PRIMEIRO ADITIVO AO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPROU GANHOU – ARMÁRIOS PLANEJADOS”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante denominada simplesmente MRV, vem, por este instrumento, aditar o Regulamento da Promoção “Comprou Ganhou – Armários Planejados”, datado de 18 de novembro de 2019, conforme as cláusulas e condições abaixo expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este instrumento, a MRV prorroga a vigência da promoção “Comprou Ganhou – Armários Planejados” estabelecendo como termo
final da Campanha a data a seguir indicada: 31 de janeiro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: As indicações já realizadas e validadas, até a presente data, permanecem participantes da Promoção “Comprou Ganhou – Armários
Planejados” não sendo necessário o seu recadastramento.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento passa a ser parte integrante do Regulamento da Promoção “Comprou Ganhou – Armários Planejados” assim como o Regulamento ora aditado.
CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas todas as cláusulas do Regulamento, ora aditado, não modificadas por este instrumento.
Belo Horizonte/MG, 08 de janeiro de 2020
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “Comprou ganhou − Armários Planejados” − Novembro a Dezembro de 2019
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SƒA, empresa inscrita no CNPJƒMF sob o nº 08.343.492ƒ0001−20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo HorizonteƒMG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “Comprou Ganhou − Armários Planejados” − NOVEMBRO a DEZEMBRO de 2019, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram−se as seguintes definições:
1.1 UNIDADES CONTEMPLADAS: unidades imobiliárias indicadas no Anexo I como participantes desta promoção.
1.2 PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através de assinatura de CONTRATO, quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS no período de 20ƒ11ƒ2019 a 31ƒ12ƒ2019 e preencherem todas as demais condições previstas neste Regulamento.
1.3 CONTRATO: Contrato de compra e venda celebrado entre a MRV e os Participantes, cujo objeto consista em uma das UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.4 CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO: contrato firmado entre o PARTICIPANTE e a instituição financeira para obtenção de crédito para financiamento imobiliário.
1.5 PRÊMIO: a premiação consistirá no fornecimento e instalação de armários planejados na cozinha de unidade adquirida nos termos deste regulamento para os 50 (cinquenta) clientes que primeiro firmarem CONTRATO, desde que todos os demais requisitos desta promoção estejam igualmente preenchidos, sendo que tais armários terão as seguintes especificações:
a) Corpo de MDP 15 mm;
b) Puxadores Línea Anodizado Fosco;
c) Frentes de 18 mm BP Moscow;
d) Tamponamento 18 mm Moscow.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SƒA, empresa inscrita no CNPJƒMF sob o nº 08.343.492ƒ0001−20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo HorizonteƒMG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “Comprou Ganhou − Armários Planejados” − NOVEMBRO a DEZEMBRO de 2019, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram−se as seguintes definições:
1.1 UNIDADES CONTEMPLADAS: unidades imobiliárias indicadas no Anexo I como participantes desta promoção.
1.2 PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através de assinatura de CONTRATO, quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS no período de 20ƒ11ƒ2019 a 31ƒ12ƒ2019 e preencherem todas as demais condições previstas neste Regulamento.
1.3 CONTRATO: Contrato de compra e venda celebrado entre a MRV e os Participantes, cujo objeto consista em uma das UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.4 CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO: contrato firmado entre o PARTICIPANTE e a instituição financeira para obtenção de crédito para financiamento imobiliário.
1.5 PRÊMIO: a premiação consistirá no fornecimento e instalação de armários planejados na cozinha de unidade adquirida nos termos deste regulamento para os 50 (cinquenta) clientes que primeiro firmarem CONTRATO, desde que todos os demais requisitos desta promoção estejam igualmente preenchidos, sendo que tais armários terão as seguintes especificações:
a) Corpo de MDP 15 mm;
b) Puxadores Línea Anodizado Fosco;
c) Frentes de 18 mm BP Moscow;
d) Tamponamento 18 mm Moscow.
1.5.1 Para fins desta promoção, serão instalados armários embaixo da bancada da pia e na parte superior imediatamente acima da cozinha do cliente contemplado e apenas na unidade por ele adquirida como participante desta promoção, com as medidas assim consideradas.
1.5.2 As cores do material a ser empregado será definida apenas no momento da aquisição destes por parte da MRV, a dependender das condições de compra e disponibilidade do fornecedor, não sendo possível a livre escolha por parte do cliente contemplado, ou mesmo a substituição do prêmio em qualquer de suas especificações, mesmo que mediante pretensa complementação de preço por parte do cliente.
2.1 DA CAMPANHA
2.1 Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS do(s) empreendimento(s) imobiliário(s) descrito(s) na lista anexa − Anexo I, através da concessão de PRÊMIO pela MRV aos primeiros 50 (cinquenta) PARTICIPANTES que primeiro efetivarem a compra de uma dessas unidades e preencherem todos os requisitos desta promoção.
2.2 A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3 A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
3.1 Esta campanha terá vigência de 20ƒ11ƒ2019 a 31ƒ12ƒ2019.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO E DO PRÊMIO
4.1 Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
4.1.1 Firmarem CONTRATO, durante a vigência indicada na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS dentro do número limite de PARTICIPANTES;
1.5.2 As cores do material a ser empregado será definida apenas no momento da aquisição destes por parte da MRV, a dependender das condições de compra e disponibilidade do fornecedor, não sendo possível a livre escolha por parte do cliente contemplado, ou mesmo a substituição do prêmio em qualquer de suas especificações, mesmo que mediante pretensa complementação de preço por parte do cliente.
2.1 DA CAMPANHA
2.1 Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS do(s) empreendimento(s) imobiliário(s) descrito(s) na lista anexa − Anexo I, através da concessão de PRÊMIO pela MRV aos primeiros 50 (cinquenta) PARTICIPANTES que primeiro efetivarem a compra de uma dessas unidades e preencherem todos os requisitos desta promoção.
2.2 A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3 A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
3.1 Esta campanha terá vigência de 20ƒ11ƒ2019 a 31ƒ12ƒ2019.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO E DO PRÊMIO
4.1 Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
4.1.1 Firmarem CONTRATO, durante a vigência indicada na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS dentro do número limite de PARTICIPANTES;
4.1.2 Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
4.1.3 Assinar e registrar CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO;
5. DO PRÊMIO
5.1 O PRÊMIO consistirá no ganho de produto descrito no item 1.5.
5.2 O PRÊMIO é pessoal, nominal e intransferível.
5.2.1 A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.3 A MRV entregará a unidade adquirida pelo cliente já com o prêmio tratado neste regulamento devidamente instalado. Assim sendo, quando da vistoria que será agendada com a Assistência Técnica da empresa quando do momento oportuno para entreda da unidade, além do ateste quanto ao recebimento das chaves, o cliente deverá, ainda, com relação ao recebimento do prêmio, assinar um recibo dando a MRV ENGENHARIA a plena, geral e ampla quitação a tal título.
5.4 O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertado pelos fabricantes dos produtos descritos no “item 1.5”, conforme Manual de Garantia que será repassado ao cliente juntamente com as mercadorias. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o(s) Fabricante(s), nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a MRV ENGENHARIA nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.5 Os produtos não poderão ser convertidos em dinheiro eƒou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2 As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário, e não geram qualquer direito para os clientes que efetivarem a compra após quinquagéssima posição.
4.1.3 Assinar e registrar CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO;
5. DO PRÊMIO
5.1 O PRÊMIO consistirá no ganho de produto descrito no item 1.5.
5.2 O PRÊMIO é pessoal, nominal e intransferível.
5.2.1 A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.3 A MRV entregará a unidade adquirida pelo cliente já com o prêmio tratado neste regulamento devidamente instalado. Assim sendo, quando da vistoria que será agendada com a Assistência Técnica da empresa quando do momento oportuno para entreda da unidade, além do ateste quanto ao recebimento das chaves, o cliente deverá, ainda, com relação ao recebimento do prêmio, assinar um recibo dando a MRV ENGENHARIA a plena, geral e ampla quitação a tal título.
5.4 O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertado pelos fabricantes dos produtos descritos no “item 1.5”, conforme Manual de Garantia que será repassado ao cliente juntamente com as mercadorias. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o(s) Fabricante(s), nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a MRV ENGENHARIA nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.5 Os produtos não poderão ser convertidos em dinheiro eƒou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2 As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário, e não geram qualquer direito para os clientes que efetivarem a compra após quinquagéssima posição.
6.3 A MRV reserva−se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4 Será entregue apenas 01 (um) prêmio dentro os produtos descritos no “item 1.5” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5 A responsabilidade quanto à qualidade, garantia, desgastes, eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega eƒou uso dos produtos adquiridos por meio do crédito oferecido nesta promoção, caberá exclusivamente às respectivas empresas fabricantes eƒou fornecedoras do bem, ficando a MRV isenta de qualquerresponsabilidade ou obrigação dereparo, substituiçãoou ressarcimento, seja a que título for.
6.6 Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.7 Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais devido.
6.8 Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação eƒou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando−se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.9 Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.10 A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV ENGENHARIA e site da empresa.
6.11 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte MG, 18 de novembro de 2019
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SƒA
6.4 Será entregue apenas 01 (um) prêmio dentro os produtos descritos no “item 1.5” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5 A responsabilidade quanto à qualidade, garantia, desgastes, eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega eƒou uso dos produtos adquiridos por meio do crédito oferecido nesta promoção, caberá exclusivamente às respectivas empresas fabricantes eƒou fornecedoras do bem, ficando a MRV isenta de qualquerresponsabilidade ou obrigação dereparo, substituiçãoou ressarcimento, seja a que título for.
6.6 Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.7 Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais devido.
6.8 Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação eƒou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando−se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.9 Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.10 A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV ENGENHARIA e site da empresa.
6.11 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte MG, 18 de novembro de 2019
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SƒA
ANEXO I − UNIDADES CONTEMPLADAS
EMPREENDIMENTO
Residencial Porto dos Canários