REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"Concurso Feirão Sertanejo MRV"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.025719/2023
 
  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:
 
  1. - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV LINCOLN VELOSO TOP LIFE ACAPULCO INCORPORACOES SPE LTDA. Endereço: RIO BRANCO Número: 557 Complemento: SALA 003 ANEXO 002 Bairro: CENTRO Município: UBERLANDIA UF: MG CEP:38400-056 CNPJ/MF nº: 23.970.701/0001-59
1.2 - Aderentes:
Razão Social:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAEndereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR: 1; Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610 CNPJ/MF nº:08.343.492/0001-20
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/03/2023 a 24/03/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/03/2023 a 11/03/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido).
Poderá participar da promoção somente quem tiver disponibilidade de ir até até o Pocket Show de Maiara e Maraisa, que acontecerá na Arena MRV, em 18/04/2023.

NÃO PODEM participar dessa promoção:
  1. pessoas jurídicas;
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, em território nacional.

COMO PARTICIPAR:
A promoção será dividida em 2 etapas.
Na primeira etapa, em 10/03/23, as duplas selecionadas serão inscritas no site da promoção feiraosertanejo.mrv.com.br;
Na segunda etapa, as duplas inscritas ficarão disponíveis para votação popular no site feiraosertanejo.mrv.com.br, de 11/03/2023 a 19/03/2023 e a mais votada fará jus ao prêmio oferecido neste regulamento.
Fica vedada a participação no concurso que não seja de forma orgânica, isto é, não será permitido que o participante realize o pagamento a qualquer plataforma digital, com o objetivo de obter maior número de votos, ou ainda, qualquer outra forma que não citada aqui.

LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Será realizada uma única inscrição da dupla na promoção, obedecendo aos critérios deste regulamento.
A votação popular é ilimitada: o público poderá votar quantas vezes desejar, desde que informe nome e e-mail.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
"Não se aplica."?.

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 24/03/2023 10:00 a 24/03/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/03/2023 00:00 a 11/03/2023 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Professor Mário Werneck NÚMERO: 621 BAIRRO: Buritis
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30575-180
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 UM VOUCHER para uso na loja de produtos MRV. 10.000,00 10.000,00 1
 
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 10.000,00
 
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
A dupla contemplada, será a que receber mais votos popular, durante o período estabelecido neste regulamento.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Caso ocorra empate no número de votos recebidos, vencerá a dupla que primeiro atingiu o referido número de votos, através de hora, minuto, segundo e milésimos.

Fica estabelecido neste regulamento que o voto popular será soberano na escolha da dupla vencedora, não sendo possível a contestação ou qualquer tipo de recurso por parte dos participantes.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
  1. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
  2. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
  3. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
  4. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
  5. que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
  6. que esteja com seu endereço incompleto, impossibilitando desta forma, a localização no caso de contemplação;
  7. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
  8. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
  9. que não tenha condições de ir até o local do evento (vide item 6 -- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO);
  10. que não seja possível contatá-lo, de acordo com o item NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO; neste caso, o participante será substituído de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção será feita pelo seguinte canal de comunicação:
No site: https://www.mrv.com.br/regulamento
No prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias após a divulgação.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Após as tentativas de contato através de e-mail e ainda telegrama, se não for possível a localização, bem como retorno do contemplado, o mesmo será considerado desclassificado e perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo participante, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.

A promotora aguardará o prazo de até 3 dias, após a realização do último contato sem sucesso, antes de proceder com a desclassificação.
Após o contato efetivo, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, para o envio de cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.

Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.

De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

ENTREGA DO PRÊMIO:
A dupla contemplada, receberá instruções para recebimento do seu prêmio por e-mail e assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, as empresas Promotoras totalmente isentas da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no seguinte canal:
No site: https://www.mrv.com.br/regulamento.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: https://www.mrv.com.br/regulamento.

DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do seguinte canal de comunicação:
Através do e-mail: [email protected].
Persistindo-as, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeo, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequada. O(s) participante(s) e/ou contemplado(s) aceita(m) ceder o (s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-los como melhor lhe convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que a(s) mesma(s) acharem necessário (s), incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Reformas Econômicas - SRE/MF).

O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.

Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério.

Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.

A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.

SOBRE CONTEÚDO PRODUZIDO/APRESENTADO PELOS PARTICIPANTES:
Todo e qualquer conteúdo apresentado pelos participantes em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à(s) promotora(s), cabendo a esta(s), a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a apresentação de todo e qualquer conteúdo que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado ao evento.

VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da(s) promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

A(s) promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.

A(s) promotora(s) garante(m) que guarda(m) consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta(s) comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.

PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado  por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.