REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“MEU PRIMEIRO APÊ – 1º MENSAL NA PÁSCOA”
“MEU PRIMEIRO APÊ – 1º MENSAL NA PÁSCOA”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, realiza a campanha promocional “MEU PRIMEIRO APÊ – 1º MENSAL NA PÁSCOA!”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem entre 01/02/2023 a 28/02/2023, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) unidades imobiliárias junto à MRV, optarem pela contratação de financiamento bancário para o pagamento total ou de uma parte do preço do imóvel e realizarem o pagamento em uma única parcela, do sinal até o dia 03/03/2023.
1.2. PRÊMIO: Prorrogação do prazo inicial para o pagamento das parcelas mensais (M) do Contrato para abril de 2023.
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades imobiliárias nos empreendimentos da MRV, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial e preencheram os demais requisitos.
2.2. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS gerados e assinados entre 01/02/2023 a 28/02/2023.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Firmarem o Contrato com a MRV durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, optarem pela contratação de financiamento bancário para o pagamento total ou de uma parte do preço do imóvel e realizarem o pagamento em uma única parcela, do sinal até o dia 03/03/2023.
b) Estarem adimplente com todas as obrigações contratuais.
5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consiste na prorrogação do prazo inicial para o pagamento das parcelas mensais (M) do Contrato para abril de 2023.
5.2. Serão aplicadas nas parcelas mensais (M) o índice de correção mensal previsto no Contrato.
5.3. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.4. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.5. Os PRÊMIOS não poderão ser convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.6. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
5.7. A presente campanha abrange somente as parcelas mensais (M), ficando afastada quaisquer
outras despesas e/ou parcelas que surjam em decorrência do Contrato.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.3. Será entregue apenas 01 (um) prêmio descrito no “item 1.1” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, cujo valor é corporificado no item 5.1., mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.4. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais sequer devido.
6.5. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.6. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.7. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV e site da empresa.
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2023.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A