REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
INDICAÇÃO PREMIADA MRV
1. Da promoção
1.1. Esta promoção, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, com a distribuição de PRÊMIOS aos Participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. Essa Promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda.
1.3. Para os Contratos no formato Venda Garantida a campanha promocional passará a ter efeitos somente após a assinatura do Contrato de Financiamento com instituição financeira. Em relação à venda convencional, a partir da assinatura do contrato de Compra Venda.
2. Das definições
2.1. EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS: Os critérios de seleção serão comerciais, competindo à MRV&CO, única e exclusivamente, a definição, inclusão ou exclusão de empreendimentos aptos/habilitados a participarem.
2.2. CLIENTE INDICADOR: pessoa física ou jurídica que tenha adquirido, diretamente da MRV&CO nos últimos 10 anos contados da divulgação desta Campanha, desde que tenha acesso ao PORTAL DO CLIENTE, uma ou mais unidade imobiliária de qualquer dos empreendimentos contemplados e realize a indicação de terceiro, para aquisição de unidades imobiliária desses empreendimentos.
2.3. CLIENTE INDICADO: pessoa física ou jurídica que adquirir, diretamente da MRV&CO, unidade habitacional de um dos empreendimentos contemplados, em decorrência de indicação procedida pelo CLIENTE INDICADOR.
2.3. PARTICIPANTES: CLIENTE INDICADO e CLIENTE INDICADOR, quando mencionados em conjunto.
3. Das condições para Participação e Premiação
3.1. Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Pessoa física ou jurídica, que tenha adquirido, diretamente da MRV&CO, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos empreendimentos contemplados;
b) Realize indicação de terceiro, dentro das regras desta Campanha;
c) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados neste Regulamento;
d) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste deste Regulamento;
e) Seja titular de Contrato de Compra e Venda ativo na data de recebimento do prêmio;
f) Não esteja em processo de rescisão contratual.
g) Indique CLIENTE INDICADO que obtenha aprovação, pela MRV&CO, do CONTRATO celebrado em razão da indicação, regulada nesta Promoção.
3.2. Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Pessoa física ou jurídica, que tenha adquirido, diretamente da MRV&CO, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos empreendimentos contemplados;
b) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados neste Regulamento;
c) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste deste Regulamento;
d) Seja titular ou Segundo Cliente, de Contrato de Compra e Venda ativo na data de recebimento do prêmio;
e) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste deste Regulamento;
3.3. Não farão jus ao recebimento dos prêmios:
3.3.1. Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Funcionários da MRV&CO, alocados na área Comercial e/ou de Marketing, corretores e/ou funcionários de imobiliárias credenciadas junto à MRV&CO, seja na figura de Primeiro ou Segundo Cliente; ou
b) Tenham adquirido imóvel da MRV&CO por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros.
3.3.2. Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Qualquer funcionário da MRV&CO, corretores e/ou funcionários de imobiliárias credenciados junto à MRV&CO; ou
b) Tenham adquirido imóvel da MRV&CO por meio de permuta ou em decorrência de decisão judicial; ou
c) Pessoa, física ou jurídica, que já tenha adquirido qualquer imóvel da MRV&CO em data anterior à indicação; ou
d) Aquele que negocie, como objeto do Contrato, unidade imobiliária já reservada/em negociação pelo respectivo CLIENTE INDICADO; ou
e) O Participante que não realizar a validação de seus dados junto à MRV&CO, na forma especificada no e-mail de indicação ou realiza-la por outros meios;
f) Celebre Contrato de Compra e Venda não aprovado pela MRV&CO;
g) Aquele que tenha efetuado reserva de unidade há menos de 46 (quarenta e seis) dias, contados da data da indicação;
h) Pessoa física ou jurídica que não possua vínculo nas redes sociais (amizade no facebook) com o CLIENTE INDICADOR.
4. Da vigência
4.1. A vigência desta campanha poderá ser consultada no "Anexo" deste Regulamento disponível apenas em sua versão completa no link https://www.mrv.com.br/regulamento.
5. Da indicação e dos cupons
5.1. Os Participantes escolher a modalidade – via e-mail ou Facebook – da qual pretendem participar.
5.2. O fluxo de indicação via e-mail, corresponde ao abaixo descrito:
Fluxo via e-mail:
5.3. Somente serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos do(s) CLIENTE(S) INDICADO(S), sendo de total e exclusiva responsabilidade do CLIENTE INDICADOR a inserção de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
5.4. Para fazer jus à Premiação nessa modalidade, o CLIENTE INDICADO deve confirmar no sistema (e-mail) a sua indicação, mediante confirmação e atualização de seus dados.
5.5. O fluxo de indicação na via facebook poderá ocorrer de duas formas, conforme fluxos abaixo:
Fluxo via facebook:
Cupom Genérico
5.5.1. A modalidade de Promoção a que se refere o CUPOM – INDICAÇÃO PREMIADA via e-mail ou via facebook.
5.5.2. O status do cupom se dará conforme descrição abaixo:
5.6. Para fazer jus à Premiação nessa modalidade, o CLIENTE INDICADO deve confirmar no facebook a sua indicação, mediante confirmação e atualização de seus dados.
5.7. O CLIENTE INDICADOR poderá visualizar, no Portal do Cliente, todos os cupons gerados, em razão deste Regulamento, onde será possível avaliar:
Via e-mail:
a) E-mail enviado: Sinaliza que o CLIENTE INDICADOR já fez a indicação do CLIENTE INDICADO, para que esse realize a conclusão do seu cadastro;
b) Aprovado: Sinaliza que cupom foi previamente aprovado pela MRV&CO;
c) Reprovado: Sinaliza que o cupom não pode ser utilizado por não verificação de uma ou mais condições de Premiação deste Regulamento.
Via facebook:
5.8. Novos cupons genéricos poderão ser gerados, apenas, após o primeiro obter o status de: Utilizado, Expirado ou Bloqueado.
5.9. O status do cupom não garante o direito ao(s) PRÊMIO(S), sendo essencial o preenchimento, pelos Participantes, de todas as condições previstas neste Regulamento.
6. Dos Prêmios e Premiação
6.1. Os Prêmios descritos a seguir serão devidos, apenas, após a celebração e aprovação, pela MRV&CO, do Contrato de Compra e Venda celebrado pelo CLIENTE INDICADO, em razão da indicação regulada por esta campanha e desde que seja concretizado dentro do período de vigência estipulado neste Regulamento.
CLIENTE INDICADOR:
6.2. O CLIENTE INDICADOR, participante da modalidade via e-mail, que preencha todos os requisitos previstos neste Regulamento, fará jus ao recebimento de um crédito. As condições e valores do crédito a ser considerado na data de adesão desta campanha poderão ser consultados no "Anexo" deste Regulamento disponível apenas em sua versão completa no link https://www.mrv.com.br/regulamento.
6.3. O CLIENTE INDICADOR, participante da modalidade via Facebook, que preencha todos os requisitos previstos neste Regulamento, fará jus ao recebimento de um crédito. As condições e valores do crédito a ser considerado na data de adesão desta campanha poderão ser consultados no "Anexo" deste Regulamento disponível apenas em sua versão completa no link https://www.mrv.com.br/regulamento.
6.4. Se na data da entrega do prêmio o CLIENTE INDICADOR possuir algum débito junto à MRV&CO igual ou maior que o valor da premiação, a premiação será concedida sob forma de compensação, abatendo-se o valor nas parcelas vencidas e vincendas, sendo que não serão abatidas parcelas de financiamento.
6.4.1. O abatimento será feito em até 60 (sessenta) dias, a partir da efetivação da compra do imóvel pelo CLIENTE INDICADO.
6.4.2. Se tratando de contratos sujeito à verificação de cláusula suspensiva (venda garantida), o abatimento nas parcelas vencidas e vincendas será feito em até 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato de financiamento pelo CLIENTE INDICADOR.
6.5. O CLIENTE INDICADOR terá direito à concessão de um único prêmio por CLIENTE INDICADO, independentemente da quantidade de unidades imobiliárias que este venha a adquirir.
6.6. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, na modalidade via e-mail, terá direito ao prêmio, como CLIENTE INDICADOR, aquele que o indicado fizer o cadastro primeiro.
6.7. Quando se tratar da premiação de créditos no cartão Sodexo, estes serão pagos mediante concessão de crédito no cartão Sodexo.
6.8. A indicação pelo CLIENTE INDICADOR deverá ser feita antes do início da jornada de compra pelo CLIENTE INDICADO na plataforma de vendas e efetiva reserva da unidade imobiliária.
CLIENTE INDICADO:
6.9. O CLIENTE INDICADO, participante da modalidade via e-mail, que preencha todos os requisitos de Premiação previstos neste Regulamento, fará jus ao recebimento de desconto no valor de venda da unidade imobiliária no valor de R$100,00 (cem reais). Já o CLIENTE INDICADO, participante da modalidade via Facebook, que preencha todos os requisitos de Premiação previstos neste Regulamento, fará jus ao recebimento de crédito em valor constante no cupom genérico correspondente, a ser concedido em forma de desconto no valor de venda da unidade imobiliária objeto do Contrato.
6.10. O prêmio será concedido uma única vez, ainda que o CLIENTE INDICADO, posteriormente, adquira outras unidades imobiliárias da MRV&CO.
6.11. Não fará jus ao prêmio, o CLIENTE INDICADO que venha a trocar de unidade.
6.12. Será concedido somente 01 (um) desconto por Contrato, independente do número de pessoas indicadas que figurarem como 'Promitentes Compradores'.
6.13. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, uma indicação na modalidade via e-mail e outra na via Facebook, o CLIENTE INDICADO fará jus ao recebimento do prêmio referente a quem o indicar primeiro.
6.14. Em tal cenário, caso os prêmios possuam o mesmo valor, valerá a premiação devida ao CLIENTE INDICADO que possua o status de 1º Cliente, assim indicado no Contrato de Compra e Venda; da mesma forma, prevalecerá, apenas, a premiação do CLIENTE INDICADOR responsável pela indicação do 1º CLIENTE.
6.15. O prêmio também será único nos casos em que um mesmo imóvel seja adquirido por mais de um CLIENTE INDICADO, ou seja, se duas ou mais pessoas forem indicadas pelo CLIENTE INDICADOR, e adquirirem em conjunto um mesmo imóvel de um dos empreendimentos contemplados, será concedido um único prêmio.
6.16. A premiação serão concedida em até 60 (sessenta) dias, a partir da efetivação da compra do imóvel pelo CLIENTE INDICADO.
6.17. Os prêmios estipulados nesta Promoção não incluem eventuais despesas havidas pelos Clientes para o seu recebimento, tais como ligações telefônicas, transportes e deslocamentos, envio de correspondências, dentre outros, e em hipótese alguma poderão ser convertidos em dinheiro, depósitos em conta bancária, bonificações ou crédito para aquisição de outros produtos e serviços que não os especificados neste Regulamento.
6.18. Os CLIENTES INDICADORES que tiverem direito ao recebimento do prêmio no Cartão Sodexo receberão, no endereço por eles informado e constante no cadastro da MRV&CO, um cartão de compras Sodexo contendo os créditos concedidos até a data da emissão, cartão este a ser utilizado para aquisição de bens na rede de estabelecimentos credenciados pela Sodexo.
6.18.1. Os cartões serão pessoais, nominais ao titular e intransferíveis, e serão entregues pela Sodexo aos seus respectivos titulares juntamente com as senhas para utilização, de forma que eventuais problemas relativos a remessa, recebimento e utilização dos cartões, bloqueio/desbloqueio/reemissão de senhas, bloqueio por perda/furto/extravio, dentre outros, deverão ser comunicados diretamente à Sodexo pelo telefone 3003.5083 ou 08007285083 – ambos opção 1, ficando a cargo exclusivo do Cliente as eventuais despesas decorrentes da reemissão do cartão.
6.18.2. Cada Cliente Participante contemplado com a premiação prevista neste Regulamento receberá um único cartão, de forma que créditos adicionais decorrentes de premiações múltiplas serão inseridos no mesmo cartão entregue por ocasião da primeira premiação.
6.18.3. Os créditos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua disponibilização; caso não sejam utilizados neste período, os créditos perderão sua validade e não serão renovados.
6.18.4. A consulta aos estabelecimentos credenciados Sodexo pode ser feita por meio da página da Sodexo no link: http://www.sodexobeneficios.com.br/estabelecimentos/rede- credenciada.
7. Da Proteção de Dados Pessoais
7.1. A fim de realizar a efetiva entrega dos prêmios e sendo requisito essencial para o cumprimento da oferta, a MRV&CO compartilhará com a Sodexo os dados pessoais dos Participantes, conforme listados abaixo:
• Nome;
• CPF;
• Telefones fixo e celular;
• E-mail;
• Data de nascimento;
• Endereço.
7.2. O tratamento dos dados pessoais do CLIENTE INDICADOR se dará unicamente em observância à finalidade estabelecida no item acima.
7.3. Os dados pessoais serão tratados sempre com observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados.
7.4. A MRV&CO possui medidas e uma política de segurança implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas.
8. Disposições finais
8.1. Por este Regulamento fica extinto qualquer regulamento anterior referente a Promoção “Indicação Premiada”, sujeitando-se os seus Participantes ativos às regras deste Regulamento.
8.2. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência MRV&CO, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.3. Os Participantes cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
8.4. As condições desta Promoção são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar pela MRV&CO, salvo disposição expressa em contrário.
8.5. A MRV&CO reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos Participantes a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou na página da MRV&CO na Internet.
8.6. Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
8.7. A critério da MRV&CO, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer cadastro ou participação que contrariar as regras desta Campanha ou que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando, a indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta Promoção; indicações realizadas em nome de terceiros; indicações e cadastros realizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
8.7.1. A premiação poderá ser estornada, mediante prévia comunicação aos PARTICIPANTES, se restar constada que a indicação é fraudulenta ou se não houver a confirmação da indicação pelo CLIENTE INDICADO.
8.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV&CO.
Belo Horizonte/MG, 01 de fevereiro de 2023.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA
01 fevereiro 2023
INDICAÇÃO PREMIADA MRV
1. Da promoção
1.1. Esta promoção, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, com a distribuição de PRÊMIOS aos Participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. Essa Promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda.
1.3. Para os Contratos no formato Venda Garantida a campanha promocional passará a ter efeitos somente após a assinatura do Contrato de Financiamento com instituição financeira. Em relação à venda convencional, a partir da assinatura do contrato de Compra Venda.
2. Das definições
2.1. EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS: Os critérios de seleção serão comerciais, competindo à MRV&CO, única e exclusivamente, a definição, inclusão ou exclusão de empreendimentos aptos/habilitados a participarem.
2.2. CLIENTE INDICADOR: pessoa física ou jurídica que tenha adquirido, diretamente da MRV&CO nos últimos 10 anos contados da divulgação desta Campanha, desde que tenha acesso ao PORTAL DO CLIENTE, uma ou mais unidade imobiliária de qualquer dos empreendimentos contemplados e realize a indicação de terceiro, para aquisição de unidades imobiliária desses empreendimentos.
2.3. CLIENTE INDICADO: pessoa física ou jurídica que adquirir, diretamente da MRV&CO, unidade habitacional de um dos empreendimentos contemplados, em decorrência de indicação procedida pelo CLIENTE INDICADOR.
2.3. PARTICIPANTES: CLIENTE INDICADO e CLIENTE INDICADOR, quando mencionados em conjunto.
3. Das condições para Participação e Premiação
3.1. Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Pessoa física ou jurídica, que tenha adquirido, diretamente da MRV&CO, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos empreendimentos contemplados;
b) Realize indicação de terceiro, dentro das regras desta Campanha;
c) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados neste Regulamento;
d) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste deste Regulamento;
e) Seja titular de Contrato de Compra e Venda ativo na data de recebimento do prêmio;
f) Não esteja em processo de rescisão contratual.
g) Indique CLIENTE INDICADO que obtenha aprovação, pela MRV&CO, do CONTRATO celebrado em razão da indicação, regulada nesta Promoção.
3.2. Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Pessoa física ou jurídica, que tenha adquirido, diretamente da MRV&CO, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos empreendimentos contemplados;
b) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados neste Regulamento;
c) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste deste Regulamento;
d) Seja titular ou Segundo Cliente, de Contrato de Compra e Venda ativo na data de recebimento do prêmio;
e) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste deste Regulamento;
3.3. Não farão jus ao recebimento dos prêmios:
3.3.1. Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Funcionários da MRV&CO, alocados na área Comercial e/ou de Marketing, corretores e/ou funcionários de imobiliárias credenciadas junto à MRV&CO, seja na figura de Primeiro ou Segundo Cliente; ou
b) Tenham adquirido imóvel da MRV&CO por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros.
3.3.2. Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Qualquer funcionário da MRV&CO, corretores e/ou funcionários de imobiliárias credenciados junto à MRV&CO; ou
b) Tenham adquirido imóvel da MRV&CO por meio de permuta ou em decorrência de decisão judicial; ou
c) Pessoa, física ou jurídica, que já tenha adquirido qualquer imóvel da MRV&CO em data anterior à indicação; ou
d) Aquele que negocie, como objeto do Contrato, unidade imobiliária já reservada/em negociação pelo respectivo CLIENTE INDICADO; ou
e) O Participante que não realizar a validação de seus dados junto à MRV&CO, na forma especificada no e-mail de indicação ou realiza-la por outros meios;
f) Celebre Contrato de Compra e Venda não aprovado pela MRV&CO;
g) Aquele que tenha efetuado reserva de unidade há menos de 46 (quarenta e seis) dias, contados da data da indicação;
h) Pessoa física ou jurídica que não possua vínculo nas redes sociais (amizade no facebook) com o CLIENTE INDICADOR.
4. Da vigência
4.1. A vigência desta campanha poderá ser consultada no "Anexo" deste Regulamento disponível apenas em sua versão completa no link https://www.mrv.com.br/regulamento.
5. Da indicação e dos cupons
5.1. Os Participantes escolher a modalidade – via e-mail ou Facebook – da qual pretendem participar.
5.2. O fluxo de indicação via e-mail, corresponde ao abaixo descrito:
Fluxo via e-mail:
1 | Preenchimento pelo CLIENTE INDICADOR, do formulário de indicação, disponibilizado no Portal do Cliente. |
2 | Envio de e-mail e realização do procedimento de cadastro pelo CLIENTE INDICADO. |
3 | Celebração pelo CLIENTE INDICADO do Contrato. |
4 | Aprovação pela MRV do Contrato celebrado com o CLIENTE INDICADO. |
5 | Entrega do prêmio nos termos previstos deste Regulamento. |
5.3. Somente serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos do(s) CLIENTE(S) INDICADO(S), sendo de total e exclusiva responsabilidade do CLIENTE INDICADOR a inserção de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
5.4. Para fazer jus à Premiação nessa modalidade, o CLIENTE INDICADO deve confirmar no sistema (e-mail) a sua indicação, mediante confirmação e atualização de seus dados.
5.5. O fluxo de indicação na via facebook poderá ocorrer de duas formas, conforme fluxos abaixo:
Fluxo via facebook:
Cupom Genérico
1 | Compartilhamento do formulário de indicação pelo CLIENTE INDICADOR, disponibilizado no Portal do Cliente. |
2 | Disponibilização pela MRV da publicação da imagem ilustrativa, no perfil do Facebook do CLIENTE INDICADOR. |
3 | Acionamento do potencial CLIENTE INDICADO na publicação de CUPOM GENÉRICO. |
4 | Preenchimento pelo potencial CLIENTE INDICADO por meio da postagem feita no perfil do CLIENTE INDICADOR. |
5 | Celebração do Contrato de Compra e Venda e validação dos dados pela MRV. |
6 | Entrega do prêmio nos termos previstos deste Regulamento. |
5.5.1. A modalidade de Promoção a que se refere o CUPOM – INDICAÇÃO PREMIADA via e-mail ou via facebook.
5.5.2. O status do cupom se dará conforme descrição abaixo:
5.6. Para fazer jus à Premiação nessa modalidade, o CLIENTE INDICADO deve confirmar no facebook a sua indicação, mediante confirmação e atualização de seus dados.
5.7. O CLIENTE INDICADOR poderá visualizar, no Portal do Cliente, todos os cupons gerados, em razão deste Regulamento, onde será possível avaliar:
Via e-mail:
a) E-mail enviado: Sinaliza que o CLIENTE INDICADOR já fez a indicação do CLIENTE INDICADO, para que esse realize a conclusão do seu cadastro;
b) Aprovado: Sinaliza que cupom foi previamente aprovado pela MRV&CO;
c) Reprovado: Sinaliza que o cupom não pode ser utilizado por não verificação de uma ou mais condições de Premiação deste Regulamento.
Via facebook:
- Compartilhado: Cupom genérico, decorrente da indicação via Facebook disponibilizado no perfil do Facebook do CLIENTE INDICADOR, após acionamento feito por ele, no Portal do Cliente;
- Não utilizado: Cupom genérico ainda não preenchido pelo potencial CLIENTE INDICADO;
- Aprovado: Cupom genérico decorrente da indicação Facebook, que tenha sido aprovado pela MRV&CO.
- Utilizado: status que indica a reserva de unidade imobiliária, em razão dos critérios de indicação contidos neste Regulamento, após validação da indicação, pela MRV&CO. A reserva não representa a efetiva aquisição do imóvel, estando o adquirente sujeito às validações de praxe.
- Expirado: Cupom genérico ou, decorrente da indicação via Facebook após o término do prazo de validade do Cupom e, por consequência, sem validade.
- Bloqueado: Cupom genérico que tenham sido identificadas, a qualquer momento, por violação às previsões deste Regulamento.
- Reprovado: Cupom genérico que não possa ser utilizado por não verificação de uma ou mais condições de Premiação;
5.8. Novos cupons genéricos poderão ser gerados, apenas, após o primeiro obter o status de: Utilizado, Expirado ou Bloqueado.
5.9. O status do cupom não garante o direito ao(s) PRÊMIO(S), sendo essencial o preenchimento, pelos Participantes, de todas as condições previstas neste Regulamento.
6. Dos Prêmios e Premiação
6.1. Os Prêmios descritos a seguir serão devidos, apenas, após a celebração e aprovação, pela MRV&CO, do Contrato de Compra e Venda celebrado pelo CLIENTE INDICADO, em razão da indicação regulada por esta campanha e desde que seja concretizado dentro do período de vigência estipulado neste Regulamento.
CLIENTE INDICADOR:
6.2. O CLIENTE INDICADOR, participante da modalidade via e-mail, que preencha todos os requisitos previstos neste Regulamento, fará jus ao recebimento de um crédito. As condições e valores do crédito a ser considerado na data de adesão desta campanha poderão ser consultados no "Anexo" deste Regulamento disponível apenas em sua versão completa no link https://www.mrv.com.br/regulamento.
6.3. O CLIENTE INDICADOR, participante da modalidade via Facebook, que preencha todos os requisitos previstos neste Regulamento, fará jus ao recebimento de um crédito. As condições e valores do crédito a ser considerado na data de adesão desta campanha poderão ser consultados no "Anexo" deste Regulamento disponível apenas em sua versão completa no link https://www.mrv.com.br/regulamento.
6.4. Se na data da entrega do prêmio o CLIENTE INDICADOR possuir algum débito junto à MRV&CO igual ou maior que o valor da premiação, a premiação será concedida sob forma de compensação, abatendo-se o valor nas parcelas vencidas e vincendas, sendo que não serão abatidas parcelas de financiamento.
6.4.1. O abatimento será feito em até 60 (sessenta) dias, a partir da efetivação da compra do imóvel pelo CLIENTE INDICADO.
6.4.2. Se tratando de contratos sujeito à verificação de cláusula suspensiva (venda garantida), o abatimento nas parcelas vencidas e vincendas será feito em até 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato de financiamento pelo CLIENTE INDICADOR.
6.5. O CLIENTE INDICADOR terá direito à concessão de um único prêmio por CLIENTE INDICADO, independentemente da quantidade de unidades imobiliárias que este venha a adquirir.
6.6. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, na modalidade via e-mail, terá direito ao prêmio, como CLIENTE INDICADOR, aquele que o indicado fizer o cadastro primeiro.
6.7. Quando se tratar da premiação de créditos no cartão Sodexo, estes serão pagos mediante concessão de crédito no cartão Sodexo.
6.8. A indicação pelo CLIENTE INDICADOR deverá ser feita antes do início da jornada de compra pelo CLIENTE INDICADO na plataforma de vendas e efetiva reserva da unidade imobiliária.
CLIENTE INDICADO:
6.9. O CLIENTE INDICADO, participante da modalidade via e-mail, que preencha todos os requisitos de Premiação previstos neste Regulamento, fará jus ao recebimento de desconto no valor de venda da unidade imobiliária no valor de R$100,00 (cem reais). Já o CLIENTE INDICADO, participante da modalidade via Facebook, que preencha todos os requisitos de Premiação previstos neste Regulamento, fará jus ao recebimento de crédito em valor constante no cupom genérico correspondente, a ser concedido em forma de desconto no valor de venda da unidade imobiliária objeto do Contrato.
6.10. O prêmio será concedido uma única vez, ainda que o CLIENTE INDICADO, posteriormente, adquira outras unidades imobiliárias da MRV&CO.
6.11. Não fará jus ao prêmio, o CLIENTE INDICADO que venha a trocar de unidade.
6.12. Será concedido somente 01 (um) desconto por Contrato, independente do número de pessoas indicadas que figurarem como 'Promitentes Compradores'.
6.13. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, uma indicação na modalidade via e-mail e outra na via Facebook, o CLIENTE INDICADO fará jus ao recebimento do prêmio referente a quem o indicar primeiro.
6.14. Em tal cenário, caso os prêmios possuam o mesmo valor, valerá a premiação devida ao CLIENTE INDICADO que possua o status de 1º Cliente, assim indicado no Contrato de Compra e Venda; da mesma forma, prevalecerá, apenas, a premiação do CLIENTE INDICADOR responsável pela indicação do 1º CLIENTE.
6.15. O prêmio também será único nos casos em que um mesmo imóvel seja adquirido por mais de um CLIENTE INDICADO, ou seja, se duas ou mais pessoas forem indicadas pelo CLIENTE INDICADOR, e adquirirem em conjunto um mesmo imóvel de um dos empreendimentos contemplados, será concedido um único prêmio.
6.16. A premiação serão concedida em até 60 (sessenta) dias, a partir da efetivação da compra do imóvel pelo CLIENTE INDICADO.
6.17. Os prêmios estipulados nesta Promoção não incluem eventuais despesas havidas pelos Clientes para o seu recebimento, tais como ligações telefônicas, transportes e deslocamentos, envio de correspondências, dentre outros, e em hipótese alguma poderão ser convertidos em dinheiro, depósitos em conta bancária, bonificações ou crédito para aquisição de outros produtos e serviços que não os especificados neste Regulamento.
6.18. Os CLIENTES INDICADORES que tiverem direito ao recebimento do prêmio no Cartão Sodexo receberão, no endereço por eles informado e constante no cadastro da MRV&CO, um cartão de compras Sodexo contendo os créditos concedidos até a data da emissão, cartão este a ser utilizado para aquisição de bens na rede de estabelecimentos credenciados pela Sodexo.
6.18.1. Os cartões serão pessoais, nominais ao titular e intransferíveis, e serão entregues pela Sodexo aos seus respectivos titulares juntamente com as senhas para utilização, de forma que eventuais problemas relativos a remessa, recebimento e utilização dos cartões, bloqueio/desbloqueio/reemissão de senhas, bloqueio por perda/furto/extravio, dentre outros, deverão ser comunicados diretamente à Sodexo pelo telefone 3003.5083 ou 08007285083 – ambos opção 1, ficando a cargo exclusivo do Cliente as eventuais despesas decorrentes da reemissão do cartão.
6.18.2. Cada Cliente Participante contemplado com a premiação prevista neste Regulamento receberá um único cartão, de forma que créditos adicionais decorrentes de premiações múltiplas serão inseridos no mesmo cartão entregue por ocasião da primeira premiação.
6.18.3. Os créditos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua disponibilização; caso não sejam utilizados neste período, os créditos perderão sua validade e não serão renovados.
6.18.4. A consulta aos estabelecimentos credenciados Sodexo pode ser feita por meio da página da Sodexo no link: http://www.sodexobeneficios.com.br/estabelecimentos/rede- credenciada.
7. Da Proteção de Dados Pessoais
7.1. A fim de realizar a efetiva entrega dos prêmios e sendo requisito essencial para o cumprimento da oferta, a MRV&CO compartilhará com a Sodexo os dados pessoais dos Participantes, conforme listados abaixo:
• Nome;
• CPF;
• Telefones fixo e celular;
• E-mail;
• Data de nascimento;
• Endereço.
7.2. O tratamento dos dados pessoais do CLIENTE INDICADOR se dará unicamente em observância à finalidade estabelecida no item acima.
7.3. Os dados pessoais serão tratados sempre com observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados.
7.4. A MRV&CO possui medidas e uma política de segurança implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas.
8. Disposições finais
8.1. Por este Regulamento fica extinto qualquer regulamento anterior referente a Promoção “Indicação Premiada”, sujeitando-se os seus Participantes ativos às regras deste Regulamento.
8.2. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência MRV&CO, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.3. Os Participantes cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
8.4. As condições desta Promoção são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar pela MRV&CO, salvo disposição expressa em contrário.
8.5. A MRV&CO reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos Participantes a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou na página da MRV&CO na Internet.
8.6. Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
8.7. A critério da MRV&CO, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer cadastro ou participação que contrariar as regras desta Campanha ou que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando, a indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta Promoção; indicações realizadas em nome de terceiros; indicações e cadastros realizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
8.7.1. A premiação poderá ser estornada, mediante prévia comunicação aos PARTICIPANTES, se restar constada que a indicação é fraudulenta ou se não houver a confirmação da indicação pelo CLIENTE INDICADO.
8.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV&CO.
Belo Horizonte/MG, 01 de fevereiro de 2023.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA
01 fevereiro 2023