REGULAMENTO: PROGRAMA MRV MAIS

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza o programa “MRV MAIS” o qual se regerá, em conjunto, nos termos e condições a seguir estipuladas:

1.   DO PROGRAMA
1.1 Este programa tem por objetivo classificar os corretores autônomos que prestam serviços à MRV em categorias, de acordo com critérios estabelecidos neste instrumento, visando fomentar a parceria comercial e reconhecer a performance e a fidelização desses profissionais na intermediação das vendas de imóveis dos empreendimentos da MRV.
1.2 Poderão participar do programa corretores autônomos credenciados que atuam na intermediação de contratos de compra e venda de unidades imobiliárias dos empreendimentos da MRV.
1.3 A participação neste programa é totalmente voluntária e está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento, as quais são independentes e não alteram os termos do contrato de prestação de serviços assinado por eles com a MRV.
1.4 O referido programa decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, bem como não possui qualquer natureza remuneratória, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.

2. DAS DEFINIÇÕES
Para fins do presente Regulamento, as expressões abaixo listadas, terão os seguintes significados:
2.1 SALESFORCE e CRM: sistema operacional utilizado pela MRV para controle de vendas e informações dos clientes.
2.2 SALESFORCE e MRV COMERCIAL: sistema operacional, integrado ao CRM, utilizado pela área Comercial da MRV para controle de vendas.
2.3 RELATÓRIOS OFICIAIS: Relatórios extraídos dos sistemas operacionais utilizados pela MRV para controle das vendas - CRM, MRV COMERCIAL e SALESFORCE.
2.4 REGULAMENTO: documento que contém todas as regras do programa.
2.5 QUALIFICAÇÃO: é a categoria adquirida no programa MRV+ para gozo de benefícios exclusivos;
2.6 IPC: Índice de Produtividade do Corretor - Índice que representa a média de vendas do prestador de serviço em determinando período. É calculado pela divisão entre o número de vendas total pela quantidade de meses no período;
2.7 MRV+ PONTOS: são os pontos a serem acumulados pelo participante ao longo da vigência do programa MRV+ que poderão ser resgatados por recompensas exclusivas durante a “Janela de resgate”;
2.8 JANELA DE RESGATE: compreende o período de 30 (trinta) dias corridos a partir do dia 01/02/2023 quando o participante poderá resgatar os seus pontos através do portal do programa: programamrvmais.com.br.
 

3. DA VIGÊNCIA
3.1 Este programa vigerá por 12 (doze) meses, a contar da data base Abril/2022, podendo a MRV encerrá-lo a qualquer momento ou prorrogá-lo, a seu exclusivo critério.
 

4. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Estão automaticamente habilitados a participarem deste programa os corretores autônomos que prestam serviços à MRV, e que preencham as condições abaixo indicadas:
4.1.1 Ser parte em contrato de prestação de serviços vigente, firmado com a MRV, na qualidade de Corretor.
4.1.2 Estar regular com o registro no CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Entende-se como regular o corretor com cadastro ativo e regular na instituição, observados todos os requisitos da Lei nº 6.530/78 e regulamentação do COFECI.
4.2 Não estão habilitados a participarem deste Programa:
4.2.1 Corretores de imóveis de imobiliárias parceiras credenciadas à MRV;
4.2.2 Corretores autônomos do canal “Agente de Sonhos” da MRV;
4.2.3 Quaisquer funcionários celetistas do Grupo MRV&CO.  
 
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação dos corretores ocorrerá de acordo com o IPC auferido no trimestre e os benefícios adquiridos serão concedidos para o trimestre imediatamente subsequente, conforme quadro abaixo:
 

Trimestre Período de qualificação Período de benefícios
jan/22, fev/22, mar/22 abr/22, mai/22, jun/22
abr/22, mai/22, jun/22 jul/22, ago/22, set/22
jul/22, ago/22, set/22 out/22, nov/22, dez/22
out/22, nov/22, dez/22 jan/23, fev/23, mar/23
 
 
 
5.2. Os corretores serão classificados conforme:
5.2.1 IPC - Performance média de vendas no período de qualificação;
5.2.2 Situação CRECI na data de apuração, considerando a situação CRECI que consta no cadastro do corretor no MRV Comercial no último dia do período de qualificação, responsabilizando-se o corretor pela atualização e veracidade dos dados informados no sistema.
5.3 As categorias serão definidas conforme os requisitos abaixo: 
 

Categoria Requisitos
Silver Creci estagiário/Definitivo + IPC> =1,0
Gold Creci definitivo + IPC> = 2,0
Platinum Creci definitivo + IPC> = 3,0
Black Creci definitivo + IPC> = 5,0
 
 
5.3.1 Upgrade: Ao longo do programa, os corretores poderão se qualificar para quaisquer categorias superiores (“upgrade”). (Ex: Upgrade da categoria Silver diretamente para categoria Black caso atenda aos requisitos.)
 
5.3.2 Downgrade: Poderá ocorrer alteração decrescente da modalidade somente para a imediatamente anterior (“downgrade”). (Ex: O corretor que se qualificar como Platinum em um trimestre receberá o downgrade para Gold no trimestre seguinte mesmo que seu IPC seja equivalente à categoria Silver).
 
5.4 Serão qualificados apenas corretores que mantiverem o contrato de prestação de serviços ativo durante todo o período de qualificação, conforme o item 5.1.
5.4.1 Os corretores que se credenciarem ao longo do período de qualificação terão o IPC calculado a partir do mês de assinatura do contrato, se realizado até o dia 15 (quinze) deste;
 
5.4.2 Os corretores que se credenciarem ao longo do período de qualificação terão o IPC calculado a partir do mês subsequente à assinatura do contrato, se realizado a partir do dia 16 (dezesseis);
 
5.4.3 Somente será qualificado o corretor que estiver credenciado há 30 (trinta) dias ou mais em relação ao último dia do período de qualificação.
 
 
6. DOS BENEFÍCIOS CONFORME CLASSIFICAÇÃO
6.1 Serão concedidos benefícios exclusivos de acordo com a categoria, conforme detalhamento no quadro abaixo:
 
Categoria Benefícios Exclusivos:
Evento único por qualificação.
Benefícios Exclusivos:
Durante o período de benefícios
 
 
 
MRV+ Pontos: Por venda durante o período de benefícios
 
Silver
   
Descontos Allya;
Bônus MRV+: 0,10% em todas as vendas;
Gympass;
 
 
10 MRV+ Pontos a cada R$ 1.000,00 em vendas
 
 
Gold
 
25% de reembolso anuidade CRECI;
 
 
 
Descontos Allya;
Bônus MRV+:  0,20% em todas as vendas;
Gympass;
 
10 MRV+ Pontos a cada R$ 1.000,00 em vendas
 
 
Platinum
 
- 50% de reembolso anuidade CRECI;
 
 
 
Bônus MRV+: 0,40% em todas as vendas;
Descontos Allya;
Gympass;
Garantia Efetiva: 1,80%;
 
 
10 MRV+ Pontos a cada R$ 1.000,00 em vendas
 
 
Black
 
- 100% de reembolso anuidade CRECI;
 
- Convenção Nacional categoria Black;
 
Premiação por produto;
Bônus MRV: +0,60% em todas as vendas;
Descontos Allya;
Gympass;
Garantia Efetiva: 2%;
 
 
10 MRV+ Pontos a cada R$ 1.000,00 em vendas
 
 
6.2 “Bônus MRV+”: refere-se à premiação adicional que o participante receberá em todas as vendas que acontecerem no período de benefícios, considerando a data base do contrato. O valor correspondente ao bônus será o % (percentual) correspondente à categoria pertencente multiplicado pelo valor da proposta, menos o valor da parcela bom pagador ou valor do imóvel na tabela de vendas vigente (o que for menor).
Bônus categoria = % correspondente à categoria * (Valor da proposta – valor da parcela bom pagador)
Bônus categoria = % correspondente à categoria * (Valor do imóvel na tabela vigente – valor da parcela bom pagador);
6.3 “MRV+ Pontos”: A cada R$ 1.000,00 (mil reais) em vendas (valor da proposta sem o bônus/bom pagador) o participante ganhará 10 MRV+ Pontos. Exemplo: uma venda de 171.000,00 gerará 1.710 pontos.
6.4 Reembolso Anuidade Creci: O participante que alcançar as categorias Gold, Platinum ou Black e se mantiverem credenciados com a MRV receberão, em evento único e em formato de reembolso, mediante comprovação do pagamento, o valor referente à anuidade do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do ano 2022.
6.4.1. O benefício é limitado ao valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) de reembolso.
6.4.2. O valor do reembolso será único e referente à maior categoria alcançada ao longo da vigência da campanha. Ex: participantes que passaram pela categoria Gold e Platinum, receberão o benefício referente à categoria Platinum somente. O benefício não é cumulativo entre as categorias.
6.4.3. O pagamento do benefício está condicionado à apresentação, por parte do participante, dos comprovantes de quitação e/ou pagamento da anuidade perante o órgão de classe;
6.4.4. O pagamento do benefício será realizado no mesmo período que compreende a “Janela de Resgate” especificada na cláusula 2.8 deste regulamento;
6.4.5. O corretor que se descredenciar como prestador de serviços da MRV deixa de ter direito ao benefício não sendo possível resgatá-lo ou reavê-lo em qualquer hipótese.
6.4.6. O corretor que se descredenciar e se credenciar novamente, independente da data, também está sujeito à mesma condição exposta na cláusula acima (6.3.5.).
6.5 Garantia Efetiva: é o percentual mínimo que o participante das categorias Platinum e Black poderão receber pelas vendas realizadas durante o período de benefícios. Este valor engloba: comissão contratual, premiação por produto (quando houver), bônus MRV+, e quaisquer outros tipos de comissões, premiações ou campanhas vinculadas às unidades comercializadas no período. Caso o somatório das comissões e premiações resultem em um percentual abaixo da garantida efetiva da categoria, será concedido pagamento complementar de premiação com a diferença.
 
6.5.1.  O cálculo para verificação do alcance da garantia efetiva se dará de maneira agrupada referente a todas as unidades comercializadas e pagamentos programados no período de benefícios, conforme fórmula abaixo:
 
Soma de todos os pagamentos de todas as vendas do período de benefícios.
VGV de todas as vendas do período de benefícios.
 
6.5.2.  O pagamento complementar da premiação aos participantes referente ao benefício Garantia Efetiva ocorrerá em até 60 (sessenta) dias após o último dia de cada período de benefícios.
 
6.6 O benefício Gympass refere-se a descontos exclusivos para aquisição de planos de atividade esportiva no parceiro Gympass, sendo de total responsabilidade do participante a escolha, adesão e pagamento dos planos disponíveis;
 
6.6.1. O benefício estará disponível para todos os participantes qualificados no programa durante o período de benefícios desde que permaneçam credenciados junto à MRV.
6.6.2. A utilização do benefício é opcional e aqueles que optarem por aderir poderão cancelar a qualquer momento sem nenhum ônus.
6.6.3. A responsabilidade pela adesão e/ou cancelamento dos planos é exclusiva do participante. A MRV&CO não se responsabiliza por quaisquer cobranças em função do não cancelamento do plano, mesmo que não esteja qualificado ou credenciado junto à MRV. Da mesma forma, a MRV&CO não se responsabiliza por quaisquer problemas envolvendo a utilização dos planos, formas de pagamento e etc.
6.7 O benefício Allya refere-se à obtenção de cupons de descontos exclusivos para aquisição de produtos e serviços no parceiro Allya.com.
6.7.1. O benefício estará disponível para todos os participantes de todas as categorias enquanto permanecerem qualificados e credenciados junto à MRV;
6.7.2. A utilização do benefício é opcional do participante e aqueles que optarem por aderir poderão cancelar a qualquer momento sem nenhum ônus.
6.8 Após a data limite da janela de resgate todos os pontos serão expirados e os participantes não poderão mais solicitar o resgate da pontuação.
6.8.1. A MRV poderá, por mera liberalidade, revalidar os pontos não resgatados para campanhas futuras, submetendo a sua utilização a condições previstas em regulamentos específicos.
6.8.2. O corretor que tiver o contrato de prestação de serviços distratado com a MRV deixa de ter direito ao seu saldo acumulado de MRV+Pontos, não sendo possível resgatá-los ou reavê-los em qualquer hipótese.
6.8.3. O corretor que se descredenciar e se credenciar novamente também está sujeito à mesma condição exposta na cláusula acima (6.2.5.).
6.8.4. Durante toda a vigência dessa campanha, a MRV poderá, por liberalidade, lançar desafios e campanhas específicas para concessão de MRV+Pontos adicionais. Esses desafios serão previamente divulgados através de comunicados, e-mails marketing e/ou banners no portal programamrvmais.com.br.
6.8.5. Os MRV+Pontos creditados referente a contratos distratados ou cancelados serão estornados e não poderão ser resgatados sob qualquer hipótese.
 
6.9 O benefício Convenção Nacional Black refere-se a evento presencial a ser realizado pela MRV em cidade e data a ser definida no intuito de reconhecimento dos corretores que se qualificaram na categoria Black em pelo menos um período durante a vigência da campanha.  A participação no evento é totalmente opcional ficando a critério do participante o comparecimento ao evento.

7. DA APURAÇÃO DE RESULTADOS
7.1 A apuração de resultados ocorrerá mediante a extração do Relatório CRM Dynamics CDNVND003.
7.2 Na apuração de resultados, para fins de pagamento, serão consideradas todas as vendas de unidades habitacionais realizadas no mês, sendo considerados somente contratos Ganhos ou Pré-Ganhos.
7.3 O programa é exclusivo para vendas de unidades habitacionais, não abrangendo:  troca de unidade, venda de garagem, kit acabamento e/ou lojas comerciais.
7.4 Não darão direito a participação no programa MRV+, os contratos que:
a) Tenham sido gerados e/ou formalizados mediante artifícios, adulterações ou qualquer outro meio considerado irregular, ilícito e/ou fraudulento;
b) Mesmo aprovados pela MRV, tenham sido celebrados com valores diferentes dos constantes na Tabela de Preços vigente à época de sua formalização, exceto nos casos em que a alteração de valores tenha sido expressamente autorizada pela Diretoria Comercial da MRV;
c) Sejam decorrentes de cessão de direitos e/ou de decisão judicial;
d) Tenham sido formalizados sem a expressa observância dos procedimentos técnicos estabelecidos pela MRV;
e) Tenham por objeto unidade imobiliária decorrente de permuta ou de propriedade de terceiros;
f) Tenham sido reprovados pela MRV, por ausência, insuficiência ou incorreção de informações e dados no CRM, por reprovação da análise de crédito ou por qualquer outro motivo que venha a ser apurado, a critério exclusivo da MRV.
7.5 As decisões a respeito das exceções e situações não previstas que porventura surgirem, serão tomadas pelo Diretor Executivo Comercial, responsável pelo Programa.

8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1 O presente regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle e que comprometam o andamento dessa ação, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto.
8.2 A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados, bem como lançar condições diferenciadas ao longo do Programa, de acordo com disponibilidade de unidades, lançamentos de novos empreendimentos, e outras condições, a exclusivo critério da MRV.
8.3 A MRV, atendendo a critérios exclusivamente seus, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento.
8.4 A partir do momento em que o corretor firmar contrato com a MRV, ele está automaticamente incluso na lista de possível participante do Programa MRV Mais. Caso não tenha interesse em participar, deverá formalizar sua recusa para [email protected], informando o nome completo e CPF, indicando no título do e-mail “RECUSA AO PROGRAMA MRV+”.
8.5 Se não houver recusa por parte do corretor, considerar-se-á que está ciente de sua possível participação no programa e plenamente de acordo com todos os critérios e termos previstos no presente regulamento.
8.6 Ao aderir às condições deste Programa, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições estabelecidas;
8.7 A critério da MRV, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer resultado que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando a, Contratos formalizados por pessoas não habilitadas a participar desse programa; Contratos formalizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras da companhia e deste regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
8.8 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

9. PRIVACIDADE
9.1 A MRV&CO se compromete a tratar eventuais dados pessoais, relacionados à execução do presente regulamento, em total observância à legislação aplicável, em especial conforme a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus princípios e fundamentos e de acordo com a Política de Privacidade da MRV&CO (https://www.mrv.com.br/institucional/pt/politica-de-privacidade).
a) O tratamento dos dados pessoais se dará unicamente em observância à finalidade estabelecida, sendo que qualquer alteração deverá ser previamente aprovada pela MRV&CO e devidamente comunicada aos participantes da Campanha.
b) A MRV&CO se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros.
c) Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção, exposição indesejada ou não autorizada, dentre outros), a MRV&CO deverá ser comunicada imediatamente por meio do endereço eletrônico [email protected], sendo transmitidas, de imediato, sem prejuízos de informações complementares solicitadas pela MRV&CO: (i) a descrição dos dados envolvidos; (ii) a quantidade de dados envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento.
9.2 A MRV&CO se compromete, por si e seus representantes, a respeitar, integralmente, a legislação relativa à propriedade intelectual e direitos autorais, comprometendo-se a utilizar, exclusivamente, softwares e programas de computador licenciados.
 
Belo Horizonte, 02 de março de 2022.
 
 
NOME DO DIRETOR QUE IRÁ ASSINAR
Assinatura Eletrônica

As partes firmam o presente instrumento por meio eletrônico. O signatário reforça a validade e a autenticidade de sua assinatura, para todos os fins de direito, nos termos dos artigos 107 e 219 do Código Civil, art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/01, art. 411 do Código de Processo Civil e demais leis aplicáveis.