REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO - Indicação Premiada
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.012622/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Endereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR: 1; Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610
CNPJ/MF nº: 08.343.492/0001-20
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/05/2021 a 25/08/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/05/2021 a 31/07/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todas as pessoas físicas e jurídicas que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas a partir de 18 anos completos até a data de início da promoção, devem estar domiciliadas exclusivamente na área de abrangência da promoção, e estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
As pessoas jurídicas devem estar domiciliadas exclusivamente na área de abrangência da promoção e devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
NÃO PODEM participar da promoção;
Funcionários da promotora, alocados na área Comercial e/ou de Marketing; Corretores e/ou funcionários de imobiliárias credenciadas junto à promotora.
COMO PARTICIPAR:
Os clientes MRV que indicarem um amigo através do PORTAL DO CLIENTE, e o mesmo adquirir um imóvel diretamente da MRV, durante o período de participação da promoção, terão direito a número(s) da sorte.
Não serão válidas, as indicações que tenham adquirido imóvel da MRV por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros.
O participante que indicar um cliente para a MRV e este tiver adquirido o imóvel, receberá um número de sorte, via SMS, até o dia 16 do mês subsequente ao da participação.
A consulta do(s) número(s) da sorte será através do site mrv.com.br/regulamento.
LIMITES DE PARTICIPAÇÃO:
Não existe limite de participação, desde que obedecido os critérios deste regulamento.
Os participantes podem ganhar apenas uma vez por apuração, mesmo que atendidos os critérios de participação deste regulamento.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos aqui descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72 - Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 23/06/2021 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2021 00:00 a 31/05/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/06/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou virtual se persistir a pandemia COVID-19
PRÊMIOS
Quantidade: 3
Descrição: UM Voucher para uso exclusivo em compras on line no marketplace Eletrolux. Validade de 180 dias.
Valor R$: 5.000,00
Valor Total R$: 15.000,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1
Descrição: UM Voucher para uso exclusivo em compras on line no marketplace Eletrolux. Validade de 180 dias.
Valor R$: 5.000,00
Valor Total R$: 15.000,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1
DATA: 21/07/2021 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2021 00:00 a 30/06/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou virtual se persistir a pandemia COVID-19
PRÊMIOS
Quantidade: 3
Descrição: UM Voucher para uso exclusivo em compras on line no marketplace Eletrolux. Validade de 180 dias.
Valor R$: 5.000,00
Valor Total R$: 15.000,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1
Descrição: UM Voucher para uso exclusivo em compras on line no marketplace Eletrolux. Validade de 180 dias.
Valor R$: 5.000,00
Valor Total R$: 15.000,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1
DATA: 25/08/2021 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2021 00:00 a 31/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou virtual se persistir a pandemia COVID-19
PRÊMIOS
Quantidade: 3
Descrição: UM Voucher para uso exclusivo em compras on line no marketplace Eletrolux. Validade de 180 dias.
Valor R$: 5.000,00
Valor Total R$: 15.000,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1
Descrição: UM Voucher para uso exclusivo em compras on line no marketplace Eletrolux. Validade de 180 dias.
Valor R$: 5.000,00
Valor Total R$: 15.000,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 9
Valor total da Promoção R$: 45.000,00
Valor total da Promoção R$: 45.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números
da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os Funcionários da promotora, alocados na área Comercial e/ou de Marketing, e também os corretores e/ou funcionários de imobiliárias credenciadas junto à promotora.
Para este efeito, na ocasião da seleção do(s) contemplado(s) será consultado um cadastro nominal dos colaboradores, impedidos de participar da promoção.
A(s) promotora(s) se reserva(am) o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros.
d) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir na promoção;
e) que faça menção à concorrência da(s) promotora(s), por qualquer meio de comunicação, independentemente do teor da mensagem;
f) que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
g) que tenham tido sua aquisição de imóvel canceladas após a liberação do número de sorte;
h) que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
i) que as indicações tenham adquirido imóvel da MRV por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros.
j) que já tenha ganhado uma vez na respectiva apuração.
Caso algum contemplado se enquadre em alguma(s) da(s) cláusula(s) acima relacionada(s), ele será automaticamente
desclassificado e o prêmio respectivo será devido a próxima participante de acordo com a Regra da Forma de Apuração/Regra
de Aproximação.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números de sorte) será(ão) feita(s) pelos seguintes canais de comunicação:
No site: www.meuape.mrv.com.br. Instagram da promotora: @MRV
No prazo de até 10 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias depois do término da promoção.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, OU por mensagem através de SMS, OU por telefone, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 5 dias úteis, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 – FORMA DE APURAÇÃO, no item “aproximação”.
De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio por e-mail.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
A(s) Promotora(s) não se responsabilizará(ão) por quaisquer atos que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a fruição do prêmio.
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is): No site: www.meuape.mrv.com.br.
Instagram da promotora: @MRV
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: www.meuape.mrv.com.br.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora pelo seguinte canal de comunicação:
Através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor), pelo telefone 4005-1313, de segunda a sexta- feira, das 08:00 ás 21:00h exceto feriados.
Persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
A promotora da promoção encaminhará à SECAP, a lista dos participantes com os seus respectivos números de sorte
distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano à partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/08, as Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a(s) Promotora(s) está(ão) em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) - Lei nº 13.853/2019.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e civis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
Em conformidade com o Decreto nº 70951/72, art. 15 § 1º e §2º, a mandatária e/ou aderente comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para a data da apuração desta promoção conforme prazo previsto no artigo 34, inciso I da Portaria MF nº 41/2008.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70 – inciso 1º, letra “b”, a empresa promotora ou aderente, recolherá na rede bancária 20% de IRF sobre o valor do prêmio até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por intermédio de DARF, com o código de Receita nº 0916.
A prestação de contas, após o encerramento da Promoção, será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894 www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
Fica, desde já, eleito o foro de domicilio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 27/04/2021 às 22:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
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