmo modificados ou personalizados, em nenhuma hipótese.
5.7. Eventuais questões relativas aos armários, tais como, mas sem se limitar, a atrasos, avarias, defeitos, entregas e demais responsabilidades competem exclusivamente ao FORNECEDOR PARCEIRO, ficando a MRV isenta de responsabilidades.
5.8. A MRV esclarece que os armários planejados da cozinha terão as seguintes características:
Caixas: MDP 15 mm Branco;
Frentes: MDF 18 mm Branco
Puxadores: Línea Fosco
Corrediças: Quadro;
Dobradiças: Clip Top;
Acessórios: Divisor Plastic Cutlery.
5.9. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
 
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio dentro os produtos descritos no “item 1.2” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais devido.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitandose os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV ENGENHARIA e site da empresa.
6.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

Belo Horizonte/MG, 01 de novembro de 2019.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A