REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"Sorteio – Feirão Sertanejo MRV"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.025683/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV LINCOLN VELOSO TOP LIFE ACAPULCO INCORPORACOES SPE LTDA.
Endereço: RIO BRANCO Número: 557 Complemento: SALA 003 ANEXO 002
Bairro: CENTRO Município: UBERLANDIA UF: MG CEP:38400-056
CNPJ/MF nº: 23.970.701/0001-59
1.2 - Aderentes:
Razão Social: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Endereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR: 1;
Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610
CNPJ/MF nº:08.343.492/0001-20
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/03/2023 a 11/04/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/03/2023 a 19/03/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de participação na promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido).
Poderá participar da promoção somente quem tiver disponibilidade de ir até até o Pocket Show de Maiara e Maraisa, que acontecerá na Arena MRV, em 18/04/2023.
NÃO PODEM participar dessa promoção:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, em território nacional.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Participam desta promoção, TODOS os empreendimentos com a marca “MRV”.
COMO PARTICIPAR:
Os clientes que adquirirem, a partir de, UMA unidade imobiliária de qualquer empreendimento com a marca MRV, com contrato gerado, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, item 5 deste regulamento (horário de Brasília/DF) que estejam com contrato assinado e com o pagamento do sinal até o dia 31/03/2023, terão direito a UM número da sorte.
Exemplificando:
Na compra de UM apartamento de qualquer empreendimento com a marca MRV e realizado pagamento do sinal, o consumidor receberá 1 (um) número da sorte, para concorrer.
Na compra de TRÊS apartamentos de qualquer empreendimento com a marca MRV e realizado pagamento do sinal, o consumidor receberá 1 (um) número da sorte, para concorrer.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
A consulta do número da sorte será feita no momento da aquisição do imóvel, sendo representado através do seu cadastro de pessoa física, sendo os seis primeiros dígitos correspondente ao número da série e os últimos cinco dígitos, o elemento sorteável.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
A participação nesta Promoção está limitada a UM número da sorte por CPF.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
DESCADASTRAMENTO DA PROMOÇÃO:
O participante, em qualquer tempo, durante o período de participação, poderá se descadastrar da promoção, bastando somente enviar um email para [email protected] com a solicitação.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste
regulamento.
VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus
Gay Lussac.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 11/04/2023 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/03/2023 00:00 a 19/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões
PRÊMIOS
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 11 números, sendo que os 6 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 123.456/12.345 = 123.456(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, do primeiro ao quinto, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples, seguido da combinação das centenas simples do primeiro ao primeiro prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção será feita pelo seguinte canal de comunicação:
No site: https://www.mrv.com.br/regulamento.br.
No prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias após a divulgação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Após as tentativas de contato através de e-mail e ainda telegrama, se não for possível a localização, bem como retorno do contemplado, o mesmo será considerado desclassificado e perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo participante, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
A promotora aguardará o prazo de até 3 dias, após a realização do último contato sem sucesso, antes de proceder com a desclassificação.
Após o contato efetivo, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, para o envio de cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, ou ainda, manifestar explicitamente o não desejo em receber seu prêmio, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 – FORMA DE APURAÇÃO, no item “aproximação”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio por e-mail.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, as empresas Promotoras totalmente isentas da responsabilidade de entrega do prêmio.
CEDÊNCIA DO PRÊMIO:
Se por alguma motivação pessoal, o contemplado não tiver condições de usufruir do prêmio oferecido nesta promoção, o mesmo poderá ceder seu prêmio para outra pessoa, indicada por ele, devendo assinar um termo de cedência, no prazo de até 10 (dez) dias da informação da contemplação.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco poderão ser trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no seguinte canal:
No site: https://www.mrv.com.br/regulamento.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: https://www.mrv.com.br/regulamento.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do seguinte canal de comunicação:
Através do e-mail: [email protected].
Persistindo-as, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
As promotoras da promoção encaminharão à SRE, a lista dos participantes com os seus respectivos números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Reformas Econômicas - SRE/MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pelas Promotoras por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos das Promotoras em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da(s) promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
A(s) promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
"Sorteio – Feirão Sertanejo MRV"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.025683/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV LINCOLN VELOSO TOP LIFE ACAPULCO INCORPORACOES SPE LTDA.
Endereço: RIO BRANCO Número: 557 Complemento: SALA 003 ANEXO 002
Bairro: CENTRO Município: UBERLANDIA UF: MG CEP:38400-056
CNPJ/MF nº: 23.970.701/0001-59
1.2 - Aderentes:
Razão Social: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Endereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR: 1;
Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610
CNPJ/MF nº:08.343.492/0001-20
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/03/2023 a 11/04/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/03/2023 a 19/03/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de participação na promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido).
Poderá participar da promoção somente quem tiver disponibilidade de ir até até o Pocket Show de Maiara e Maraisa, que acontecerá na Arena MRV, em 18/04/2023.
NÃO PODEM participar dessa promoção:
- pessoas jurídicas.
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, em território nacional.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Participam desta promoção, TODOS os empreendimentos com a marca “MRV”.
COMO PARTICIPAR:
Os clientes que adquirirem, a partir de, UMA unidade imobiliária de qualquer empreendimento com a marca MRV, com contrato gerado, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, item 5 deste regulamento (horário de Brasília/DF) que estejam com contrato assinado e com o pagamento do sinal até o dia 31/03/2023, terão direito a UM número da sorte.
Exemplificando:
Na compra de UM apartamento de qualquer empreendimento com a marca MRV e realizado pagamento do sinal, o consumidor receberá 1 (um) número da sorte, para concorrer.
Na compra de TRÊS apartamentos de qualquer empreendimento com a marca MRV e realizado pagamento do sinal, o consumidor receberá 1 (um) número da sorte, para concorrer.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
A consulta do número da sorte será feita no momento da aquisição do imóvel, sendo representado através do seu cadastro de pessoa física, sendo os seis primeiros dígitos correspondente ao número da série e os últimos cinco dígitos, o elemento sorteável.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
A participação nesta Promoção está limitada a UM número da sorte por CPF.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
DESCADASTRAMENTO DA PROMOÇÃO:
O participante, em qualquer tempo, durante o período de participação, poderá se descadastrar da promoção, bastando somente enviar um email para [email protected] com a solicitação.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste
regulamento.
VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus
Gay Lussac.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 11/04/2023 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/03/2023 00:00 a 19/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série inicial | Série Final | Ordem |
1 | UM VOUCHER para uso na loja de produtos MRV. | 10.000,00 | 10.000,00 | 0 | 999.999 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção |
1 | 10.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 11 números, sendo que os 6 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 123.456/12.345 = 123.456(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, do primeiro ao quinto, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples, seguido da combinação das centenas simples do primeiro ao primeiro prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
- que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
- que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
- que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
- que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
- que esteja com seu endereço incompleto, impossibilitando desta forma, a localização no caso de contemplação;
- que tenha tido sua compra cancelada;
- que não tenha efetuado o pagamento da 1º parcela até a data estabelecida neste regulamento;
- que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
- que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
- que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
- que tenha domicílio fora do(s) local(is) permitido(s) neste regulamento;
- que tenha solicitado a exclusão dos seus dados pessoais e/ou de identificação e/ou de participação no período compreendido pelo início da promoção até a entrega efetiva dos prêmios, em caso de contemplação;
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção será feita pelo seguinte canal de comunicação:
No site: https://www.mrv.com.br/regulamento.br.
No prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias após a divulgação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, no prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Após as tentativas de contato através de e-mail e ainda telegrama, se não for possível a localização, bem como retorno do contemplado, o mesmo será considerado desclassificado e perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo participante, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
A promotora aguardará o prazo de até 3 dias, após a realização do último contato sem sucesso, antes de proceder com a desclassificação.
Após o contato efetivo, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, para o envio de cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, ou ainda, manifestar explicitamente o não desejo em receber seu prêmio, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 – FORMA DE APURAÇÃO, no item “aproximação”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio por e-mail.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, as empresas Promotoras totalmente isentas da responsabilidade de entrega do prêmio.
CEDÊNCIA DO PRÊMIO:
Se por alguma motivação pessoal, o contemplado não tiver condições de usufruir do prêmio oferecido nesta promoção, o mesmo poderá ceder seu prêmio para outra pessoa, indicada por ele, devendo assinar um termo de cedência, no prazo de até 10 (dez) dias da informação da contemplação.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco poderão ser trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no seguinte canal:
No site: https://www.mrv.com.br/regulamento.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: https://www.mrv.com.br/regulamento.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do seguinte canal de comunicação:
Através do e-mail: [email protected].
Persistindo-as, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
As promotoras da promoção encaminharão à SRE, a lista dos participantes com os seus respectivos números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Reformas Econômicas - SRE/MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pelas Promotoras por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos das Promotoras em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da(s) promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
A(s) promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.