Regulamento - Campanha "Seguro Bonificado"
Termos e Condições
Objetivo da campanha: incentivar a compra de unidades dos empreendimentos que fazem parte dessa promoção, por meio da concessão de prêmio pela MRV aos participantes.
correspondente ao valor das 04 (quatro) primeiras parcelas pagas ao seguro prestamista contratado diretamente pelo cliente, por meio de Seguradora devidamente registrada na SUSEP, após a assinatura do contrato de financiamento, relativo a essa unidade, para vigorar até o dia 31/12/2020.
Vigência: 01/05/2020 a 31/06/2020.
Como receber a premiação:
A MRV descontará o valor das 04 (quatro) primeiras parcelas pagas à seguradora, nas parcelas com vencimento até o dia 31/12/2020.
O(s) comprovante(s) de pagamento do(s) boleto(s) servirá(ão) para comprovar o cumprimento da obrigação da MRV.
Informações importantes
1. Essa campanha decorre de mera liberalidade da MRV e não altera as condições previstas no contrato de compra e venda e seus aditivos.
2. O prêmio é nominal, pessoal e intransferível e somente será exigível após assinatura do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal.
3. Não poderão participar dessa campanha aqueles que adquiriram o imóvel, por meio de permuta, dação em pagamento, cessão de direitos ou em virtude de decisão judicial.
4. A promoção será, automaticamente, cessada, caso o participante esteja inadimplente com as parcelas de vidas para a MRV e/ou com a Seguradora, à época do vencimento do(s) boleto(s), não podendo o benefício ser requerido em momento posterior, após verificado o adimplemento.
5. Se o contrato de compra e venda for distratado, por qualquer motivo, o participante não poderá requerer indenização equivalente ao prêmio estipulado.
6. A promoção não se aplicará caso o participante tenha quitado todas as parcelas nos primeiros 04 (quatro) meses.
7. O valor do desconto a ser concedido será calculado a partir da análise e validação da documentação comprobatória pelos próximos 04 (quatro) meses após data de celebração do contrato de financiamento, limitado a R$1.000,00 (mil reais). Sendo que os descontos serão concedidos unica e exclusivamente nas faturas. A MRV não realizará pagamento de valores aos participantes, em nenhuma hipótese.
8. Caso o desconto a ser concedido seja maior que o valor da fatura, ficará limitado ao valor da fatura e a diferença será condicionada à próxima parcela de vida. Em sendo a última parcela de vida, o participante receberá apenas o desconto, não sendo a MRV obrigada a realizar o pagamento da diferença em dinheiro.
9. As condições dessa campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais realizadas pela MRV.
10. O participante que burlar as regras estipuladas nesse regulamento não fará jus à premiação nem indenização, a qualquer título, sendo que, nessa hipótese, a MRV poderá tomar as providências cabíveis.
11. A qualquer tempo, a MRV poderá cancelar ou alterar essa campanha, comunicando o ocorrido ao participante, pelos meios apropriados.
12. Dúvidas, divergências ou situações não previstas nesse regulamento serão julgadas e decididas pela MRV.
Li e entendi o regulamento dessa campanha. Quero aderir a essa promoção!
Reconheço a validade da assinatura eletrônica, nesse documento, em atendimento às exigências do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001.
Termos e Condições
Objetivo da campanha: incentivar a compra de unidades dos empreendimentos que fazem parte dessa promoção, por meio da concessão de prêmio pela MRV aos participantes.
correspondente ao valor das 04 (quatro) primeiras parcelas pagas ao seguro prestamista contratado diretamente pelo cliente, por meio de Seguradora devidamente registrada na SUSEP, após a assinatura do contrato de financiamento, relativo a essa unidade, para vigorar até o dia 31/12/2020.
Vigência: 01/05/2020 a 31/06/2020.
Como receber a premiação:
A MRV descontará o valor das 04 (quatro) primeiras parcelas pagas à seguradora, nas parcelas com vencimento até o dia 31/12/2020.
O(s) comprovante(s) de pagamento do(s) boleto(s) servirá(ão) para comprovar o cumprimento da obrigação da MRV.
Informações importantes
1. Essa campanha decorre de mera liberalidade da MRV e não altera as condições previstas no contrato de compra e venda e seus aditivos.
2. O prêmio é nominal, pessoal e intransferível e somente será exigível após assinatura do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal.
3. Não poderão participar dessa campanha aqueles que adquiriram o imóvel, por meio de permuta, dação em pagamento, cessão de direitos ou em virtude de decisão judicial.
4. A promoção será, automaticamente, cessada, caso o participante esteja inadimplente com as parcelas de vidas para a MRV e/ou com a Seguradora, à época do vencimento do(s) boleto(s), não podendo o benefício ser requerido em momento posterior, após verificado o adimplemento.
5. Se o contrato de compra e venda for distratado, por qualquer motivo, o participante não poderá requerer indenização equivalente ao prêmio estipulado.
6. A promoção não se aplicará caso o participante tenha quitado todas as parcelas nos primeiros 04 (quatro) meses.
7. O valor do desconto a ser concedido será calculado a partir da análise e validação da documentação comprobatória pelos próximos 04 (quatro) meses após data de celebração do contrato de financiamento, limitado a R$1.000,00 (mil reais). Sendo que os descontos serão concedidos unica e exclusivamente nas faturas. A MRV não realizará pagamento de valores aos participantes, em nenhuma hipótese.
8. Caso o desconto a ser concedido seja maior que o valor da fatura, ficará limitado ao valor da fatura e a diferença será condicionada à próxima parcela de vida. Em sendo a última parcela de vida, o participante receberá apenas o desconto, não sendo a MRV obrigada a realizar o pagamento da diferença em dinheiro.
9. As condições dessa campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais realizadas pela MRV.
10. O participante que burlar as regras estipuladas nesse regulamento não fará jus à premiação nem indenização, a qualquer título, sendo que, nessa hipótese, a MRV poderá tomar as providências cabíveis.
11. A qualquer tempo, a MRV poderá cancelar ou alterar essa campanha, comunicando o ocorrido ao participante, pelos meios apropriados.
12. Dúvidas, divergências ou situações não previstas nesse regulamento serão julgadas e decididas pela MRV.
Li e entendi o regulamento dessa campanha. Quero aderir a essa promoção!
Reconheço a validade da assinatura eletrônica, nesse documento, em atendimento às exigências do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001.