REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“CRÉDITO PRÉ-APROVADO – KIT DE CHURRASCO”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, aditar o Regulamento da Promoção “CRÉDITO PRÉ-APROVADO – KIT DE CHURRASCO”, conforme as cláusulas e condições abaixo expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A MRV prorrogará a retirada do prêmio, alterando o item 1.1. da cláusula 1, item 3 da cláusula 3 e itens 5.4 e 5.6 da cláusula 5, conforme abaixo:

1. DAS DEFINIÇÕES
 
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Promitentes compradores que tiverem a simulação do crédito imobiliário aprovada entre os dias 01/04/2022 a 31/10/2022 e retirada do prêmio até 30/11/2022 31/12/2022.
1.2. PRÊMIO: Concessão de um kit churrasco.
1.3. SIMULAÇÃO DE CRÉDITO: Para fins desta promoção, considera-se a simulação do crédito imobiliário o método utilizado para analisar a capacidade de crédito imobiliário do(a) promitente comprador(a) junto a Instituição Financeira.
 
2. DA CAMPANHA
 
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades imobiliárias nos empreendimentos da MRV&CO, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que tiverem a simulação do crédito imobiliário aprovada e preencheram os demais requisitos.
2.2. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV&CO, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
 
3. DA VIGÊNCIA
 
Esta campanha será válida unicamente para promitentes compradores que tiverem a simulação do crédito imobiliário aprovada entre os dias 01/04/2022 a 31/10/2022 e retirada do prêmio até 30/11/2022 31/12/2022.
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
 
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher o requisito abaixo:
a) Aprovação da simulação do crédito imobiliário no período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento.
 
5. DO PRÊMIO
 
5.1. O PRÊMIO consiste no fornecimento de um kit churrasco de modelo e marca escolhidos livremente pela MRV&CO.
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.3. A eventual aprovação da simulação do crédito imobiliário será comunicada pela MRV&CO no e-mail de cadastro do(a) promitente comprador(a).
5.4. O(a) promitente comprador(a) terá até o dia 30/11/2022 31/12/2022.para providenciar a retirada do PRÊMIO no endereço indicado na comunicação enviada pela MRV&CO.
5.5. É de inteira reponsabilidade do(a) promitente comprador(a) eventuais gastos para retirada do PRÊMIO.
5.6. Caso o PRÊMIO não seja retirado até o dia 30/11/2022 31/12/2022., o(a) promitente comprador(a) perderá o direito sobre este.
5.7. A não adesão a esta promoção não dá ao promitente comprador(a) direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.8. O PRÊMIO não poderá ser convertido em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.9. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
 
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
 
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV&CO, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. O crédito imobiliário pré-aprovado não garante a liberação dos recursos junto à Instituição Financeira. A mesma faz uma análise da documentação do(a) promitente comprador(a), viabilizando ou não a liberação do crédito, sendo que o processo de concessão de crédito é de exclusiva responsabilidade da Instituição Financeira e que, a MRV&CO não possui influência sobre a realização do mesmo.
6.3. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV&CO, salvo disposição expressa em contrário.
6.4. A MRV&CO reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.5. Será entregue apenas 01 (um) prêmio descrito no “item 1.1” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, cujo valor é corporificado no item 5.1., mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um promitente comprador(a).
6.6. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV&CO e site da empresa.
6.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV&CO.”
 
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente instrumento passa a ser parte integrante do Regulamento da Promoção “CRÉDITO PRÉ-APROVADO – KIT DE CHURRASCO” e, assim como o Regulamento ora aditado, deverá, no ato da compra, ser rubricado pelo CLIENTE participante.
 
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas todas as cláusulas do Regulamento, ora aditado, não modificadas por este instrumento.
 
 
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.