REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"Seleção de prêmios MRV"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.023712/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Endereço: FRANCISCO PORTO Número: 45 Bairro: JARDINS Município: ARACAJU UF: SE CEP:49025-230 CNPJ/MF nº: 08.343.492/0133-70
1.2 - Aderentes:
Razão Social:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAEndereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR: 1; Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610 CNPJ/MF nº:08.343.492/0001-20
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/11/2022 a 03/01/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/11/2022 a 18/12/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de participação da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido). NÃO PODEM participar dessa promoção:
a) pessoas jurídicas;
b) todos os empregados e colaboradores da(s) Promotora(s);
c) corretores e/ou funcionários de imobiliárias credenciadas junto à promotora.
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, em território nacional.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Participam TODOS os empreendimentos com a MARCA “MRV”.
COMO PARTICIPAR:
Os clientes MRV interessados em adquirir um imóvel, ao enviarem sua documentação para análise de crédito, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, receberão 1 (um) número da sorte, para concorrer na promoção.
DETALHES DA PREMIAÇÃO:
Os participantes estarão concorrendo a 6 Vouchers, no valor de R$3.000,00 cada (COM SUGESTÃO DE USO PARA UMA SMART TV DE 50"), com validade de 12 meses, para ser utilizado em um dos sites: https://www.casasbahia.com.br/, OU https://www.extra.com.br/, OU https://www.pontofrio.com.br/. O valor inclui frete e deverá ser gasto em uma única vez, não sendo possível haver sobras de valores na compra realizada de valor inferior ao “Voucher”.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
Os participantes poderão consultar o(s) seu(s) número(s) da sorte através do link https://selecaodepremiosmrv.com.br a partir do 5º dia do término de cada período de participação conforme descrito no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS” deste regulamento.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os clientes MRV poderão participar mais de uma vez da promoção, porém, só podem ganhar apenas uma vez, mesmo que atendidos os critérios de participação deste regulamento. Fica esclarecido que a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação a que se refere aquela apuração. Isso quer dizer, que todos os requisitos exigidos no regulamento, devem ser plenamente realizados, para que o participante tenha sua participação validada, dentro da apuração em questão.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
DESCADASTRAMENTO DA PROMOÇÃO:
O participante, em qualquer tempo, durante o período de participação, poderá se descadastrar da promoção, bastando somente enviar um e-mail para [email protected] com a solicitação. A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor
alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 25/11/2022 09:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou ainda no ambiente virtual.
PRÊMIOS
DATA: 02/12/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/11/2022 00:00 a 20/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou ainda no ambiente virtual.
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/11/2022 00:00 a 27/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou ainda no ambiente virtual.
PRÊMIOS
DATA: 16/12/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/11/2022 00:00 a 04/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou ainda no ambiente virtual.
PRÊMIOS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/11/2022 00:00 a 11/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões ou ainda no ambiente virtual.
PRÊMIOS
DATA: 03/01/2023 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/11/2022 00:00 a 18/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser
adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos
sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento daparticipação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros;
d) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou
fraudulentos para interferir na promoção;
e) que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas ou ainda ilegíveis;
f) que esteja com seu endereço incompleto, impossibilitando desta forma, a localização no caso de contemplação;
g) que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
h) que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
i) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
j) que tenha domicílio fora do(s) local(is) permitido(s) neste regulamento;
k) que tenha solicitado a exclusão de sua participação, no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios, em caso de contemplação;
l) que já tenha sido contemplado 1 vez na promoção;
m) que tenha enviado sua documentação para aquisição do imóvel, para análise de crédito de forma incompleta e/ou incorreta ou ainda com indícios de fraude.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste
regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números da sorte) será(ão) feita(s) pelo seguinte canal de comunicação:
No site: https://meuprimeiroape.mrv.com.br/.
No prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias depois do término da
promoção.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, OU por SMS.
No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 – FORMA DE APURAÇÃO, no item “aproximação”.
De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das
condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio por e-mail.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no seguintecanal:
No site: https://www.mrv.com.br/regulamento.
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site:
https://www.mrv.com.br/regulamento.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do seguinte canal de comunicação:
Através do e-mail [email protected].
Persistindo-as, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
A promotora da promoção encaminhará à SEAE, a lista dos participantes com os seus respectivos números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem
custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos
aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE/ME).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento,
ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.