Regulamento Campanha “Casa Comigo na Arena MRV”

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV;

ARENA VENCER COMPLEXO ESPORTIVO MULTIUSO SPE LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o n. 25.090.380/0001-23, com sede na Av. Raja Gabaglia, 2000, bloco 1, sala 804, Alpes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.494-170, doravante simplesmente denominada Arena MRV;

CLUBE ATLETICO MINEIRO, empresa inscrita no CNPJ sob o n. 17.217.977/0001-68, com sede na Avenida Olegário Maciel, nº 1516, Lourdes, Belo Horizonte – MG, CEP: 30180-111, doravante simplesmente denominada Galo;

Realizam a Campanha “CASA COMIGO na Arena MRV”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1. A campanha
1.1. A Campanha “Casa Comigo na Arena MRV” trata-se de um concurso, onde uma comissão técnica julgadora formada por representantes da MRV, Arena MRV e Galo selecionarão 1 (um) casal, independente de gênero, para realizar no dia 30/11/2020 a sua cerimônia de casamento ou de renovação dos seus votos na Arena MRV.
1.2. A presente Campanha, será realizada no período de 12/11/2020 a 19/11/2020 e é válida para pessoas físicas, que realizem sua inscrição online, seguindo todas as diretrizes obrigatórias descritas, por meio do site www.casacomigomrv.com.br, no qual também estará comunicado e disponibilizado este Regulamento de Campanha.

2. Inscrição
2.1. Para efetuar a inscrição, o participante deverá preencher o formulário que está disponível no site: www.casacomigomrv.com.br, redigindo no espaço determinado uma carta autoral, contando sua história de amor e explicando como ela se conecta com a sua paixão pelo Galo, além de aceitar os termos e condições do regulamento. Cada participante poderá inscrever apenas um texto.
2.2. A carta deverá registrar um relato pessoal, referente a sua própria história. O texto deve contar a história de como o casal se conheceu ou uma passagem significativa da sua relação, a conexão do casal com o Galo e porque a realização da cerimônia é importante para os dois.
2.3. É permitido que um familiar direto, por exemplo pais ou filhos, façam a inscrição em nome de seus parentes, no caso destes não terem acesso ou familiaridade com tecnologia.
2.4. Além da história, os participantes poderão de forma opcional e adicional, enviar links das suas redes sociais, fotos ou vídeos do casal e pelo menos 3 contatos (nome e celular) de amigos/parentes para serem acionados pelos organizadores da cerimônia.
2.5. Não serão aceitos relatos, vídeos ou fotos que contenham cunho ofensivo, imoral, discriminatório, com teor ilícito ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança e a vida; bem como a preservação do bem público.
2.6. O participante deverá também preencher seus dados pessoais como: nome completo, RG, CPF, data de nascimento, e-mail e endereço completo com CEP. 2.6.1 A MRV e a Arena MRV se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018.
2.7. As duas pessoas que compõem o casal devem ter, ambos, mais de 18 anos e capacidade plena de exercerem pessoalmente os atos da vida civil.
2.8. É necessário o preenchimento de todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição.

3. Julgamento
3.1. O julgamento será realizado em três etapas, qual sejam:
3.1.1. Análise técnica: os candidatos serão analisados pela comissão julgadora, com a finalidade de verificar o atendimento ao Regulamento e às especificações pertinentes à Campanha, bem como o envio do material e dos dados solicitados.
3.1.2. A Comissão Julgadora composta por colaboradores da MRV, Arena MRV e Clube Atlético Mineiro irão selecionar 1 (uma) história, considerando os seguintes critérios:
a. Adequação ao tema proposto;
b. Respeito ao prazo;
c. Criatividade;
d. Conteúdo aspiracional.
3.1.3. Após a análise técnica, a inscrição será considerada:
a. Qualificada: quando atender a todas as normas e especificações previstas no regulamento bem como o envio correto do material solicitado dentro do prazo;
b. Não qualificada: quando deixar de atender alguma norma prevista ou alguma especificação contida no Regulamento, bem como enviar de maneira incompleta ou fora das especificações o material solicitado.
3.2. Após os 3 (três) passos citados anteriormente, a comissão julgadora emitirá o parecer positivo escolhendo o casal que mais se adeque aos objetivos propostos pela Campanha.
3.3. A comissão julgadora se resguarda no direito de selecionar mais de 1 (um) casal, para compor o cadastro reserva, no caso do casal selecionado se encontrar impedido de participar do evento na data prevista.
3.4. Estas etapas de apuração acontecerão em até 3 (três) dias após o encerramento das inscrições.
3.5. O resultado será divulgado no dia 23/11/2020 por meio do site www.casacomigomrv.com.br e das redes sociais da MRV.
3.6. Os selecionados serão contatados por telefone e/ou e -mail para combinar todos os detalhes necessários para a realização da cerimônia.
3.7. Caso o participante não retorne o contato, após um prazo de 72 (setenta e duas) horas contados do contato efetivo, este será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.

4. A Cerimônia
4.1. A cerimônia acontecerá no dia 30/11/2020, às 18:00 horas, na Arena MRV situada na Av. Pres. Juscelino Kubitschek - Califórnia, Belo Horizonte - MG, 30410-620.
4.2. O casal escolhido será contemplado com uma cerimônia simbólica – isto é, sem valor religioso ou legal - de celebração de matrimônio ou renovação de votos que inclui:
a. Roupas e assessórios para os noivos (vestidos e/ou ternos), buquês, sapatos, gravatas, véus;
b. Decoração da Arena MRV com cenografia para o casamento ou renovação de votos;
c. Dia do(s) noivo(s) e/ou da(s) noiva(s) para preparação de cabelo e maquiagem;
d. Bolo de casamento e brinde do casal com espumante;
e. Celebrante;
f. Presença dos pais (incluindo pais socioafetivo) e 1 (um) acompanhante (padrinho ou madrinha) por noivo e/ou noiva.
g. Registros em fotos e vídeos da cerimônia.
4.3. Por se tratar de um item extremamente pessoal e personalizado, não serão fornecidas as alianças, para tanto os noivos deverão providenciar seus anéis.

5. Medidas de Segurança – COVID
5.1. Todos os participantes, noivos e convidados, deverão assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir todas as normas de segurança sanitária, bem como preencher um questionário prévio alegando se tiveram sintomas ou contato com pessoas diagnosticadas com COVID.
5.2. O contato ou diagnóstico de COVID resultará, obrigatoriamente, no impedimento da presença na cerimônia podendo, inclusive, resultar em cancelamento caso o diagnosticado seja um dos noivos.

6. Disposições finais
6.1. Ao fazer a sua inscrição, o participante garante que os vídeos, fotos e fatos apresentados são de sua própria autoria e não constituem plágio de espécie alguma, assumindo exclusivamente qualquer eventual responsabilidade em relação ao direito autoral e de imagem nelas consubstanciado.
6.2. Ao fazer a sua inscrição, o participante cede integralmente os direitos autorais sobre os conteúdos, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do término do Concurso, e autoriza o uso de sua imagem pela MRV e seus parceiros institucionais da ação.
6.3. O ato de inscrição implica na aceitação e concordância irrestritas com todos os itens deste Regulamento, cujas omissões serão resolvidas pela Comissão Organizadora da Campanha.
6.4. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.

Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.