REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"Pesquisa Premiada Mundo da Casa"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 03.024924/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Endereço: JOAO DE ABREU Número: 116 Complemento: QUADRAE-8 LOTE 42-E SALA 1501 – LADO C Bairro: SET OESTE Município: GOIANIA UF: GO CEP:74120-110 CNPJ/MF nº: 08.343.492/0010-10
1.2 - Aderentes:
Razão Social:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAEndereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR: 1; Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610 CNPJ/MF nº:08.343.492/0001-20
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/12/2022 a 21/12/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/12/2022 a 19/12/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção, todos os clientes MRV, que atendam aos requisitos deste regulamento, conforme abaixo:
NÃO PODEM participar dessa promoção:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, em território nacional.
COMO PARTICIPAR:
Os clientes MRV, receberão em seu e-mail de cadastro, uma pesquisa no Google Forms, que deve ser respondida e enviada com os dados para contato, abaixo:
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Cada cliente MRV, poderá responder a pesquisa, apenas uma vez.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
DESCADASTRAMENTO DA PROMOÇÃO:
O participante, em qualquer tempo, durante o período de participação, poderá cancelar sua participação na promoção, bastando enviar a solicitação, para o link do whatsapp https://mrv.vc/ppmdc.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste
regulamento.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Não se aplica”
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 21/12/2022 16:00 a 21/12/2022 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/12/2022 00:00 a 19/12/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. Professor Mario Werneck NÚMERO: 621 COMPLEMENTO: 6º andar BAIRRO: Estoril
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30455-610
LOCAL DA APURAÇÃO: 6º andar – Mundo da Casa
PRÊMIOS
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Ao seguir os passos acima de participação, a empresa promotora, através de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não ao participante a premiação, de acordo com a posição premiada que está devidamente protocolada junto à SEAE/ME - Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade.
A apuração do prêmio será feita por meio de contador simples. Para efeitos dessa contagem, será considerada exclusivamente a ordem de recebimento das pesquisas.
O referido contador, definirá o contemplado quando identificar que a marcação é elegível e corresponde à regra (posição premiada) estabelecida pela empresa promotora e que consta devidamente protocolada na SEAE/ME – Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade.
Caso na apuração verifique-se que, apesar do recebimento da pesquisa ser válido, o participante não cumpriu com todas as regras previstas neste regulamento, o mesmo será desclassificado, não tendo direito ao prêmio. Sendo assim outro contemplado será escolhido com as regras de aproximação devidamente protocolada na SEAE/ME – Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(a) contemplado(a) da promoção será feita através de e-mail, enviado a todos os participantes da promoção.
No prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por email, OU por telefone, OU por SMS, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio por e-mail.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
O “cartão presente” é aceito nos sites e APPs https://www.casasbahia.com.br/, OU https://www.extra.com.br/, OU https://www.pontofrio.com.br/. Não sendo aceito em lojas físicas.
É válido para compras de produtos próprios e marketplace, exceto a compra de itens de mercado no site https://www.extra.com.br/.
O valor inclui frete e poderá ser dividido para compras de menor valor, que somadas totalizem o valor do “cartão presente” de R$ 3.000,00.
O “cartão presente” deve ser utilizado como uma FORMA DE PAGAMENTO.
Caso o valor da compra seja superior ao saldo do cartão, pode ser complementado com outra forma de pagamento.
Não é aceito VALE e cartão presente na mesma compra.
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no seguinte canal:
No site: https://www.mrv.com.br/regulamento.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: https://www.mrv.com.br/regulamento.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do e-mail [email protected].
Através do link: https://mrv.vc/ppmdc.
Persistindo-as, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O (s) participante(s) e/ou contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo
essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE/ME).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante deste concurso caso haja interrupção de conexão, no ato da participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894 www.veramouraadvocacia.jur.adv.br.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
"Pesquisa Premiada Mundo da Casa"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 03.024924/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Endereço: JOAO DE ABREU Número: 116 Complemento: QUADRAE-8 LOTE 42-E SALA 1501 – LADO C Bairro: SET OESTE Município: GOIANIA UF: GO CEP:74120-110 CNPJ/MF nº: 08.343.492/0010-10
1.2 - Aderentes:
Razão Social:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAEndereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR: 1; Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610 CNPJ/MF nº:08.343.492/0001-20
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/12/2022 a 21/12/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/12/2022 a 19/12/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção, todos os clientes MRV, que atendam aos requisitos deste regulamento, conforme abaixo:
- que sejam pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, e estejam inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido);
- que sejam pessoas jurídicas, e estejam com a situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
- que receberam a chave de seu imóvel entre janeiro/21 e outubro/22;
- que receberão a chave de seu imóvel entre janeiro/23 e julho/24, conforme escrito no contrato do imóvel.
NÃO PODEM participar dessa promoção:
- clientes MRV que já participaram de pesquisas anteriores;
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, em território nacional.
COMO PARTICIPAR:
Os clientes MRV, receberão em seu e-mail de cadastro, uma pesquisa no Google Forms, que deve ser respondida e enviada com os dados para contato, abaixo:
- CPF;
- empreendimento;
- e-mail;
- telefone com DDD.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Cada cliente MRV, poderá responder a pesquisa, apenas uma vez.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
DESCADASTRAMENTO DA PROMOÇÃO:
O participante, em qualquer tempo, durante o período de participação, poderá cancelar sua participação na promoção, bastando enviar a solicitação, para o link do whatsapp https://mrv.vc/ppmdc.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste
regulamento.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Não se aplica”
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 21/12/2022 16:00 a 21/12/2022 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/12/2022 00:00 a 19/12/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV. Professor Mario Werneck NÚMERO: 621 COMPLEMENTO: 6º andar BAIRRO: Estoril
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30455-610
LOCAL DA APURAÇÃO: 6º andar – Mundo da Casa
PRÊMIOS
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Ao seguir os passos acima de participação, a empresa promotora, através de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não ao participante a premiação, de acordo com a posição premiada que está devidamente protocolada junto à SEAE/ME - Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade.
A apuração do prêmio será feita por meio de contador simples. Para efeitos dessa contagem, será considerada exclusivamente a ordem de recebimento das pesquisas.
O referido contador, definirá o contemplado quando identificar que a marcação é elegível e corresponde à regra (posição premiada) estabelecida pela empresa promotora e que consta devidamente protocolada na SEAE/ME – Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade.
Caso na apuração verifique-se que, apesar do recebimento da pesquisa ser válido, o participante não cumpriu com todas as regras previstas neste regulamento, o mesmo será desclassificado, não tendo direito ao prêmio. Sendo assim outro contemplado será escolhido com as regras de aproximação devidamente protocolada na SEAE/ME – Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
- que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
- que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
- que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros;
- que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico, análogo, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
- que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
- que forneça informações falsas e/ou incorretas e/ou incompletas ou ainda ilegíveis;
- que já tenha participado de pesquisas anteriores, da MRV;
- que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
- que não tenha respondido e enviado a pesquisa, com os dados completos para contato (CPF, empreendimento, e-mail e telefone com DDD);
- que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios, em caso de contemplação.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(a) contemplado(a) da promoção será feita através de e-mail, enviado a todos os participantes da promoção.
No prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por email, OU por telefone, OU por SMS, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF e endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio por e-mail.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
O “cartão presente” é aceito nos sites e APPs https://www.casasbahia.com.br/, OU https://www.extra.com.br/, OU https://www.pontofrio.com.br/. Não sendo aceito em lojas físicas.
É válido para compras de produtos próprios e marketplace, exceto a compra de itens de mercado no site https://www.extra.com.br/.
O valor inclui frete e poderá ser dividido para compras de menor valor, que somadas totalizem o valor do “cartão presente” de R$ 3.000,00.
O “cartão presente” deve ser utilizado como uma FORMA DE PAGAMENTO.
Caso o valor da compra seja superior ao saldo do cartão, pode ser complementado com outra forma de pagamento.
Não é aceito VALE e cartão presente na mesma compra.
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no seguinte canal:
No site: https://www.mrv.com.br/regulamento.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: https://www.mrv.com.br/regulamento.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
Através do e-mail [email protected].
Através do link: https://mrv.vc/ppmdc.
Persistindo-as, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O (s) participante(s) e/ou contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo
essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade - SEAE/ME).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante deste concurso caso haja interrupção de conexão, no ato da participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894 www.veramouraadvocacia.jur.adv.br.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.