REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “ROLETA PREMIADA MAR DE PARATY”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “ROLETA PREMIADA MAR DE PARATY”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
 
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. UNIDADES CONTEMPLADAS: unidades imobiliárias indicadas no Anexo I.
1.2. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS, durante o período de vigência da promoção, e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento.
1.3. CONTRATO: Contrato de compra e venda celebrado entre a MRV e os Participantes, cujo objeto consista em uma das UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.4. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO: contrato firmado entre o PARTICIPANTE e a instituição financeira para obtenção de crédito para financiamento imobiliário.
 
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS, através da concessão, pela MRV, aos PARTICIPANTES, do PRÊMIO.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.

3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência para contratos gerados e assinados dia 25/01/2020 e 26/01/2020.
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO E DO PRÊMIO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
4.1.1. Firmarem CONTRATO, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisições quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS;
4.1.2. Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
4.1.3. Assinar e registrar CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO;
4.1.4. Possuir, na data de assinatura do CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, conta DOTZ vinculada ao CPF do PARTICIPANTE.
4.2. Caso o PARTICIPANTE não possua conta no programa DOTZ, deverá, anteriormente à data de assinatura do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, entrar em contato com os canais oficiais do programa DOTZ e efetuar o cadastro, sob pena de não preencher a condição descrita no item 4.1.4 e, por consequência, não fazer jus à premiação.
 
5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consistirá no pagamento de até 30.000 DOTZ, de acordo com a pontuação marcada com o giro da roleta.
5.2. Para receber o PRÊMIO, o cliente deverá entrar em contato com a central de relacionamento com o cliente, após o ato formal da assinatura do contrato, através do telefone: (31) 4005-1313, ou enviar o pedido pelo Formulário do Fale Conosco no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento) e informar o endereço na entrega do prêmio.
5.3. O PRÊMIO será creditado na conta DOTZ do PARTICIPANTE, vinculada a seu CPF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do registro do CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO.
5.4. Os pontos concedidos somente poderão ser trocados pelos prêmios (produtos e serviços) disponibilizados pela empresa, não sendo possível sua conversão em dinheiro.
5.5. Os créditos concedidos por esta Promoção:
5.5.1. Poderão ser utilizados para troca por mercadorias/serviços através do portal: www.dotz.com.br;
5.5.2. Terão validade de 02 (dois) anos, contados a partir de sua disponibilização;
5.5.3. Caso não sejam utilizados no período indicado no item 5.4.2, os créditos perderão sua validade e não serão renovados.
5.6. O PRÊMIO é pessoal, nominal e intransferível.
5.7. Eventuais problemas relativos à remessa, recebimento e utilização do PRÊMIO, deverão ser comunicados diretamente à DOTZ, pelos canais de atendimento ao cliente.
 
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.5. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
6.6. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

Belo Horizonte/MG, 19 de novembro de 2019.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
 
ANEXO I – UNIDADES CONTEMPLADAS
 
EMPREENDIMENTO BLOCO UNIDADE
MAR DE PARATY Todos Todas