REGULAMENTO PROMOÇÃO MAIO DECORADO
1.2. Essa Promoção decorre de mera liberalidade da MRV&CO, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda.
assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”), unidades
imobiliárias de qualquer empreendimento MRV e SENSIA, durante todo o mês de
maio de 2023.
2.2. PRÊMIO: Os participantes receberão um voucher que dará direito ao recebimento de um Projeto de decoração da sala do apartamento adquirido pelo Contrato de Promessa de Compra e venda (“Contrato”) assinado, elaborado pelo escritório de arquitetura “Carol Zamboni Arquitetos”, que poderá ser escolhido a partir do estilo de decoração pré-definido entre Clássico, Moderno e Industrial, conforme especificado em documento apartado.
2.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento
aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
decoração pré-definido entre Clássico, moderno e Industrial, conforme catálogo de projetos desenhados em 3D que será enviado posteriormente.
5.1.1. Ao solicitar o PRÊMIO, o PARTICIPANTE deverá informar qual o estilo escolhido (conforme catálogo enviado) e, após a solicitação, o escritório “Carol Zamboni Arquitetos” terá o prazo de 45 dias úteis para entregar um projeto em PDF, personalizado de acordo com o estilo escolhido (Clássico, Moderno e Industrial) e a
planta baixa do apartamento, contendo todas as informações para execução conforme o 3D apresentado.
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.3. O voucher que dará direito ao recebimento do PRÊMIO, será entregue para o PARTICIPANTE de forma física no ato da assinatura do contrato, além de ser enviado
através do e-mail cadastrado na base MRV&CO entre os dias 15 e 20/06/2023.
5.4. O voucher será válido pelo período de 01/06/2023 até o dia 01/06/2024, podendo o PARTICIPANTE solicitar o PRÊMIO somente durante esse período.
5.5. Para recebimento do PRÊMIO, após a conclusão da compra de unidade da MRV ou SENSIA e assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda, os PARTICIPANTES deverão entrar em contato, exclusivamente, através do e-mail [email protected] ou telefone (27)3100-1156 e apresentar o voucher recebido que dá direito ao prêmio.
5.6. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.7. Os PRÊMIOS não poderão ser convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.8. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a premiação, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
6. Disposições finais
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV&CO, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV&CO, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV&CO reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas através dos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) PRÊMIO descrito no “item 2.2”, cujo detalhes constam no “item 5.1”, por imóvel adquirido nos termos desta promoção, ainda que conste no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO
objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais sequer devido.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando - se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento disponível nos locais de venda da MRV&CO e site da empresa
6.10. Quaisquer dúvidas divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV&CO
Belo Horizonte/MG, ______ de ___________________ de __________.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA
- Da promoção
1.2. Essa Promoção decorre de mera liberalidade da MRV&CO, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda.
- Das definições
assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”), unidades
imobiliárias de qualquer empreendimento MRV e SENSIA, durante todo o mês de
maio de 2023.
2.2. PRÊMIO: Os participantes receberão um voucher que dará direito ao recebimento de um Projeto de decoração da sala do apartamento adquirido pelo Contrato de Promessa de Compra e venda (“Contrato”) assinado, elaborado pelo escritório de arquitetura “Carol Zamboni Arquitetos”, que poderá ser escolhido a partir do estilo de decoração pré-definido entre Clássico, Moderno e Industrial, conforme especificado em documento apartado.
2.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento
aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
- Da vigência
-
Das condições para Participação e Premiação
- Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:
- Pessoa física ou jurídica que tenha adquirido, diretamente da MRV&CO por meio de assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”), unidade habitacional de qualquer empreendimento MRV ou SENSIA, durante o mês de maio de 2023.
- Seja o titular de Contrato de Compra e Venda ativo na data de recebimento do prêmio;
- Do prêmio
decoração pré-definido entre Clássico, moderno e Industrial, conforme catálogo de projetos desenhados em 3D que será enviado posteriormente.
5.1.1. Ao solicitar o PRÊMIO, o PARTICIPANTE deverá informar qual o estilo escolhido (conforme catálogo enviado) e, após a solicitação, o escritório “Carol Zamboni Arquitetos” terá o prazo de 45 dias úteis para entregar um projeto em PDF, personalizado de acordo com o estilo escolhido (Clássico, Moderno e Industrial) e a
planta baixa do apartamento, contendo todas as informações para execução conforme o 3D apresentado.
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.3. O voucher que dará direito ao recebimento do PRÊMIO, será entregue para o PARTICIPANTE de forma física no ato da assinatura do contrato, além de ser enviado
através do e-mail cadastrado na base MRV&CO entre os dias 15 e 20/06/2023.
5.4. O voucher será válido pelo período de 01/06/2023 até o dia 01/06/2024, podendo o PARTICIPANTE solicitar o PRÊMIO somente durante esse período.
5.5. Para recebimento do PRÊMIO, após a conclusão da compra de unidade da MRV ou SENSIA e assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda, os PARTICIPANTES deverão entrar em contato, exclusivamente, através do e-mail [email protected] ou telefone (27)3100-1156 e apresentar o voucher recebido que dá direito ao prêmio.
1 | Realizar compra de imóvel em empreendimento MRV ou SENSIA, diretamente com a MRV&CO e assinar o contrato de compra e venda durante o mês de maio/2023 |
2 |
Ser o titular do Contrato de Compra e Venda ativo na data de recebimento do prêmio; |
3 | Solicitar o prêmio no período de 01/06/2023 até o dia 01/06/2024, através do e-mail [email protected] ou telefone (27) 3100-1156 |
4 | Apresentar o voucher recebido e informar o estilo escolhido, de acordo com opções presentes no catálogo de projetos. |
5 | Entrega do prêmio no prazo de 45 dias úteis, nos termos previstos deste Regulamento. |
5.6. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.7. Os PRÊMIOS não poderão ser convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.8. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a premiação, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
6. Disposições finais
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV&CO, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV&CO, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV&CO reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas através dos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) PRÊMIO descrito no “item 2.2”, cujo detalhes constam no “item 5.1”, por imóvel adquirido nos termos desta promoção, ainda que conste no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO
objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais sequer devido.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando - se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento disponível nos locais de venda da MRV&CO e site da empresa
6.10. Quaisquer dúvidas divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV&CO
Belo Horizonte/MG, ______ de ___________________ de __________.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA