REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CONCURSO CULTURAL - MEU MRV DO MEU JEITO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.009710/2020

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Endereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR: 1; Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610
CNPJ/MF nº: 08.343.492/0001-20

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/10/2020 a 31/12/2020

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/10/2020 a 04/12/2020

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Para participar do presente CONCURSO é preciso atender a TODAS as disposições a seguir, a saber:
A. Ser maior de idade e capaz nos termos do Código Civil Brasileiro.
B. Habitar imóvel construído pela MRV.
C. Possuir conta no Marketplace da MRV.
D. Possuir conta com perfil aberto na rede social Instagram.

2.2 NÃO poderão participar do CONCURSO quem:
A. Habitar no imóvel construído pela MRV na condição de locatário ou comodatário, ou que tenha adquirido o imóvel de terceiros e não diretamente com a construtora;
B. Possuir vínculo empregatício ou funcional com a MRV.
C. Estiver envolvido na organização do CONCURSO e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau.

2.3 Serão desclassificados do CONCURSO, a qualquer tempo, aqueles que:
A. Não atenderem aos critérios dispostos no item 2.1, a qualquer fase do CONCURSO.
B. Incidirem em umas das hipóteses descritas no item 2.2, a qualquer fase do CONCURSO.
C. Usarem perfil falso (“fake”) na rede social Instagram para qualquer uma das etapas do CONCURSO.
D. Publicarem, a qualquer tempo, postagem em redes sociais que comprometa a imagem da MRV ou de seus colaboradores.
E. Propagarem, por meio de seus perfis em redes sociais, discursos de ódio dos mais variados tipos, exemplificadamente: discriminação por cor, raça, gênero, orientação sexual ou de gênero, religião, classe social.
F. Plagiarem ou copiarem decorações já de conhecimento público ou não para sua participação no CONCURSO.
G. Não observarem os prazos dispostos neste Regulamento.,
H. Não concederem os direitos patrimoniais descritos pelo Art. 30 da Lei de Direitos Autorais (LDA, Lei nº 9.610/1998) sobre as imagens e obras de sua autoria, desenvolvidos com a finalidade para este CONCURSO.
I. Violarem quaisquer das previsões do presente Regulamento.

2.4 Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, as inscrições em que se verificar tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições, ou ainda da utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, ou para engajamento nas redes sociais, importando na nulidade, também, de todas as inscrições efetuadas pelo participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

2.5 Igualmente, serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, não afastada a possibilidade de serem responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.

2.6 A MRV se reserva o critério exclusivo de analisar e decidir sobre as inscrições e poderá, a seu critério exclusivo, promover a exclusão do concurso daquelas que julgar desconformes com as regras aqui estabelecidas.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Deverá o participante se inscrever no hotsite do CONCURSO e, neste ato, enviar um vídeo com duração máxima de 2 (dois) minutos de duração, no qual apresenta a residência construída pela MRV, além de sua apresentação pessoal e explicação de como deixou o imóvel do seu jeito.
O participante classificado na ETAPA ELIMINATÓRIA deverá realizar os três desafios selecionados para os DESAFIOS MRV.
Os três DESAFIOS MRV serão relacionados à decoração do apartamento dos participantes, e serão divulgados.

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 06/12/2020 00:00 a 31/12/2020 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/10/2020 00:00 a 04/12/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Professor Mario Werneck NÚMERO: 621 COMPLEMENTO: 1 BAIRRO: Estoril MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30455-610
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da MRV
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 A. R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em vale-compras para o 1º lugar, divididos em: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na loja Tok Stok e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na loja Electrolux 25.000,00 25.000,00 1
1 B. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em vale-compras para o 2º lugar, divididos em R$ 12.000,00 (doze mil reais) na loja Tok Stok, R$ 3.000,00 (três mil reais) na loja Electrolux 15.000,00 15.000,00 2
1 C. R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais) em vale-compras para o 3º lugar, divididos em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) na loja Tok Stok e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na loja Electrolux. 7.000,00 7.000,00 3
1 D. R$ 3.000,00 (mil reais) em vale-compras para o 4º lugar, na loja Tok Stok. 3.000,00 3.000,00 4

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção
4                                              R$ 50.000,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:
7.1 A avaliação da ETAPA ELIMINATÓRIA seguirá critérios objetivos de cumprimento das disposições contidas nesse Regulamento e de critérios subjetivos, na melhor razão e capacidade da COMISSÃO, que escolherá os vídeos que mais se adequam à temática do concurso, a critério da COMISSÃO.
7.2 Serão selecionados para os DESAFIOS MRV os 4 (quatro) participantes que obtiverem a melhor votação dentre a COMISSÃO conforme item 7.1.
7.3 Os participantes dos DESAFIOS MRV serão avaliados pelo público, por meio de voto, dentro do hotsite do Concurso.
7.4 Os participantes serão classificados a partir do mais votado pelo público em todos os DESAFIOS MRV, recebendo o 1º lugar aquele com maior número de votos absolutos.
7.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a avaliação do melhor desempenho no último DESAFIO MRV pela COMISSÃO, conforme critérios estabelecidos pelo organizador do Concurso.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
2.3 Serão desclassificados do CONCURSO, a qualquer tempo, aqueles que:
A. Não atenderem aos critérios dispostos no item 2.1, a qualquer fase do CONCURSO.
B. Incidirem em umas das hipóteses descritas no item 2.2, a qualquer fase do CONCURSO.
C. Usarem perfil falso (“fake”) na rede social Instagram para qualquer uma das etapas do CONCURSO.
D. Publicarem, a qualquer tempo, postagem em redes sociais que comprometa a imagem da MRV ou de seus colaboradores.
E. Propagarem, por meio de seus perfis em redes sociais, discursos de ódio dos mais variados tipos, exemplificadamente: discriminação por cor, raça, gênero, orientação sexual ou de gênero, religião, classe social.
F. Plagiarem ou copiarem decorações já de conhecimento público ou não para sua participação no CONCURSO.
G. Não observarem os prazos dispostos neste Regulamento.,
H. Não concederem os direitos patrimoniais descritos pelo Art. 30 da Lei de Direitos Autorais (LDA, Lei nº 9.610/1998) sobre as imagens e obras de sua autoria, desenvolvidos com a finalidade para este CONCURSO.
I. Violarem quaisquer das previsões do presente Regulamento.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 9.1. Todos os resultados e informações sobre o Concurso serão divulgados no hotsite do CONCURSO, sem prejuízo para a veiculação em outros meios de comunicação que o ORGANIZADOR achar necessário ou pertinente.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1 Os quatro selecionados para os DESAFIOS MRV serão premiados conforme a seguir, de acordo com a ordem de classificação:
A. R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em vale-compras para o 1º lugar, divididos em: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na loja Tok Stok e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na loja Electrolux
B. R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em vale-compras para o 2º lugar, divididos em R$ 12.000,00 (doze mil reais) na loja Tok Stok, R$ 3.000,00 (três mil reais) na loja Electrolux
C. R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais) em vale-compras para o 3º lugar, divididos em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) na loja Tok Stok e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na loja Electrolux.
D. R$ 3.000,00 (mil reais) em vale-compras para o 4º lugar, na loja Tok Stok.
8.2 Na data de entrega da premiação prevista no item 4.1 deste Regulamento, o ORGANIZADOR irá proceder com o envio para o e-mail cadastrado pelo participante no hotsite do CONCURSO com instruções para utilização dos vale-compras para uso nas lojas indicadas, conforme item 8.2. abaixo.
8.2.1. Os participantes deverão realizar cadastro com seu CPF na website da Tok&Stok para que possam receber os créditos previstos no item 8.1..
8.2.1.1. Com os créditos disponibilizados, o participante poderá utilizá-lo em toda loja, inclusive, terá liberdade de escolher quanto dos créditos utilizará nas compras (caso não queira utilizá-lo todo de primeira, por exemplo) e, caso compre acima do valor do crédito, só será necessário pagar a diferença normalmente. O crédito ficará na conta de cada participante até que ele tenha sido usado na sua totalidade. Decorrido o prazo de 01 (um) ano da concessão do prêmio, o crédito poderá expirar.
8.2.2. A Electrolux disponibilizará vouchers de vale-compras nos valores previstos no item 8.1. Os vouchers, possuem validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em toda a loja até que o crédito acabe. Os participantes terão liberdade de escolher quanto dos créditos utilizarão nas compras (caso não queiram utilizá-lo todo de primeira, por exemplo) e, caso comprem acima do valor dado, só será necessário pagar a diferença normalmente. A Electrolux sugere que os participantes utilizem os vouchers uma única vez para evitar a administração do crédito.
8.3 Uma vez enviado via e-mail cadastrado pelo participante o cupom referido no item anterior e as instruções para cadastro no site da Tok Stok, considera-se entregue o prêmio e adimplida todas as obrigações do ORGANIZADOR referente a este CONCURSO.
8.4. Os participantes vencedores do concurso se obrigam a dar quitação do recebimento de seus prêmios, a requerimento do ORGANIZADOR, sob pena de sua retenção pela MRV.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 O presente Regulamento e o CONCURSO poderá ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação do ORGANIZADOR nos mesmos modos de divulgação aqui usados.
14.2 As demais situações não previstas neste Regulamento ficarão sobre o juízo exclusivo do ORGANIZADOR ou de quem este delegar a competência para tanto.
14.3 Os participantes e interessados poderão entrar em contato com o organizador mediante espaço disponibilizado no hotsite do CONCURSO.
14.4 As condições previstas neste Regulamento poderão ser alteradas ou suprimidas por autoridades públicas competentes.
14.5 O ORGANIZADOR não se responsabiliza por qualquer falha de ordem técnica na estrutura de TI utilizada para o CONCURSO, bem como crimes cibernéticos e ataques hackers que prejudiquem a inscrição e a participação dos interessados.
14.6 O ORGANIZADOR também não se responsabiliza pela impossibilidade de inscrição e participação de interessados na iminência de caso fortuito ou força maior.
14.7 O presente Regulamento será registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de Belo Horizonte/MG, para efeito de comprovação de sua existência e publicidade.
14.8 A vigência do Regulamento se inicia após a emissão do Certificado de Autorização na Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia.
14.9 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SCPC. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em 09/10/2020 às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador OUB.ZUP.IGI