REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “ORANGE FRIDAY INTER e MRV”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, realiza a campanha promocional “ORANGE FRIDAY INTER e MRV”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DAS DEFINIÇÕES Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes correntistas do Banco Inter que acessarem o link divulgado durante a live do Inter que ocorrerá no dia 25/11/2021 às 20hrs (horário de Brasília) via transmissão no Super App do Inter, e (i) adquirirem até o dia 30/11/2021, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”), unidades imobiliárias junto à MRV; e (ii) comprarem no mínimo R$500,00 (quinhentos reais) em compras no Inter Shop, no ambiente “Compre Direto no App”, serão contemplados com um cashback no valor de R$500,00 (quinhentos reais), a serem depositados diretamente na conta bancária do PARTICIPANTE junto ao Banco Inter.
1.2. PRÊMIO: Concessão de um cashback no valor de R$500,00 (quinhentos reais) diretamente na conta do PARTICIPANTE junto ao Banco Inter, conforme regras e condições deste regulamento.
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades imobiliárias nos empreendimentos da MRV, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial e preencherem os demais requisitos.
2.2. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV&CO, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS gerados e assinados entre os dias 25 a 30 de novembro de 2021.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Serem correntistas ativos da conta digital do Banco Inter, ou seja, possuírem sua conta aberta devidamente aberta até o dia da live e, que, comprovadamente, a movimentem com (i) transações em cartão de crédito; (ii) realização de transferências bancárias; (iii) depósitos por boletos bancários; (iv) saques; (v) débitos automáticos; (vi) pagamentos por Interpag; ou (vii) contratação de crédito imobiliário, crédito consignado, investimentos, seguros, etc.
b) Acessarem o link divulgado durante a live do Banco Inter que ocorrerá no dia 25/11/2021 às 20hrs (horário de Brasília) via transmissão no Super App do Inter e iniciarem a negociação da compra de uma unidade imobiliária.
c) Firmarem o Contrato com a MRV&CO durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento.
d) Estarem adimplente com todas as obrigações contratuais.
e) Após a assinatura do Contrato, realizar a compra de no mínimo R$500,00 (quinhentos reais) em compras no Inter Shop, no ambiente “Compre Direto no App”, até o dia 28/02/2021.
5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consiste pagamento de cashback no valor de R$500,00 (quinhentos reais) a ser pago diretamente na conta do PARTICIPANTE junto ao Banco Inter, observada todas as regras e disposições deste regulamento.
5.3. Os PARTICIPANTES contemplados serão divulgados no site mrv.com.br/regulamento no dia 20/12/2021 e para obterem o cashback deverão fazer uma compra única através do Inter Shop entre os dias 21/12/2021 e 28/02/2022 de um valor igual ou superior a R$500,00 (quinhentos reais). Feito esta compra na data mencionada, o cashback é automático e será disponibilizado em até 7 (sete) dias na conta corrente do Banco Inter do PARTICIPANTE.
5.5. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.7. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
5.8. Os PARTICIPANTES contemplados serão divulgados no site mrv.com.br/regulamento no dia 20/12/2021 e receberão o Cashback devido conforme regras e condições estabelecidas neste regulamento.
6. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. A fim de realizar a efetiva entrega dos prêmios e sendo requisito essencial para o cumprimento da oferta, a MRV compartilhará com o Banco Inter os dados pessoais do PARTICIPANTE, conforme listados abaixo:
? Nome;
? CPF;
? E-mail;
6.2. O tratamento dos dados pessoais do PARTICIPANTE se dará unicamente em observância à finalidade estabelecida neste regulamento.
6.3. Os dados pessoais serão tratados sempre com observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados.
6.4. A MRV&CO possui medidas e uma política de segurança implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV&CO, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV&CO, salvo disposição expressa em contrário.
7.3. A MRV&CO reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
7.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio descrito no “item 1.1” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, cujo valor é corporificado no item 5.1., mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
7.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
7.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais sequer devido.
7.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
7.8. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV&CO e site da empresa.
7.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV&CO.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A