PRIMEIRO ADITIVO AO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NOIVOS ICASEI”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, aditar o Regulamento da Promoção “NOIVOS ICASEI”, datado de 19 de agosto de 2020, conforme as cláusulas e condições abaixo expostas:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: A MRV modifica o teor do item 3.1 da CLÁUSULA 3, do Regulamento ora aditado, alterando a premiação da Promoção “NOIVOS ICASEI”, conforme abaixo:
 
“3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência de 01/02/2020 a 01/08/2021.”
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente instrumento passa a ser parte integrante do Regulamento da Promoção “NOIVOS ICASEI” e, assim como o Regulamento ora aditado, deverá, no ato da compra, ser rubricado pelo CLIENTE participante.
CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas todas as cláusulas do Regulamento, ora aditado, não modificadas por este instrumento.
 
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
 
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “NOIVOS ICASEI”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “NOIVOS ICASEI”, resolvendo neste ato fazer um adendo ao seu Regulamento, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
 
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Usuários cadastrados no site “ICasei” (www.icasei.com.br)e que optaram pela lista de cotas da MRV dentre os dias 01 de fevereiro de 2020 a 01 de agosto de 2020;
1.2. PRÊMIO: Desconto equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais) na parcela de entrada para a compra de apartamento da MRV.
 
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES da MRV, através da concessão de PRÊMIO pela MRV aos PARTICIPANTES.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.

3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência de 01/02/2020 a 01/08/2020.
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
(a) Firmarem Contrato com a MRV, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS;
(b) Realizarem o cadastro válido no site “iCasei”, dentro do período de vigência dessa Promoção, mediante a devida comprovação.

5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consistirá em um desconto a ser aplicado na parcela de entrada da compra do apartamento, no valor equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais);
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível;
5.3. Não farão jus ao PRÊMIO os clientes da MRV que já tiverem, antes do início da vigência desta Promoção, firmado contrato para compra de apartamento com a MRV.
 
OBS.: O MODELO DE TERMO ESTÁ ANEXO AO REGULAMENTO EM PDF.