REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“FGTS TURBINADO”

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001- 20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “FGTS TURBINADO”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. EMPREENDIMENTOS: Apenas os empreendimentos imobiliários listados no ANEXO 1 serão contemplados nesta campanha.
ATENÇÃO! APENAS o(s) empreendimento(s) imobiliário(s) descrito(s) no ANEXO 1, ESTÃO CONTEMPLADOS NESTA CAMPANHA;

1.2. PARTICIPANTES:
Clientes que adquirirem unidades dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, utilizando seu saldo de FGTS durante o período de vigência da Promoção, e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento.
1.3. CONTRATO: Contrato de Compra e Venda celebrado entre a MRV e os Participantes, cujo objeto consiste em uma unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS.
1.4. Serão contempladas na campanha somente vendas realizadas com parcela de financiamento junto ao Agente Financeiro!

2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de unidades imobiliárias dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, através da concessão, pela MRV, aos PARTICIPANTES, do PRÊMIO.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida Promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.

3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente promoção terá vigência entre 01/01/2022 e 31/01/2022.

4. DO PRÊMIO
4.1. O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, durante a vigência desta Promoção, será contemplado com a concessão de desconto em valor correspondente ao FGTS comprovado, até o limite máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais), sobre o valor de venda do imóvel adquirido, conforme Tabela de Preços válida entre 01/01/2022 e 31/01/2022.
4.2. O prêmio previsto neste Regulamento, qual seja, o desconto sobre o valor do imóvel será concedido por ocasião da assinatura do respectivo Contrato de Promessa de Compra e Venda, podendo ser debitado do preço de venda do imóvel adquirido, ou do saldo a ser financiado.
4.3. O valor do desconto a ser concedido será calculado a partir das análise e validação da documentação comprobatória da utilização de saldo de FGTS, apresentada pelos compradores dos imóveis, na data de celebração do CONTRATO, limitado a R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme exemplo abaixo:
a) FGTS = R$1.500,00 desconto = R$1.500,00;
b) FGTS = R$2.500,00 desconto = R$2.500,00;
c) FGTS = R$10.000,00 desconto = R$5.000,00;
d) FGTS = R$15.000,00 desconto = R$5.000,00.

4.4. O PRÊMIO objeto desta Promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou carta de crédito.

5. DAS CONDIÇÕES PARA A PREMIAÇÃO
5.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, descrito no item 4 supra, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo, cumulativamente: 5.1.1. Firmarem CONTRATO, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS;
5.1.2. Não celebrar CONTRATO em decorrência de permuta ou dação em pagamento;
5.1.3. Aderirem às previsões deste Regulamento, mediante inserção de rubrica na(s) página(s) deste instrumento;
5.1.5. Utilizar, comprovadamente o FGTS na compra.
5.2. A concessão do prêmio-desconto desta promoção fica condicionada à aprovação do Contrato de Promessa de Compra e Venda pela MRV; a não aprovação, por qualquer motivo, não dará direito a qualquer crédito, bônus ou desconto futuro, nem a qualquer indenização, seja a que título for.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV.  6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.5. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
6.6. A não adesão a esta Promoção não dá direito a qualquer crédito ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda.
6.7. Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.8. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

Belo Horizonte/MG, 01 de janeiro de 2022.

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.