REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “CASA, IPHONE E GRANA NO BOLSO”

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “CASA, IPHONE E GRANA NO BOLSO”, a qual se regerá, em conjunto, nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DA CAMPANHA

1.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar os corretores de imóveis autônomos que atuam na intermediação de contratos de compra e venda de unidades imobiliárias dos empreendimentos da MRV, mediante a distribuição de números da sorte para concorrer a prêmios que serão sorteados durante o período de vigência desta campanha, conforme estabelecido neste Regulamento;
1.2. A concessão dos prêmios previstos nesta campanha está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento;
1.3. A referida campanha decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, bem como não possui qualquer natureza remuneratória, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. REGULAMENTO: documento que contém todas as regras da Campanha;
2.2. RELATÓRIOS OFICIAIS: relatórios extraídos dos sistemas operacionais utilizados pela MRV para controle das vendas - CRM, MRV COMERCIAL e SALESFORCE;
2.3. NÚMEROS DA SORTE: números que serão disponibilizados aos participantes de acordo com as vendas realizadas, para participação nos sorteios das premiações.

3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta Campanha vigerá durante o último trimestre do ano de 2021, iniciando em  01/10/2021, com encerramento previsto para o dia 31/12/2021.

4. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão habilitados a participar desta campanha os CORRETORES AUTÔNOMOS CREDENCIADOS, que preencham as condições abaixo indicadas:
4.1.1. Ser parte em contrato de prestação de serviços firmado com a MRV, na qualidade de corretor de imóveis autônomo;
4.1.2. Realizar pelo menos uma venda durante a vigência da campanha para obter número(s) da sorte;
4.1.3. Estar com o contrato de prestação de serviços de corretagem vigente e ativo no momento do sorteio.

4.2. Não estão habilitados a participar desta Campanha:
4.2.1. Os corretores autônomos que tenham sido descredenciados até 01 (um) dia antes dos respectivos sorteios, independentemente do motivo do descredenciamento, mesmo que tenham obtido números da sorte e que estes venham a ser sorteados;
4.2.2. As imobiliárias parceiras;
4.2.3. Os corretores que prestem serviços diretamente às imobiliárias.

4.3. Ao realizar a primeira venda dentro do período de vigência descrito no item 3, o corretor estará automaticamente participando da campanha e habilitado a receber os números da sorte.

4.4. Caso o corretor não tenha interesse em participar da campanha e concorrer aos prêmios que serão sorteados deverá enviar um e-mail até 01 (um) dia antes do sorteio, formalizando sua recusa para [email protected] e [email protected], informando o nome completo/razão social e CPF/CNPJ, indicando no título do e-mail “RECUSA À CAMPANHA CASA, IPHONE E GRANA NO BOLSO”.
4.4.1. Se não houver recusa por parte do corretor no prazo descrito no item anterior, considerar-se-á que está ciente de sua participação na campanha e plenamente de acordo com todos os critérios e termos previstos no presente regulamento.

5. DOS NÚMEROS DA SORTE E DA PREMIAÇÃO
5.1. Para obtenção dos números da sorte para participação no sorteio, serão observadas as seguintes dinâmicas: 

CORRETORES AUTÔNOMOS
Vendas Outubro/21: Cada venda dará direito a 03 números da sorte
Vendas Novembro/21: Cada venda dará direito a 02 números da sorte
Vendas Dezembro/21: Cada venda dará direito a 01 número da sorte

ACELERADOR
Ao atingir 10 (dez) vendas no período de outubro a dezembro/21 o corretor terá direito a mais 10 (dez) números da sorte.
Obs.: Regra válida apenas para as 10 (dez) primeiras vendas.

5.2. O PARTICIPANTE que preencher as condições do item 4, concorrerá a prêmios nos SORTEIOS que serão realizados, conforme abaixo.

Mês de apuração: Outubro/2021  
Descrição dos prêmios: 48 IPHONES XR
Distribuição: 6 sorteios por Diretoria

Mês de apuração: Novembro/2021
Descrição dos prêmios: 32 CARTÕES PRÉ-PAGOS de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Distribuição: 4 sorteios por Diretoria

Mês de apuração: Dezembro/2021
Descrição dos prêmios: 1 APARTAMENTO em estoque na MRV, à escolha do ganhador em qualquer localidade do Brasil, no valor limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), considerando a Tabela de Vendas vigente na data da escolha;
1 CARTÃO PRÉ-PAGO DE R$ 11.000,00 (onze mil reais) para utilização em supermercados e para compra de uma máquina de lavar.
Distribuição: 01 sorteio para todo o Brasil

5.3. Os números da sorte são CUMULATIVOS. Portanto, números da sorte provenientes das vendas de Outubro/21 acumulam para Novembro/21 e números da sorte provenientes de vendas de Outubro e Novembro/21 acumulam para Dezembro/21.
5.3.1. Ganhadores de Outubro/21 poderão concorrer aos sorteios de Novembro/21 e Dezembro/21 e os ganhadores de Novembro/21 poderão concorrer ao sorteio de Dezembro/21, desde que estejam com contratos vigentes. 
5.3.2. No mesmo sorteio um ganhador não poderá ser contemplado mais de uma vez. Exemplo: Se o IPHONE for sorteado para o corretor X, ele não poderá ser sorteado para receber outro IPHONE.
5.3.3. Números sorteados uma vez não concorrerão novamente no sorteio seguinte.
5.3.4. Os números da sorte são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos para terceiros em hipótese alguma.
5.3.5. Os números da sorte de corretores descredenciados deixarão de ter validade para os sorteios futuros.
5.3.6. Os números da sorte das vendas distratadas ou canceladas até 1 (um) dia antes do sorteio também perderão a validade.

5.4. Os sorteios ocorrerão entre os dias 10 e 25 do mês subsequente ao de apuração.
5.5. Os números da sorte serão enviados aos participantes com até 1 (um) dia de antecedência dos sorteios.
5.6. O sorteado que ganhar o apartamento terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para escolher o imóvel e realizar a sua transferência, arcando com todas as despesas daí advindas, como ITBI e taxas cartorárias.
5.7. O imóvel será transferido para o mesmo titular que se habilitou a participar da campanha.
5.8. Caso o ganhador do apartamento escolha um imóvel de valor inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nenhuma diferença será devida pela MRV a este título.
5.9. Se o ganhador OPTAR por um empreendimento em outro Estado ou cidade, deverá estar, presencialmente, na cidade do imóvel escolhido, na data estipulada para transferência do imóvel, arcando, assim, com os seus custos de deslocamento ou para nomeação de um representante legal.

6. DA APURAÇÃO DE RESULTADOS
6.1. A apuração de resultados ocorrerá mediante a extração de RELATÓRIOS OFICIAIS.
6.2. Para apuração de resultados serão consideradas todas as vendas de unidades habitacionais realizadas no período da campanha, de contratos Ganhos ou 5 Ganhos em cada mês.
6.1.1. A campanha é exclusiva para vendas de unidades habitacionais, não abrangendo troca de unidade, venda de garagem, kit acabamento e/ou lojas comerciais.
6.1.2. As vendas distratadas ou canceladas até 1 (um) dia antes do sorteio serão descartadas, não gerando direito a números da sorte.
6.3. Para a obtenção dos números da sorte somente serão considerados os Contratos de Promessa de Compra e Venda celebrados entre 01/10/2021 e 31/12/2021, cadastrados pelo corretor e desde que devidamente validados pela MRV.
6.4. Não darão direito a números da sorte para o corretor, os contratos que:
a) Não estejam vinculados ao próprio USUÁRIO DO CORRETOR no sistema da MRV, não sendo consideradas válidas vendas cadastradas em nome de terceiro (seja outro corretor, gerente ou colaborador da MRV), ainda que o corretor tenha atuado na venda;
b) Tenham data base anterior a 01/10/2021 ou posterior a 31/12/2021, ainda que, por qualquer motivo, tenham sido negociados ou formalizados dentro do período de vigência desta Campanha;
b) Tenham sido gerados e/ou formalizados mediante artifícios, adulterações ou qualquer outro meio considerado irregular, ilícito e/ou fraudulento;
c) Mesmo aprovados pela MRV, tenham sido celebrados com valores diferentes dos constantes na Tabela de Preços vigente à época de sua formalização, exceto nos casos em que a alteração de valores tenha sido expressamente autorizada pela Diretoria Comercial da MRV;
d) Sejam decorrentes de cessão de direitos e/ou de decisão judicial;
e) Tenham sido formalizados sem a expressa observância dos procedimentos técnicos estabelecidos pela MRV;
f) Tenham por objeto unidade imobiliária decorrente de permuta ou de propriedade de terceiros;
g) Tenham sido reprovados pela MRV, por ausência, insuficiência ou incorreção de informações e dados no CRM, por reprovação da análise de crédito ou por qualquer outro motivo que venha a ser apurado, a critério exclusivo da MRV.
6.5. Os PRÊMIOS descritos no item 5.1 serão pagos no prazo de até 90 (noventa) dias após o sorteio, estando os valores previstos sujeitos às retenções tributárias aplicáveis.
7 DIVULGAÇÃO E REVISÃO DOS RESULTADOS
7.1 As decisões a respeito das exceções e situações não previstas que porventura surgirem, serão tomadas pelo Diretor Executivo Comercial, responsável pela Campanha.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização;
8.2 A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados;
8.3 Ao aderir às condições desta Campanha, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições estabelecidas;
8.4 A critério da MRV, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer resultado que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando a, Contratos formalizados por pessoas não habilitadas a participar dessa campanha; Contratos formalizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras da companhia e deste regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
8.5 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
Yuri Alexei Chain Ramires Assinatura Eletrônica
27-out-21 | 18:48:28 BRT

As partes firmam o presente instrumento por meio eletrônico.
O signatário reforça a validade e a autenticidade de sua assinatura, para todos os fins de direito, nos termos dos artigos 107 e 219 do Código Civil, art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/01,art. 411 do Código de Processo Civil e demais leis aplicáveis.