REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "Concurso #ElaspedemMRV"
 
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.013298/2021
 
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Endereço: AYRTON SENNA Número: 1700 Complemento: LOJA 01 Bairro: NOVA PARNAMIRIM Município:
PARNAMIRIM UF: RN CEP:59151-610
CNPJ/MF nº: 08.343.492/0126-40
 
1.2 - Aderentes:
Razão Social:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Endereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número:
621 Complemento: ANDAR: 1; Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610
CNPJ/MF nº:08.343.492/0001-20
 
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
 
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
 
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/06/2021 a 15/07/2021
 
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/06/2021 a 30/06/2021
 
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas do gênero feminino, maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente na área de abrangência conforme item 3 desse regulamento.

NÃO PODEM participar dessa promoção:
a) pessoas jurídicas;
b) os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora(s);
c) quem possua qualquer tipo de vínculo funcional com a MRV;
d) os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção;
e) os cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau das pessoas citadas no item “d” anterior.

COMO PARTICIPAR:
Para participar, as mulheres interessadas devem:
a) Possuir conta pessoal em, pelo menos, uma das plataformas digitais a seguir:
Instagram;
Facebook;
Twitter;
YouTube;
TikTok.
b) Manter seu perfil Aberto (público) até 60 dias após o término da promoção;
c) Curtir a página da promotora no Instagram e Facebook @MRV (opcional);
d) Publicar seu vídeo no feed, em uma das plataformas digitais a seguir:
Instagram;
Facebook;
Twitter;
YouTube;
TikTok.
e) Marcar as hashtags #elaspedem e #elastransformam na legenda da publicação.
f) Acessar o site: https://elaspedem.mrv.com.br, realizar o seu cadastro, informando obrigatoriamente os dados abaixo, e Inserindo o link da sua publicação:
Nome completo;
Data de nascimento;
CPF;
Cidade;
Estado;
Telefone com (DDD);
E-mail;
Possuí imóvel próprio?
 
DETALHES DO VIDEO A SER GRAVADO:
O vídeo deve mostrar um pedido de casamento feito exclusivamente por ela.
O vídeo não pode exceder o tempo de 3 minutos e 30 segundos.
O recebimento de dois ou mais vídeos idênticos, ou significativamente similares, que possam ser interpretados como cópias ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhada por perfil de participante distinto, ambos serão desclassificados desta promoção.
Fica determinado que, uma vez publicado o vídeo, o participante não poderá apagá-lo ou editá-lo até o efetivo recebimento do prêmio, sob pena de desclassificação caso seja o vencedor.
 
LIMITES DE PARTICIPAÇÃO:
Será(ão) considerado(s) apenas o primeiro vídeo postado de cada participante, os demais serão descartados.
 
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
É necessário que o interessado aceite os termos de participação, no site https://elaspedem.mrv.com.br.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
 
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Não se aplica”.
 
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 15/07/2021 09:00 a 15/07/2021 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/06/2021 00:00 a 30/06/2021 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: PROFESSOR MARIO WERNECK NÚMERO: 621 BAIRRO: ESTORIL
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30455-610
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou virtual se persistir a pandemia COVID-19.
 
PRÊMIOS
Quantidade: 1
Descrição: UMA viagem, com direito a levar 1 (um) acompanhante, no destino escolhido (entre as 11 opções relacionadas no item 12 – Entrega do prêmio) no valor de R$ 10.000,00. INTEGRAM O PRÊMIO: deslocamento da residência do contemplado até o destino, hospedagem com 7 (sete) diárias e alimentação (café da manhã do hotel). NÃO INCLUSO NO PRÊMIO: despesas extras de viagem não previstas neste regulamento, medicamentos, extravio de bagagem, avarias em artigos decorativos de dentro do local de hospedagem, despesas com frigobar, telefonemas, garagem, lavanderia, bar, restaurante, outros serviços (não gratuitos) oferecidos pelo hotel não descritos no prêmio, compras de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, eventuais cobranças de taxas por atraso/cancelamento de
vôo e quaisquer outras despesas não previstas no pacote descrito neste regulamento. MAIS 1 (um) Cartão de débito pré-pago, no valor de R$5.000,00, sem a função saque, para despesas durante a viagem (sendo liberado 3 dias antes da viagem).
Valor R$: 15.000,00
Valor Total R$: 15.000,00
Ordem: 1
 
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção R$: 15.000,00
 
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
O(s) vencedor(es) da promoção serão escolhidos por uma comissão julgadora que será composta por profissionais de marketing da(s) Promotora(s).
Os critérios e/ou requisitos para vencer são os seguintes:
a) que tenha gravado o vídeo, de no máximo 3 minutos e 30 segundos;
b) que tenha Publicado seu vídeo no feed em uma das plataformas digitais a seguir:
Instagram;
Facebook;
Twitter;
YouTube;
TikTok.
c) que tenha preenchido o cadastro completo e inserido o link da sua publicação, utilizando as hashtags: #elaspedem e #elastransformam;
d) originalidade;
e) criatividade;
f) coerência entre o tema proposto e o vídeo;
 
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de empate, a comissão julgadora irá escolher o(s) melhor(es) vídeos, conforme critérios a seguir:
Originalidade;
Criatividade;
Coerência entre o tema proposto e o vídeo.
O(s) conteúdo(s) produzido(s) pelos participantes não poderão fazer alusão a partidos ou agentes políticos; instituições com cunho político e social; apologia ao consumo de drogas lícitas ou ilícitas; sexo/pornografia, religião; indústria bélica; jogos de azar; ações de cunho ofensivo ou discriminatório; impacto ambiental negativo.
Fica estabelecido neste regulamento que o Júri será soberano na escolha do(s) vencedor(es), não sendo possível a contestação ou qualquer tipo de recurso por parte dos participantes.
 
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(as) Promotora(s) da promoção em face do infrator:
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros;
d) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir na promoção;
e) que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
f) que forneça informações falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
g) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
h) que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
i) que faça a publicação fora dos critérios já estabelecidos neste regulamento;
j) que utilize perfil falso em qualquer plataforma digital escolhida.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
 
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção será feita pelos seguintes canais de comunicação:
No site: https://elaspedem.mrv.com.br.
Instagram da promotora: @MRV.
Facebook da promotora: @MRV.
Twitter da promotora: @mrvoficial.
No prazo de até 15 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias depois do término da promoção.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, OU por mensagem via sms, OU por telefone.
No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 5 dias úteis, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “9-FORMA DE APURAÇÃO”. De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
 
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio por e-mail (vouchers de viagem) e em seu domicílio (Cartão pré-pago).
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
 
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
A partir da data da comunicação da contemplação, a promotora agendará a viagem, sendo que o período poderá ser de setembro de 2021 a agosto de 2022.
Fica já definido que se houver qualquer uma das despesas NÃO PREVISTAS, OU SEJA, NÃO INCLUSAS no prêmio, sendo causada pelo contemplado ou ainda seu acompanhante, o valor correspondente será cobrado do contemplado.
O contemplado e seu acompanhante deverão fazer a viagem durante o mesmo período e deverão sair do mesmo endereço, retornando também para o mesmo endereço, nas mesmas datas de ida/volta.
Desde já fica estabelecido que as questões referentes á fruição da viagem como: organização e escolha das companhias aéreas, hospedagem, tipos de traslados, horários de voo e demais pontos relativos a viagem serão definidos exclusivamente pela Promotora.
É vedado ao contemplado levar animais de estimação de qualquer espécie, à viagem.
 
OPÇÕES DE DESTINO DE VIAGEM:
Fernando de Noronha - PE
Vila de Jericoacoara - CE
Lençóis Maranhenses - MA
Morro de São Paulo - BA
Gramado - RS
Campos do Jordão - SP
Monte Verde - MG
Bonito - MS
Chapada Diamantina - BA
Jalapão -TO
Manaus - AM
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento
 
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is):
No site: https://elaspedem.mrv.com.br.
Instagram da promotora: @MRV.
Facebook da promotora: @MRV.
Twitter da promotora: @mrvoficial
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: https://elaspedem.mrv.com.br.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora pelo(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do e-mail: [email protected].
Persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano à partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a(s) Promotora(s) está(ão) em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
Em conformidade com o artigo 11, da Portaria 41/08, a(s) Promotora(s) se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção.
 
SOBRE A INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante deste concurso caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

SOBRE CONTEÚDO PRODUZIDO PELOS PARTICIPANTES:
Todo e qualquer material, por ventura, transmitido/enviado pelos participantes em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à(s) promotora(s), cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a(s) promotora(s), a seu exclusivo critério, cancelar as inscrições dos participantes que enviarem tal material e tomar as medidas legais necessárias.
Quanto aos direitos autorais do conteúdo produzido pelos participantes nessa promoção, os participantes cedem os mesmos à(s) promotora(s), pelo período de 1 (um) ano, sem custos financeiros, podendo a(s) promotora(s) utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao site da(s) promotora(s) e outras mídias, em conformidade Art. 30 da Lei de Direitos Autorais (LDA, Lei nº 9.610/1998).
Vale ressaltar que qualquer esbulho ou prejuízo à direitos de terceiros que por ventura forem verificados nos conteúdos pelos participantes para a presente promoção, é de responsabilidade de cada participante, devendo o mesmo possuir todas as cessões, autorizações e direitos para sua utilização na forma prevista neste regulamento.
A(s) promotora(s) não será/serão responsável(is) por eventuais conteúdos ofensivos, caluniosos, difamatórios, racistas, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além de conteúdo com direito patrimonial de autor previamente registrado por terceiros.
Os participantes declaram, desde já, que o conteúdo por ele(s) produzido para participação foi por ele(s) elaborado, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros.
Por conta da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo corona-vírus (Sars-Cov-2), a Promotora poderá cancelar ou adiar a entrega/usufruto do premio desde que solicitado previamente à SECAP, por decisão própria ou por decisão de terceiros, se tratando de situação enquadrada como caso fortuito/de forca maior, que independe da vontade humana, visando á proteção da saúde do ganhador e demais pessoas envolvidas.
 
VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
SOBRE INSTAGRAM/FACEBOOK/TWITTER/YOUTUBE/TIKTOK:
Esta promoção não é, em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o INSTAGRAM/FACEBOOK/TWITTER/YOUTUBE/TIKTOK. O participante reconhece e concorda que o INSTAGRAM/FACEBOOK/TWITTER/YOUTUBE/TIKTOK não terá(ão) nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.
O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações à(s) Promotora(s) e não ao INSTAGRAM/FACEBOOK/TWITTER/YOUTUBE/TIKTOK, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca INSTAGRAM/FACEBOOK/TWITTER/YOUTUBE/TIKTOK, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste(s).

DEMAIS DISPOSIÇÕES:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e à terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e civis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894 www.veramouraadvocacia.jur.adv.br.
Fica, desde já, eleito o foro de domicilio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
 
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
 
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, Substituta , em 07/06/2021 às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador TXJ.NHO.MYT