REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL "INDICACAO PREMIADA TURBINADA - FEVEREIRO"
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mario Werneck, no 621, 1o andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional "INDICACAO PREMIADA TURBINADA, a qual se regera nos termos e condicoes a seguir estipuladas:
1. DA PROMOCAO
1.1 Esta promocao, instituida na modalidade "Indicou, Comprou, Ganhou", tem por objetivo incentivar a aquisicao de imoveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faca parte como socia, pela distribuicao de PREMIOS aos Participantes, sem qualquer modalidade de prognostico, concurso ou sorteio, e beneficiara indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposicoes deste Regulamento.
1.2 A concessao dos PREMIOS esta vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as condicoes estabelecidas neste Regulamento.
1.2 A concessao dos PREMIOS esta vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as condicoes estabelecidas neste Regulamento.
1.3 A referida Promocao decorre de mera liberalidade da MRV, nao compondo parte do preco de venda e compra dos imoveis adquiridos ou condicao para venda, nao gerando, portanto, qualquer onus para os adquirentes.
1.4 Para os Contratos no formato Venda Garantida a campanha promocional passara a ter efeitos somente apos a assinatura do Contrato de Financiamento com instituicao financeira. Em relacao a venda convencional a partir da assinatura do contrato de Compra Venda.
2. DAS DEFINICOES
Para os fins desta Promocao, considera-se:
2.1 EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS: empreendimentos incorporados pela MRV nos ultimos dez anos da assinatura deste Regulamento, e selecionados, ao longo do periodo de vigencia desta Campanha, como produtos participantes. Os criterios de selecao serao comerciais, competindo a MRV, unica e exclusivamente, a definicao, inclusao ou exclusao de empreendimentos aptos/habilitados a participarem.
2.2 CLIENTE INDICADOR: pessoa fisica ou juridica que tenha adquirido, diretamente da MRV nos ultimos 10 anos contados da divulgacao desta Campanha, desde que tenha acesso ao PORTAL DO CLIENTE, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS e realize a indicacao de terceiro, para aquisicao de unidade imobiliaria desses empreendimentos.
2.3 CLIENTE INDICADO: pessoa fisica ou juridica que adquirir, diretamente da MRV, unidade habitacional de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, em decorrencia de indicacao procedida pelo CLIENTE INDICADOR.
2.4 CONTRATO: Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a MRV e CLIENTE INDICADO, durante o periodo de vigencia deste Regulamento, cujo objeto consista em uma unidade imobiliaria de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS.
2.5 PARTICIPANTES: CLIENTE INDICADO e CLIENTE INDICADOR, quando mencionados em conjunto.
2.6 PORTAL DO CLIENTE: Plataforma eletronica da MRV, com acesso disponivel a todos os Clientes MRV que tenham providenciado o cadastro correspondente. Link de acesso: meuape.mrv.com.br .
2.7 MODALIDADES DE PARTICIPACAO: Mediante anuencia dos PARTICIPANTES, via Portal do Cliente, e concessao de CUPOM ao CLIENTE INDICADO, via e-mail ou via Facebook.
2.7.1 Nessa modalidade via Facebook, CLIENTE INDICADOR e CLIENTE INDICADO devem, necessariamente, ser amigos na rede social Facebook um do outro, inclusive no momento do recebimento do Premio.
2.8 CUPOM: direito a concessao de desconto, em razao do preenchimento das condicoes previstas neste Regulamento, para a modalidade INDICACAO PREMIADA na modalidade via e-mail.
2.9 CUPOM GENERICO: Cupom disponibilizado na INDICACAO PREMIADA na modalidade via Facebook, na pagina do Facebook do CLIENTE INDICADOR, a partir de acionamento/solicitacao realizada por ele, no PORTAL DO CLIENTE.
Tal cupom podera ser utilizado: (i) por qualquer pessoa que tenha acesso a publicacao realizada, desde que CLIENTE INDICADO e CLIENTE INDICADOR sejam amigos na referida rede social e, (ii) apenas, durante o periodo de validade do Cupom.
2.9.1 Nao participarao desta Campanha os cupons compartilhados em grupos de redes sociais, sejam eles abertos ou fechados, ou aqueles compartilhados em grupos de outros aplicativos de comunicacao instantanea.
2.10 CUPOM EXCLUSIVO: Cupom disponibilizado na INDICACAO PREMIADA na modalidade via Facebook, na pagina do Facebook do CLIENTE INDICADOR, a partir de acionamento/solicitacao, realizada por ele, no PORTAL DO CLIENTE, disponivel, tao somente apos solicitacao encaminhada, por Facebook, pelo potencial CLIENTE INDICADO.
Tal cupom podera ser utilizado, apenas: (i) pelo potencial CLIENTE INDICADO, ou seja, sera nominal; e (ii) durante o periodo de validade do Cupom.
3. DAS CONDICOES PARA PARTICIPACAO e PREMIACAO
3.1. Estao habilitados a participar desta Premiacao e fazem jus ao recebimento do(s) PREMIO(S), descrito(s) na Clausula 6 deste Regulamento:
3.1.1. Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condicoes abaixo descritas:
a) Pessoa, fisica ou juridica, que tenha adquirido, diretamente da MRV, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS;
b) Realize indicacao de terceiro, dentro das regras da presente Campanha, para aquisicao de unidade imobiliaria de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS;
c) Realize todas as acoes descritas nos fluxos qualificados nos itens 5.2 e 5.3 deste Regulamento;
d) Nao esteja elencado pelas excludentes descritas no item 3.2.1 deste Regulamento;
e) Seja titular de Contrato de Promessa de Compra e Venda ativo na data de recebimento do PREMIO;
f) Nao esteja em processo de distrato/rescisao.
g) Indique CLIENTE INDICADO que obtenha aprovacao, pela MRV, do CONTRATO celebrado em razao da indicacao, regulada por esta
Promocao.
3.1.2. Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham, cumulativamente, as condicoes abaixo descritas:
a) Pessoa, fisica ou juridica, que celebrar CONTRATO, diretamente da MRV, unidade habitacional de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, em decorrencia de indicacao procedida pelo CLIENTE INDICADOR;
b) Realize todas as acoes descritas nos fluxos qualificados nos itens 5.2 e 5.3 deste Regulamento;
c) Nao esteja elencado pelas excludentes descritas no item 3.2.2 deste Regulamento;
h) Seja titular, ou Segundo Cliente, de Contrato de Promessa de Compra e Venda ativo na data de recebimento do PREMIO.
i) Obtenha aprovacao, pela MRV, do CONTRATO celebrado em razao da indicacao, regulada por esta Promocao.
3.2. Nao farao jus ao recebimento dos PREMIOS:
3.2.1. Como CLIENTE INDICADOR:
a) Funcionarios da MRV, alocados na area Comercial e/ou de Marketing, corretores e/ou funcionarios de imobiliarias credenciadas junto a MRV, seja na figura de 1° ou 2° Cliente; ou
b) Tenham adquirido imovel da MRV por meio de permuta, em decorrencia de decisao judicial ou atraves da celebracao de contrato com terceiros.
3.2.2. Como CLIENTE INDICADO:
a) Qualquer funcionario da MRV, corretores e/ou funcionarios de imobiliarias credenciados junto a MRV; ou
b) Tenham adquirido imovel da MRV por meio de permuta ou em decorrencia de decisao judicial; ou
c) Pessoa, fisica ou juridica, que ja tenha adquirido qualquer imovel da MRV em data anterior a indicacao; ou
d) Aquele que negocie, como objeto do CONTRATO, unidade imobiliaria ja reservada/em negociacao pelo respectivo CLIENTE INDICADO; ou
e) O participante que nao realizar a validacao de seus dados junto a MRV, na forma especificada no e-mail de indicacao ou realiza-la por outros meios;
f) Celebre Contrato de Promessa de Compra e Venda nao aprovado pela MRV;
g) Aquele que tenha efetuado reserva de unidade ha menos de 46 (quarenta e seis) dias, contados da data da indicacao;
h) Pessoa fisica ou juridica que nao possua vinculo nas redes sociais (amizade no facebook) com o CLIENTE INDICADOR
4. DA VIGENCIA
4.1. A presente promocao tera vigencia a partir de 01/02/2021 ate 28/02/2021.
5. DA INDICACAO E DOS CUPONS
5.1. Competira, unica e exclusivamente, aos PARTICIPANTES escolher a modalidade - via Facebook ou via e-mail - da qual pretendem participar.
5.2. O fluxo de indicacao na INDICACAO PREMIADA via e-mail, corresponde ao abaixo descrito:
5.2.1. Somente serao consideradas validas as indicacoes em que forem informados os dados completos e corretos do(s) CLIENTE(S) INDICADO(S), sendo de total e exclusiva responsabilidade do CLIENTE INDICADOR a insercao de dados incompletos, incorretos ou inveridicos.
5.2.2. Fica esclarecido, entretanto, que para fazer jus a Premiacao nessa modalidade, o CLIENTE INDICADO deve confirmar no sistema (e-mail) a sua indicacao, mediante confirmacao e atualizacao de seus dados.
5.3. O fluxo de indicacao na INDICACAO PREMIADA via facebook podera ocorrer de duas formas, sendo viavel a coexistencia dos dois fluxos abaixo descritos:
5.3.1 Fica esclarecido, entretanto, que para fazer jus a Premiacao nessa modalidade, o CLIENTE INDICADO deve confirmar no sistema (Facebook) a sua indicacao, mediante confirmacao e atualizacao de seus dados.
5.4. O CLIENTE INDICADOR podera visualizar, no PORTAL DO CLIENTE, todos os cupons gerados, em razao deste Regulamento, onde sera possivel avaliar:
5.4.1. A modalidade de Promocao a que se refere o CUPOM ¡V INDICACAO PREMIADA via e-mail ou via facebook;
5.4.2. O status do CUPOM se dara conforme descricao abaixo:
5.4.2.1 CUPOM ¡V INDICACAO PREMIADA NA MODALIDADE VIA E-MAIL:
5.4.2.1 CUPOM ¡V INDICACAO PREMIADA NA MODALIDADE VIA E-MAIL:
(a) E-mail enviado: Sinaliza que o INDICADOR ja fez a indicacao do INDICADO, para que esse realize a conclusao do seu cadastro;
(b) Aprovado: Sinaliza que o CUPOM foi previamente aprovado pela MRV
(c) Reprovado: Sinaliza que o CUPOM nao pode ser utilizado por nao verificacao de uma ou mais condicoes de Premiacao deste Regulamento.
(c) Reprovado: Sinaliza que o CUPOM nao pode ser utilizado por nao verificacao de uma ou mais condicoes de Premiacao deste Regulamento.
5.4.2.2 CUPOM - INDICACAO PREMIADA NA MODALIDADE VIA FACEBOOK:
a) Compartilhado: CUPOM GENERICO, decorrente da INDICACAO PREMIADA VIA FACEBOOK, disponibilizado na pagina do Facebook do CLIENTE INDICADOR, apos acionamento feito por ele, no PORTAL DO CLIENTE.
b) Nao utilizado: CUPOM GENERICO ou EXCLUSIVO ainda nao preenchido por potencial CLIENTE INDICADO - INDICACAO PREMIADA VIA FACEBOOK;.
c) Aprovado: CUPOM GENERICO ou EXCLUSIVO, decorrente da INDICACAO PREMIADA VIA FACEBOOK, que tenha sido aprovado pela MRV.
d) Utilizado: status que indica a reserva de unidade imobiliaria, em razao dos criterios de indicacao contidos neste Regulamento, apos validacao da indicacao, pela MRV. A reserva nao representa a efetiva aquisicao do imovel, estando o adquirente sujeito as validacoes de praxe.
e) Expirado: CUPOM GENERICO ou EXCLUSIVO, decorrente da INDICACAO PREMIADA VIA FACEBOOK, apos o termino do prazo de validade do Cupom e, por consequencia, sem validade.
f) Bloqueado: CUPOM GENERICO ou EXCLUSIVO que tenham sido identificadas, a qualquer momento, por violacao as previsoes deste Regulamento.
g) Reprovado: CUPOM GENERICO ou EXCLUSIVO que nao possa ser utilizado por nao verificacao de uma ou mais condicoes de Premiacao;
5.4.3. Novos CUPONS GENERICOS poderao ser gerados, apenas, apos o primeiro obter o status de: Utilizado, Expirado ou Bloqueado.
5.4.4. O status do Cupom nao garante o direito ao(s) PREMIO(S), sendo essencial o preenchimento, pelos PARTICIPANTES, de todas as condicoes previstas neste Regulamento.
6. DOS PREMIOS e PREMIACAO
6.1. Os PREMIOS descritos no item 6.2 serao devidos, apenas, apos a celebracao e aprovacao, pela MRV, do Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado pelo CLIENTE INDICADO, em razao da indicacao regulada por esta campanha e desde que seja concretizado dentro do periodo de vigencia estipulado no item 4.1 deste instrumento.
6.2. O CLIENTE INDICADOR, participante da modalidade via e-mail, que preencha todos os requisitos previstos na Clausula 3, fara jus ao recebimento de credito, conforme estabelecido abaixo:
R$1.000,00 (mil reais) caso o CLIENTE INDICADOR possua algum debito junto a MRV igual ou maior que o valor da premiacao, que sera utilizado sob forma de compensacao, abatendo-se o valor nas parcelas vencidas e vincendas, sendo que nao serao abatidas parcelas de financiamento, ou;
R$500,00 (quinhentos reais) de credito no cartao SODEXO caso inexistente saldo devedor junto a MRV inferior a R$1.000,00 (mil reais).
R$1.000,00 (mil reais) caso o CLIENTE INDICADOR possua algum debito junto a MRV igual ou maior que o valor da premiacao, que sera utilizado sob forma de compensacao, abatendo-se o valor nas parcelas vencidas e vincendas, sendo que nao serao abatidas parcelas de financiamento, ou;
R$500,00 (quinhentos reais) de credito no cartao SODEXO caso inexistente saldo devedor junto a MRV inferior a R$1.000,00 (mil reais).
6.3. O CLIENTE INDICADOR, que preencha todos os requisitos previstos na Clausula 3, participante da modalidade via facebook, fara jus ao recebimento de credito em importe correspondente ao valor indicado no CUPOM GENERICO ou EXCLUSIVO, conforme estabelecido abaixo:
R$1.000,00 (mil reais) caso o CLIENTE INDICADOR possua algum debito junto a MRV igual ou maior que o valor da premiacao, que sera utilizado sob forma de compensacao, abatendo-se o valor nas parcelas vencidas e vincendas, sendo que nao serao abatidas parcelas de financiamento, ou;
R$500,00 (quinhentos reais) de credito no cartao SODEXO caso inexistente saldo devedor junto a MRV inferior a R$1.000,00 (mil reais).
6.4. O abatimento nas parcelas vencidas e vincendas descrito nos itens 6.2 e 6.3 sera feito em ate 120 (cento e vinte) dias, a partir da efetivacao da compra do imovel pelo CLIENTE INDICADO.
6.5. O CLIENTE INDICADOR tera direito a concessao de um unico PREMIO por CLIENTE INDICADO, independentemente da quantidade de unidades imobiliarias que este venha a adquirir.
6.6. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, na modalidade via e-mail, tera direito ao PREMIO, como CLIENTE INDICADOR, aquele que o indicado fizer o cadastro primeiro.
6.6. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, na modalidade via e-mail, tera direito ao PREMIO, como CLIENTE INDICADOR, aquele que o indicado fizer o cadastro primeiro.
6.7. Os creditos descritos no item 6.2 e 6.3 serao pagos mediante concessao de credito em CARTAO SODEXO.
6.8. O CLIENTE INDICADO, participante da modalidade via e-mail, que preencha todos os requisitos de Premiacao previstos na Clausula 3, fara jus ao recebimento de desconto no valor de venda da unidade imobiliaria no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Ja o CLIENTE INDICADO, participante da modalidade via facebook, que preencha todos os requisitos de Premiacao previstos na Clausula 3, fara jus ao recebimento de credito em valor constante no CUPOM GENERICO ou EXCLUSIVO correspondente, a ser concedido em forma de desconto no valor de venda da unidade imobiliaria objeto do CONTRATO. A partir do dia 01/02/2021 ate o dia 28/02/2021 o valor a ser recebido pelo INDICADO sera de R$500,00 (quinhentos reais).
6.9. O PREMIO sera concedido uma unica vez, ainda que o CLIENTE INDICADO, posteriormente, adquira outras unidades imobiliarias da MRV.
6.8.1. Nao fara jus ao PREMIO, o CLIENTE INDICADO que venha a trocar de unidade.
6.9. Sera concedido somente 1 (um) desconto por CONTRATO, independente do numero de pessoas indicadas que figurarem como PROMITENTES COMPRADORES.
6.10. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, uma indicacao na modalidade via e-mail e outra na via facebook, o CLIENTE INDICADO fara jus ao recebimento do PREMIO de maior valor e, apenas fara jus a premiacao o CLIENTE INDICADOR responsavel pela indicacao de maior valor.
Em tal cenario, caso os PREMIOS possuam o mesmo valor, valera a premiacao devida ao CLIENTE INDICADO que possua o status de 1o CLIENTE, assim indicado no Contrato de Promessa de Compra e Venda; da mesma forma, prevalecera, apenas, a premiacao do CLIENTE INDICADOR responsavel pela indicacao do 1o CLIENTE.
6.11. O PREMIO tambem sera unico nos casos em que um mesmo imovel seja adquirido por mais de um CLIENTE INDICADO, ou seja, se duas ou mais pessoas forem indicadas pelo CLIENTE INDICADOR, e adquirirem em conjunto um mesmo imovel de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, sera concedido um unico PREMIO.
6.12. Os creditos descritos nos itens 6.2 e 6.3 serao concedidos em ate 90 (noventa) dias, a partir da efetivacao da compra do imovel pelo CLIENTE INDICADO.
6.13. Os PREMIOS estipulados nesta Promocao nao incluem eventuais despesas havidas pelos Clientes para o seu recebimento, tais como ligacoes telefonicas, transportes e deslocamentos, envio de correspondencias, dentre outros, e em hipotese alguma poderao ser convertidos em dinheiro, depositos em conta bancaria, bonificacoes ou credito para aquisicao de outros produtos e servicos que nao os especificados neste Regulamento.
6.14. Os CLIENTES INDICADORES que tiverem direito ao recebimento do PREMIO em CARTAO SODEXO receberao, no endereco por eles informado e constante no cadastro da MRV, um cartao de compras SODEXO contendo os creditos concedidos ate a data da emissao, cartao este a ser utilizado para aquisicao de bens na rede de estabelecimentos credenciados pela SODEXO.
6.14. Os CLIENTES INDICADORES que tiverem direito ao recebimento do PREMIO em CARTAO SODEXO receberao, no endereco por eles informado e constante no cadastro da MRV, um cartao de compras SODEXO contendo os creditos concedidos ate a data da emissao, cartao este a ser utilizado para aquisicao de bens na rede de estabelecimentos credenciados pela SODEXO.
6.15. Os cartoes serao pessoais, nominais ao titular e intransferiveis, e serao entregues pela SODEXO aos seus respectivos titulares juntamente com as senhas para utilizacao, de forma que eventuais problemas relativos a remessa, recebimento e utilizacao dos cartoes, bloqueio/desbloqueio/reemissao de senhas, bloqueio por perda/furto/extravio, dentre outros, deverao ser comunicados diretamente a SODEXO pelo telefone 3003.5083 ou 08007285083 ¡V ambos opcao 1, ficando a cargo exclusivo do Cliente as eventuais despesas decorrentes da reemissao do cartao.
6.16. Cada Cliente Participante contemplado com a premiacao prevista neste Regulamento recebera um unico cartao, de forma que creditos adicionais decorrentes de premiacoes multiplas serao inseridos no mesmo cartao entregue por ocasiao da primeira premiacao.
6.17. Os creditos terao validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua disponibilizacao; caso nao sejam utilizados neste periodo, os creditos perderao sua validade e nao serao renovados.
6.18. A consulta aos estabelecimentos credenciados SODEXO pode ser feita por meio da pagina da SODEXO na internet: http://www.sodexobeneficios.com.br/estabelecimentos/redecredenciada
7. DA PROTECAO DE DADOS PESSOAIS
7.1. A fim de realizar a efetiva entrega dos premios e sendo requisito essencial para o cumprimento da oferta, a MRV compartilhara com a SODEXO os dados pessoais do CLIENTE, conforme listados abaixo:
- Nome;
- CPF;
- Telefones fixo e celular;
- E-mail;
- Data de nascimento;
- Endereco.
7.2. O tratamento dos dados pessoais do CLIENTE INDICADOR se dara unicamente em observancia a finalidade estabelecida no item 7.1.
7.3. Os dados pessoais serao tratados sempre com observancia a legislacao aplicavel, inclusive, mas nao se limitando a Lei Geral de Protecao de Dados.
7.4. A MRV possui medidas e uma politica de seguranca implementadas para proteger as informacoes pessoais tratadas, capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informacoes tratadas.
8. DISPOSICOES FINAIS
8.1. Por este Regulamento fica extinta a Promocao "INDICACAO PREMIADA", sujeitando-se os seus PARTICIPANTES ativos as regras deste Regulamento.
8.2. A promocao de que trata este Regulamento podera ser cancelada em razao de caso fortuito ou forca maior, ou ainda, por conveniencia MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenizacao.
8.3. Os PARTICIPANTES cedem, em carater irretratavel e irrevogavel e a titulo gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicacao de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, radio, televisao, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgacao desta promocao.
8.4. As condicoes desta Promocao sao cumulativas com as demais em andamento ou a realizar pela MRV, salvo disposicao expressa em contrario.
8.5. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de previa notificacao, cabendo exclusivamente aos PARTICIPANTES a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promocao, atraves da Central de Atendimento ou na pagina da MRV na Internet.
8.6. Ao aderir as condicoes desta Promocao, os participantes declaram, desde ja, que estao cientes de todo o conteudo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as clausulas e condicoes nele estabelecidas.
8.7. A criterio da MRV, sera invalidado e nao dara direito a qualquer premiacao e/ou indenizacao todo e qualquer cadastro ou participacao que contrariar as regras desta Campanha ou que seja decorrente de acao fraudulenta, tal como, mas nao se limitando, a indicacoes realizadas por pessoas nao habilitadas a participar desta Promocao; indicacoes realizadas em nome de terceiros; indicacoes e cadastros realizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artificio que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores as sancoes cabiveis, sem prejuizo de eventuais perdas e danos.
8.8. Quaisquer duvidas, divergencias ou situacoes nao previstas neste Regulamento serao julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrivel pela MRV.
Belo Horizonte/MG, 09 de fevereiro de 2021.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA