REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL COMPROU LEVOU
REGULAMENTO COMPROU LEVOU
1.2. Essa Promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda.
2. Das definições
2.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem junto a MRV, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”), unidades imobiliárias dos empreendimentos da linha Class, listados abaixo no item 2.1.1, durante o período de 12/05/2023 a 31/05/2023.
2.1.1. LISTA DE EMPREENDIMENTOS: IMPERIAL GARDEN, CITTÁ SPLENDORE, GIARDINI DI PIAZZA, CHELSEA, ESPLENDORE, GRAND TOPÁZIO, RESERVA AREIA VERMELHA, RESERVA POLIDORO, TERRAZO DI DANTE, TERRAZO IPIRANGA, TERRAZO MORUMBI, CHÂTEAU DE VERMONT, RESIDENCIAL LE CHALET, RESIDENCIAL PORTO FAZENDA REAL, RESIDENCIAL PORTO MONTENEGRO.
2.2. PRÊMIO: Os participantes receberão um voucher no valor de R$6.000,00 para utilizar nas lojas da Via Varejo (Extra.com.br, Casasbahia.com.br e Pontofrio.com.br).
2.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
3. Da vigência
3.1. Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS assinados durante o período de 12/05/2023 a 31/05/2023.
4. Das condições para Participação e Premiação
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:
a) Pessoa física ou jurídica que tenha adquirido, diretamente da MRV, por meio de assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”), unidade habitacional de um dos empreendimentos linha Class da MRV, listados no item 2.1.1., durante o período de 12/05/2023 a 31/05/2023.
b) Seja o titular de Contrato de Compra e Venda celebrado diretamente com a MRV.
5. Do prêmio
5.1. O PRÊMIO será um voucher no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) para utilizar nas lojas da Via Varejo (Extra.com.br, Casasbahia.com.br e Pontofrio.com.br).
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível, vinculado ao CPF do primeiro proponente.
5.3. Se o voucher for inferior ao valor do produto escolhido pelo PARTICIPANTE, este deverá realizar a quitação da diferença.
5.4. Se o voucher for superior ao valor do produto escolhido pelo PARTICIPANTE, a diferença não será reembolsada e o crédito não será cumulativo para outras ocasiões.
5.5. O PRÊMIO será disponibilizado ao PARTICIPANTE de forma online através do e-mail de contato do cliente, que está cadastrado no sistema da MRV, entre os dias 15 e 30 de Junho de 2023.
5.6. O PRÊMIO será válido pelo período de 12 meses, contatos da emissão do voucher, podendo o PARTICIPANTE utilizá-lo somente durante esse período.
5.7. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.8. O PRÊMIO não poderá ser convertido em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.9. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a premiação, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
6. Disposições finais
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo com relação a Campanha Promocional “Promoção Maio Decorado”, que poderá ser cumulada com a presente campanha, desde que os PARTICIPANTES cumpram todas as condições estabelecidas neste Regulamento e no Regulamento da “Promoção Maio Decorado”.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas através dos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) PRÊMIO descrito no “item 2.2”, cujo os detalhes constam no “item 5.1”, por imóvel adquirido nos termos desta promoção ainda que conste no Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado ainda que unilateralmente os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização a qualquer título quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção que, no caso não será mais sequer devido.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento sujeitando se os infratores às sanções cabíveis sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção os PARTICIPANTES declaram desde já que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento disponível nos locais de venda da MRV e site da empresa.
6.10. Quaisquer dúvidas divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte/MG, 12 de Maio de 2023 .
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA
REGULAMENTO COMPROU LEVOU
- Da promoção
1.2. Essa Promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda.
2. Das definições
2.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem junto a MRV, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”), unidades imobiliárias dos empreendimentos da linha Class, listados abaixo no item 2.1.1, durante o período de 12/05/2023 a 31/05/2023.
2.1.1. LISTA DE EMPREENDIMENTOS: IMPERIAL GARDEN, CITTÁ SPLENDORE, GIARDINI DI PIAZZA, CHELSEA, ESPLENDORE, GRAND TOPÁZIO, RESERVA AREIA VERMELHA, RESERVA POLIDORO, TERRAZO DI DANTE, TERRAZO IPIRANGA, TERRAZO MORUMBI, CHÂTEAU DE VERMONT, RESIDENCIAL LE CHALET, RESIDENCIAL PORTO FAZENDA REAL, RESIDENCIAL PORTO MONTENEGRO.
2.2. PRÊMIO: Os participantes receberão um voucher no valor de R$6.000,00 para utilizar nas lojas da Via Varejo (Extra.com.br, Casasbahia.com.br e Pontofrio.com.br).
2.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
3. Da vigência
3.1. Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS assinados durante o período de 12/05/2023 a 31/05/2023.
4. Das condições para Participação e Premiação
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:
a) Pessoa física ou jurídica que tenha adquirido, diretamente da MRV, por meio de assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”), unidade habitacional de um dos empreendimentos linha Class da MRV, listados no item 2.1.1., durante o período de 12/05/2023 a 31/05/2023.
b) Seja o titular de Contrato de Compra e Venda celebrado diretamente com a MRV.
5. Do prêmio
5.1. O PRÊMIO será um voucher no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) para utilizar nas lojas da Via Varejo (Extra.com.br, Casasbahia.com.br e Pontofrio.com.br).
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível, vinculado ao CPF do primeiro proponente.
5.3. Se o voucher for inferior ao valor do produto escolhido pelo PARTICIPANTE, este deverá realizar a quitação da diferença.
5.4. Se o voucher for superior ao valor do produto escolhido pelo PARTICIPANTE, a diferença não será reembolsada e o crédito não será cumulativo para outras ocasiões.
5.5. O PRÊMIO será disponibilizado ao PARTICIPANTE de forma online através do e-mail de contato do cliente, que está cadastrado no sistema da MRV, entre os dias 15 e 30 de Junho de 2023.
5.6. O PRÊMIO será válido pelo período de 12 meses, contatos da emissão do voucher, podendo o PARTICIPANTE utilizá-lo somente durante esse período.
5.7. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.8. O PRÊMIO não poderá ser convertido em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.9. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a premiação, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
6. Disposições finais
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo com relação a Campanha Promocional “Promoção Maio Decorado”, que poderá ser cumulada com a presente campanha, desde que os PARTICIPANTES cumpram todas as condições estabelecidas neste Regulamento e no Regulamento da “Promoção Maio Decorado”.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas através dos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) PRÊMIO descrito no “item 2.2”, cujo os detalhes constam no “item 5.1”, por imóvel adquirido nos termos desta promoção ainda que conste no Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado ainda que unilateralmente os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização a qualquer título quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção que, no caso não será mais sequer devido.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento sujeitando se os infratores às sanções cabíveis sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção os PARTICIPANTES declaram desde já que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento disponível nos locais de venda da MRV e site da empresa.
6.10. Quaisquer dúvidas divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte/MG, 12 de Maio de 2023 .
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA