REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “COMPROU, GANHOU! – VOUCHER MAGALU”

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001- 20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, realiza a campanha promocional “COMPROU, GANHOU! – VOUCHER MAGALU”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que acessarem o link ou QRCode divulgado durante o “Show Black das Blacks Magazine Luiza” que ocorrerá no dia 25/11/2021 às 22hrs (horário de Brasília) via transmissão no Multishow e Youtube, e adquirirem até o dia 30/11/2021, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) unidades imobiliárias junto à MRV, serão contemplados um voucher de desconto no valor de R$500,00 (quinhentos reais) para ser utilizado na loja online da Magazine Luiza.
1.2. PRÊMIO: Concessão de um voucher de desconto no valor de R$500,00 (quinhentos reais) para ser utilizado na loja online da Magazine Luiza.
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.

2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades imobiliárias nos empreendimentos da MRV, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial e preencheram os demais requisitos.
2.2. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV&CO, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.

3. DA VIGÊNCIA Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS gerados e assinados entre os dias 25 a 30 de novembro de 2021. 

4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Acessarem o link ou QRCode divulgado durante o “Show Black das Blacks Magazine Luiza” que ocorrerá no dia 25/11/2021 às 22hrs (horário de Brasília) via transmissão no Multishow e Youtube.
b) Firmarem o Contrato com a MRV&CO durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento.
d) Estarem adimplente com todas as obrigações contratuais.

5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consiste no fornecimento de um voucher de desconto no valor de R$500,00 (quinhentos reais) para ser utilizado até o dia 28/02/2022 na loja online da Magazine Luiza.
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.3. Se o voucher for inferior ao valor do produto escolhido pelo PARTICIPANTE, este deverá realizar a quitação da diferença.
5.4. Se o voucher for superior ao valor do produto escolhido pelo PARTICIPANTE, a diferença não será reembolsada e o crédito não será cumulativo para outras ocasiões, podendo o voucher ser utilizado em uma única compra.
5.5. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.6. O PRÊMIO não poderão ser convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.7. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
5.8. Os PARTICIPANTES contemplados serão divulgados no site mrv.com.br/regulamento no dia 20/12/2021 e receberão os cupons nesta mesma data pelo e-mail cadastrado na MRV.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV&CO, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV&CO, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV&CO reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio descrito no “item 1.1” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, cujo valor é corporificado no item 5.1., mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador. 
6.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais sequer devido.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV&CO e site da empresa.
6.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV&CO.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A