REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “COMPLETA AÍ MRV”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, realiza a campanha promocional “COMPLETA AÍ MRV”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
 
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) junto à MRV, entre os dias 23 a 31 de agosto de 2021, unidades imobiliárias dos empreendimentos da MRV&CO, e, cumulativamente, realizarem o pagamento do sinal de no mínimo 1% do preço de venda do imóvel adquirido durante o período de vigência da promoção.
1.2. PRÊMIO: Concessão de um cartão combustível no valor mensal de R$200,00 (duzentos reais) durante o período de 6 meses, para ser utilizado em qualquer posto de combustível que aceite a bandeira de cartão Mastercard e que esteja localizado dentro do território nacional.
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
 
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades dos empreendimentos da MRV&CO, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial e preencheram os demais requisitos.
2.2. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV&CO, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
 
3. DA VIGÊNCIA
Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS assinados entre os dias 23 a 31 de agosto de 2021.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Firmarem o Contrato com a MRV&CO e realizarem o pagamento do sinal de no mínimo 1% do preço de venda do imóvel adquirido, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de unidades dos empreendimentos da MRV&CO;
b) Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
c) Estarem adimplente com todas as obrigações contratuais.
 
5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consiste na concessão de um cartão combustível no valor mensal de R$200,00 (duzentos reais) durante o período de 6 meses, para ser utilizado em qualquer posto de combustível que aceite a bandeira de cartão Mastercard e que esteja localizado dentro do território nacional.
5.2. O cartão será enviado até o dia 30 de setembro de 2021, no endereço dos clientes cadastrado no sistema MRV, sem qualquer ônus aos PARTICIPANTES.
5.3. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.4. O cartão estará vinculado ao CPF dos PARTICIPANTES.
5.5. Se no momento do abastecimento, o valor final for superior ao saldo existente no cartão, o PARTICIPANTE deverá realizar a quitação da diferença.
5.6. Caso o PARTICIPANTE fique inadimplente em algum dos 6 meses subsequentes à adesão da campanha, automaticamente ele perde direito à premiação do mês em questão, não sendo possível recuperá-la de forma retroativa.
5.6.1. O benefício será reativado quando o PARTICIPANTE voltar a ficar adimplente e se ainda estiver dentro do prazo dos 6 meses subsequentes à adesão da campanha.
5.7. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.8. O PRÊMIO não poderão ser convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.9. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV&CO, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV&CO, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV&CO reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio descrito no “item 1.1” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, cujo valor é corporificado no item 5.1., mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais sequer devido.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV&CO e site da empresa.
6.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV&CO.
 
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
 
Li e entendi o regulamento dessa campanha. Quero aderir a essa promoção!
Caso este documento seja firmado por meio eletrônico, reconheço a validade da assinatura eletrônica, em atendimento às exigências dos artigos 107 e 219 do Código Civil, art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/01, art. 411 do Código de Processo Civil e demais leis aplicáveis.
Assinatura do(a) comprador(a)