REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “DOTZ E MUDANÇA PREMIADA – NORTE FLUMINENSE 2020”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “DOTZ E MUDANÇA PREMIADA – NORTE FLUMINENSE 2020”, , a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
 
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS, dentre os dias 15 de fevereiros de 2020 a 29 de fevereiro de 2020, e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento.
1.2. UNIDADES CONTEMPLADAS: Serão consideradas contempladas todas as unidades residenciais dos EMPREENDIMENTOS ELEGÍVEIS descritos no Anexo I.
1.3. EMPREENDIMENTOS ELEGÍVEIS: Empreendimentos da MRV indicados no Anexo I.
1.4. PRÊMIOS:
i. R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em DOTZ, totalizando 200.000 Dotz; e
ii. Voucher de FORNECEDOR PARCEIRO destinado a custear as despesas de mudança dos PARTICIPANTES para as UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.5. FORNECEDOR PARCEIRO: Empresa especializada em mudanças, devidamente indicada no voucher.
1.6. CONTRATO: Contrato de Compra e Venda celebrado entre a MRV e os PARTICIPANTES, cujo objeto consista em uma das UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.7. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO: Contrato firmado entre o PARTICIPANTE e a instituição financeira para obtenção de crédito para financiamento imobiliário.
 
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS dos EMPREENDIMENTOS ELEGÍVEIS, através da concessão de PRÊMIOS pela MRV aos PARTICIPANTES.
2.2. A concessão dos PRÊMIOS está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.

3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência de 15/02/2020 a 29/02/2020.
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus aos PRÊMIOS, os PARTICPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Firmarem CONTRATO com a MRV, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS;
b) Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
c) Assinarem e registrarem CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO;
d) Possuir, na data de assinatura do CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, conta DOTZ vinculada ao CPF do PARTICIPANTE.
e) A quilometragem máxima para a mudança não pode ultrapassar 50 km (cinquenta quilômetros), podendo ser horizontal ou vertical;
f) O voucher dever ser utilizado única e exclusivamente pelo PARTICIPANTE, sendo vedada a sua cessão ou utilização por terceiros, para fins exclusivos de mudança para as UNIDADES CONTEMPLADAS.
4.2. Caso o PARTICIPANTE não possua conta no programa DOTZ, deverá, anteriormente à data de assinatura do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, entrar em contato com os canais oficiais do programa DOTZ e efetuar o cadastro, sob pena de não preencher a condição descrita no item d) da Cláusula 4.1 e, por consequência, não fazer jus à premiação.
 
5. DOS PRÊMIOS
5.1. O PRÊMIOS consistirão, cumulativamente, em:
i. R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em DOTZ, totalizando 200.000 Dotz; e
ii. 1 (um) voucher de FORNECEDOR PARCEIRO destinado a custear as despesas de mudança dos PARTICIPANTES, em limite pré-fixado, nas condições estabelecidas neste Regulamento.
5.2. Os PRÊMIOS são nominais, pessoais e intransferíveis.
5.3. Para receber os PRÊMIOS previstos neste Regulamento, o PARTICIPANTE deverá:
Sobre os créditos em DOTZ, descritos no item i. da Cláusula 5.1:
a) O PARTICIPANTE deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente MRV, após o ato formal de assinatura do Contrato, pelo telefone (31) 4005-1313 ou enviar o pedido pelo Formulário do “Fale Conosco” no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento);
b) Serão creditados na conta DOTZ do PARTICIPANTE, vinculada a seu CPF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data do registro do CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO;
c) Somente poderão ser trocados pelos prêmios (produtos e serviços) disponibilizados pela empresa, não sendo possível sua conversão em dinheiro;
d) Poderão ser utilizados para troca por mercadorias/serviços através do portal: www.dotz.com.br;
e) Terão validade de 02 (dois) anos, contados a partir de sua disponibilização;
f) Caso não sejam utilizados no prazo acima estipulado, os créditos perderão sua validade e não serão renovados;
g) Eventuais problemas relativos à remessa, recebimento e utilização dos créditos, deverão ser comunicados diretamente à DOTZ, pelos canais de atendimento ao cliente.
Sobre o voucher destinado a custear as despesas de mudança dos PARTICIPANTES, descrito no item ii. da Cláusula 5.1:
a) O PARTICIPANTE deverá, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento das chaves do imóvel adquirido, entrar em contato com a “Central de Relacionamento com o Cliente MRV” pelo telefone (31) 4005-1313 ou enviar o pedido pelo Formulário do “Fale Conosco” no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento) e informar o endereço na entrega do prêmio;
b) A MRV disponibilizará o voucher na resposta da solicitação aberta pelo PARTICIPANTE junto à “Central de Relacionamento com o Cliente MRV”, no prazo máximo de 7 dias após a sua solicitação, sendo sua responsabilidade imprimi-lo e apresentá-lo ao FORNECEDOR PARCEIRO;
c) É de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE, após receber o voucher, entrar em contato com a transportadora escolhida e agendar a sua mudança, que deverá ser realizada até o dia 31/12/2020;
d) Eventuais questões relativas à mudança em si, tais como, mas sem se limitar, a atrasos, perdas, avarias, entregas e demais responsabilidades competem exclusivamente ao FORNECEDOR PARCEIRO, ficando a MRV isenta de responsabilidades
e) A MRV esclarece que custeará eventuais seguros de mudança cobrados pelo FORNECEDOR PARCEIRO até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cabendo ao CLIENTE custear, se assim entender, eventual complemento;
f) O volume da mudança do CLIENTE não poderá ultrapassar 20 m³;
g) O CLIENTE responsabiliza-se pelas informações prestadas ao FORNECEDOR PARCEIRO relativas a quantidade e características dos bens que serão transportados;
h) Não é permitido o transporte de carga viva, desktop, tablets, videogames, smartphones e notebooks.
 
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV.
6.3. A MRV reserva-se ao direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.5. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
6.6. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

Belo Horizonte/MG, 14 de fevereiro de 2020.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
 
ANEXO I
CIDADE EMPREENDIMENTOS ELEGÍVEIS
Campos dos Goytacazes Parque Água Marinha
Campos dos Goytacazes Parque Ônix
Campos dos Goytacazes Parque Âmbar
Campos dos Goytacazes Parque Gaudí
Campos dos Goytacazes Parque Jardim das Figueiras
Macaé Parque Maracaibo
Macaé Parque Mar da Geórgia
Macaé Parque Mar da Flórida
Macaé Parque Mar do Norte
Macaé Parque Mar de Gales
Macaé Parque Mar Báltico
Macaé Parque Mar do Caribe
Macaé Spazio Molinere
Macaé Spazio Mistral
Rio das Ostras Parque Bali
Rio das Ostras Parque Santa Cruz
Rio das Ostras Parque Santiago