REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "MÊS DOS NAMORADOS MRV – SORTEIO APÊ"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.013210/2021
 
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Endereço: AYRTON SENNA Número: 1700 Complemento: LOJA 01 Bairro: NOVA PARNAMIRIM Município: PARNAMIRIM UF: RN CEP:59151-610
CNPJ/MF nº: 08.343.492/0126-40
 
1.2 - Aderentes:
Razão Social:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAEndereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR: 1; Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610
CNPJ/MF nº:08.343.492/0001-20
 
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
 
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
 
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/2021 a 06/07/2021
 
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/06/2021 a 21/06/2021
 
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e capazes nos termos do código civil brasileiro, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente na área de abrangência conforme item 3 desse regulamento.
 
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a) pessoas jurídicas;
b) os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora(s);
c) quem possua qualquer tipo de vínculo funcional com a MRV;
d) os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção;
e) os cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau das pessoas citadas no item “d” anterior.

EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
Não participam desta promoção unidades de garagens, lojas comerciais e kits de acabamento.
Participam TODOS os empreendimentos com a MARCA MRV, com EXCEÇÃO dos empreendimentos abaixo relacionados:

EMPREENDIMENTOS NÃO PARTICIPANTES (Cidade e Estado):
SPAZIO VINTAGE – Vitória /ES
TOPÁZIO VILLE – Campinas /SP
FAVORITTO RESIDENCIAL CLUBE – Fortaleza/CE
RESERVA POLIDORO – Recife/PE
RESIDENCIAL CHÂTEAU BELVEDERE – Curitiba/PR
IMPERIAL GARDEN – Campinas/SP
VILLE VERDI - Belo Horizonte/MG
RESIDENCIAL PORTO BAHAMAS - Porto Alegre/RS
RESIDENCIAL CHÂTEAU BOULEVARD - Curitiba
CITTÀ DEI FIORI – Cuiabá/MT
RESIDENCIAL CHÂTEAU D’ANGELIS – Curitiba/PR
VISTA DOS CEDROS – Manaus/AM
RESIDENCIAL SAFIRA VILLE – Campinas/SP
RESIDENCIAL PORTO FAZENDA REAL - Porto Alegre/RS
HORIZONTES DO LITORAL – Maceió/AL
PARQUE LOMBARDIA - São José do Rio Preto/SP
SENSIA PARQUE PRADO – Campinas/SP
TERRAZO MORUMBI - São Paulo/SP
RESIDENCIAL VISTA DO JOANES - Lauro de Freitas/BA
RESERVA AREIA VERMELHA – Cabedelo/PB
SENSIA PAMPULHA - Belo Horizonte/MG
SENSIA HORIZONTES DO ATLÂNTICO – Maceió/AL
RESIDENCIAL PORTO MONTENEGRO - Porto Alegre/RS
RESIDENCIAL TERRAZO IPIRANGA - São Paulo/SP
GRAN SAVOY – Goiânia/GO
 
COMO PARTICIPAR:
Os clientes que adquirirem unidades imobiliárias dos empreendimentos participantes da promoção, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) junto à MRV, durante o período de participação da promoção, e, cumulativamente, realizarem o pagamento no, de uma taxa (sinal), no valor mínimo de 2% do valor total de venda do imóvel adquirido, até o dia 21/06/2021, terão direito a número(s) da sorte.
Os interessados em participar desta Promoção deverão fornecer um endereço de e-mail e número de telefone ativo e de sua titularidade à MRV, no momento da compra do imóvel.
Também não poderão ter nenhuma pendência de documentação ou ainda nenhuma dívida pendente com a MRV.
A cada imóvel adquirido, nas condições expostas nesse regulamento, o participante receberá um número de sorte, via SMS e e-mail, entre os dias 29 e 30/06/2021. Cada número de sorte será correspondente a uma aquisição de imóvel.
A consulta do(s) número(s) da sorte será através do site mrv.com.br/regulamento.

LIMITES DE PARTICIPAÇÃO:
Não existe limite de participação, desde que obedecido os critérios deste regulamento.
Fica esclarecido que a distribuição dos números de sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos aqui descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
 
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 06/07/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2021 00:00 a 21/06/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/07/2021
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou virtual se persistir a pandemia COVID-19

PRÊMIOS
Quantidade: 1
Descrição: Um voucher, para abater no montante da dívida, do imóvel adquirido, durante o período desta promoção e que deu origem ao número de sorte contemplado.
Valor R$: 150.000,00
Valor Total R$: 150.000,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1
 
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção R$: 150.000,00
 
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números. ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do  primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por
Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator:
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros;
d) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos,
automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
e) que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
f) que tenha tido sua aquisição de imóvel cancelada após a liberação do número de sorte;
g) que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
h) que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
i) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
j) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
k) que não realizar o pagamento do ato (sinal), até o dia 21/06/21, no valor mínimo de 2% do valor total de venda do imóvel adquirido;
l) que não fornecer um endereço de e-mail e número de telefone ativo e de sua titularidade à MRV, no momento da compra do imóvel;
m) que desista da compra do imóvel em qualquer momento do período de participação;
n) que tenha alguma pendência de documentação com a MRV ou ainda com alguma dívida pendente.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números de sorte) será(ão) feita(s) pelos seguintes canais de comunicação:
No site: mrv.com.br/regulamento.
No prazo de até 10 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias depois do término da promoção.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por email, OU por telefone.
No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 5 dias úteis, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 – FORMA DE APURAÇÃO, no item “aproximação”.
De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
 
ENTREGA DO PRÊMIO:
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
 
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, as empresas Promotoras totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
Se o apartamento adquirido, que deu origem a contemplação, superar o valor do prêmio estipulado neste regulamento, o saldo remanescente, deverá ser acertado entre as partes.
Se o apartamento adquirido, que deu origem a contemplação, for menor que o valor do prêmio estipulado neste regulamento, a diferença será recolhida para a União, não sendo repassada ao contemplado.
Fica esclarecido ainda, que a(s) promotora(s) custeará(ão) todo e qualquer despesa de transferência e taxas advindos da aquisição do imóvel nesta promoção.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is):
No site: mrv.com.br/regulamento.
Instagram da promotora: @MRV.
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: mrv.com.br/regulamento.

DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora pelo seguinte canal de comunicação:
Através do email: [email protected].
Persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).

LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
A promotora da promoção encaminhará à SECAP, a lista dos participantes com os seus respectivos números de sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal.
 
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano à partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/08, as Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a(s) Promotora(s) está(ão) em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.
 
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:
a) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;
b) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e civis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
 
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
Fica, desde já, eleito o foro de domicilio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, Substituta , em 31/05/2021 às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XIQ.WSC.GZF