REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“CONDOMÍNIO GRÁTIS POR 6 MESES + VALE MUDANÇA”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, realiza a campanha promocional “CONDOMÍNIO GRÁTIS POR 6 MESES + VALE MUDANÇA”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através da assinatura digital do Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) unidades imobiliárias dos empreendimentos da MRV que fazem parte dessa promoção, entre os dias 01 a 20 de setembro de 2023.
1.2. PRÊMIO: O PARTICIPANTE que preencha, na integralidade, as condições elencadas na Cláusula 5 e não se enquadre nos cenários excludentes descritos no item 5.2, ambos deste Regulamento, farão jus, a título de PRÊMIO, ao pagamento, pela MRV, diretamente à Administradora do Condomínio ou ao(à) síndico(a), conforme o caso, das taxas condominiais vinculadas à unidade imobiliária do EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO, adquirida pelo Cliente PARTICIPANTE durante a vigência desta Campanha, pelo período de 06 (seis) meses e também receberá um cartão Caju com um crédito no valor de R$3.000,00 (três mil reais) destinado a custear as despesas para a mudança do PARTICIPANTE, nas condições estabelecidas neste Regulamento.
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste REGULAMENTO.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
a) Adquirirem, através da assinatura digital do Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) unidades imobiliárias dos empreendimentos da MRV que fazem parte dessa promoção, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3.
b) Assinarem o termo de recebimento das chaves da unidade;
c) Em nenhum momento da relação jurídica mantida com a MRV tenha ficado inadimplente;
d) Não farão jus ao recebimento do PRÊMIO, PARTICIPANTES que tenham adquirido imóvel da MRV por meio de permuta, dação em pagamento, cessão de direitos ou em decorrência de decisão judicial.
e) A utilização do crédito deve ser utilizada única e exclusivamente pelo PARTICIPANTE para fins exclusivos de mudança para a unidade imobiliária adquirida junto à MRV, sendo vedado a sua cessão ou utilização por terceiros.
5.1.1. Considerar-se-á como termo inicial da obrigação de pagar, assumida pela MRV, por mera liberalidade, nos termos do item 5.1 supra, a título de PRÊMIO, a data em que, nos termos do CONTRATO, o Cliente PARTICIPANTE passa a ser o responsável pelo custeio das taxas condominiais vinculadas à unidade imobiliária adquirida durante a vigência desta Campanha.
5.1.2. A partir da identificação do termo inicial descrito no item 5.1.1, a MRV acionará a Administradora e/ou o(a) síndico(a), conforme o caso, para comunicar a liberalidade, concedida como PRÊMIO, em razão da presente Promoção.
5.1.3. Eventual direcionamento indevido e/ou duplicado de cobranças de taxas condominiais, pela Administradora e/ou síndico(a), não poderão ser imputados à MRV.
5.1.4. Cessado o período de 06 (seis) meses, em que aplicável o PRÊMIO, nos termos do item 5.1, as taxas condominiais passarão a ser de única e exclusiva responsabilidade do Cliente PARTICIPANTE, sendo desnecessária qualquer comunicação prévia.
5.1.5. O cartão Caju será enviado pela MRV para os PARTICIPANTES até o dia 31/10/2023, no endereço por eles informado e constante no cadastro da MRV. Os PARTICIPANTES também conseguirão visualizar o prêmio pelo APP do Caju.
5.1.6. Os cartões serão pessoais, nominais ao titular e intransferíveis, e serão entregues pela Caju aos seus respectivos titulares juntamente com as senhas para utilização, de forma que eventuais problemas relativos a remessa, recebimento e utilização dos cartões, bloqueio/desbloqueio/reemissão de senhas, bloqueio por perda/furto/extravio, dentre outros, deverão ser comunicados diretamente à Caju pelos canais de atendimento ao cliente.
5.1.8. Eventuais questões relativas à mudança em si, tais como, mas sem se limitar, a atrasos, perdas, avarias, entregas e demais responsabilidades competem exclusivamente ao fornecedor escolhido pelo PARTICIPANTE, ficando a MRV isenta de responsabilidades.
5.1.9. Os créditos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua disponibilização; caso não sejam utilizados neste período, os créditos perderão sua validade e não serão renovados.
5.1.10. Se o crédito for inferior ao valor do fornecedor escolhido pelo PARTICIPANTE, este deverá realizar a quitação da diferença.
5.1.11. Se o crédito for superior ao valor do fornecedor escolhido pelo PARTICIPANTE, a diferença não será reembolsada e o crédito não será cumulativo para outras ocasiões.
5.2. Caso, no curso do período de 06 (seis) meses, referente à concessão do PRÊMIO, o Cliente PARTICIPANTE deixe de adimplir parcelas perante a MRV, o PRÊMIO será automaticamente cessado, não transferindo-se o benefício para momento posterior, em que verificada a adimplência. Ou seja, a inadimplência superveniente desenquadra o Cliente PARTICIPANTE das condições de Premiações, não fazendo jus, a partir do vencimento de sua obrigação, ao gozo do PRÊMIO objeto deste Regulamento.
7.2. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
7.3. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
7.4. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
7.5. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
7.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2023
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
“CONDOMÍNIO GRÁTIS POR 6 MESES + VALE MUDANÇA”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, realiza a campanha promocional “CONDOMÍNIO GRÁTIS POR 6 MESES + VALE MUDANÇA”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
- DAS DEFINIÇÕES
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através da assinatura digital do Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) unidades imobiliárias dos empreendimentos da MRV que fazem parte dessa promoção, entre os dias 01 a 20 de setembro de 2023.
1.2. PRÊMIO: O PARTICIPANTE que preencha, na integralidade, as condições elencadas na Cláusula 5 e não se enquadre nos cenários excludentes descritos no item 5.2, ambos deste Regulamento, farão jus, a título de PRÊMIO, ao pagamento, pela MRV, diretamente à Administradora do Condomínio ou ao(à) síndico(a), conforme o caso, das taxas condominiais vinculadas à unidade imobiliária do EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO, adquirida pelo Cliente PARTICIPANTE durante a vigência desta Campanha, pelo período de 06 (seis) meses e também receberá um cartão Caju com um crédito no valor de R$3.000,00 (três mil reais) destinado a custear as despesas para a mudança do PARTICIPANTE, nas condições estabelecidas neste Regulamento.
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
- DA PROMOÇÃO
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste REGULAMENTO.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
- DA VIGÊNCIA
- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
a) Adquirirem, através da assinatura digital do Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) unidades imobiliárias dos empreendimentos da MRV que fazem parte dessa promoção, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3.
b) Assinarem o termo de recebimento das chaves da unidade;
c) Em nenhum momento da relação jurídica mantida com a MRV tenha ficado inadimplente;
d) Não farão jus ao recebimento do PRÊMIO, PARTICIPANTES que tenham adquirido imóvel da MRV por meio de permuta, dação em pagamento, cessão de direitos ou em decorrência de decisão judicial.
e) A utilização do crédito deve ser utilizada única e exclusivamente pelo PARTICIPANTE para fins exclusivos de mudança para a unidade imobiliária adquirida junto à MRV, sendo vedado a sua cessão ou utilização por terceiros.
- DO PRÊMIO E DA PREMIAÇÃO
5.1.1. Considerar-se-á como termo inicial da obrigação de pagar, assumida pela MRV, por mera liberalidade, nos termos do item 5.1 supra, a título de PRÊMIO, a data em que, nos termos do CONTRATO, o Cliente PARTICIPANTE passa a ser o responsável pelo custeio das taxas condominiais vinculadas à unidade imobiliária adquirida durante a vigência desta Campanha.
5.1.2. A partir da identificação do termo inicial descrito no item 5.1.1, a MRV acionará a Administradora e/ou o(a) síndico(a), conforme o caso, para comunicar a liberalidade, concedida como PRÊMIO, em razão da presente Promoção.
5.1.3. Eventual direcionamento indevido e/ou duplicado de cobranças de taxas condominiais, pela Administradora e/ou síndico(a), não poderão ser imputados à MRV.
5.1.4. Cessado o período de 06 (seis) meses, em que aplicável o PRÊMIO, nos termos do item 5.1, as taxas condominiais passarão a ser de única e exclusiva responsabilidade do Cliente PARTICIPANTE, sendo desnecessária qualquer comunicação prévia.
5.1.5. O cartão Caju será enviado pela MRV para os PARTICIPANTES até o dia 31/10/2023, no endereço por eles informado e constante no cadastro da MRV. Os PARTICIPANTES também conseguirão visualizar o prêmio pelo APP do Caju.
5.1.6. Os cartões serão pessoais, nominais ao titular e intransferíveis, e serão entregues pela Caju aos seus respectivos titulares juntamente com as senhas para utilização, de forma que eventuais problemas relativos a remessa, recebimento e utilização dos cartões, bloqueio/desbloqueio/reemissão de senhas, bloqueio por perda/furto/extravio, dentre outros, deverão ser comunicados diretamente à Caju pelos canais de atendimento ao cliente.
- O PRÊMIO é pessoal, nominal e intransferível.
5.1.8. Eventuais questões relativas à mudança em si, tais como, mas sem se limitar, a atrasos, perdas, avarias, entregas e demais responsabilidades competem exclusivamente ao fornecedor escolhido pelo PARTICIPANTE, ficando a MRV isenta de responsabilidades.
5.1.9. Os créditos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua disponibilização; caso não sejam utilizados neste período, os créditos perderão sua validade e não serão renovados.
5.1.10. Se o crédito for inferior ao valor do fornecedor escolhido pelo PARTICIPANTE, este deverá realizar a quitação da diferença.
5.1.11. Se o crédito for superior ao valor do fornecedor escolhido pelo PARTICIPANTE, a diferença não será reembolsada e o crédito não será cumulativo para outras ocasiões.
5.2. Caso, no curso do período de 06 (seis) meses, referente à concessão do PRÊMIO, o Cliente PARTICIPANTE deixe de adimplir parcelas perante a MRV, o PRÊMIO será automaticamente cessado, não transferindo-se o benefício para momento posterior, em que verificada a adimplência. Ou seja, a inadimplência superveniente desenquadra o Cliente PARTICIPANTE das condições de Premiações, não fazendo jus, a partir do vencimento de sua obrigação, ao gozo do PRÊMIO objeto deste Regulamento.
- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
- A fim de realizar a efetiva entrega dos prêmios e sendo requisito essencial para o cumprimento da oferta, a MRV compartilhará com a Caju os dados pessoais do PARTICIPANTE, conforme listados abaixo:
- Nome;
- CPF;
- Telefones fixo e celular;
- E-mail;
- Data de nascimento;
- Endereço.
- O tratamento dos dados pessoais do PARTICIPANTE se dará unicamente em observância à finalidade estabelecida no item 5.1.5.
- Os dados pessoais serão tratados sempre com observância à legislação aplicável, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados.
- A MRV possui medidas e uma política de segurança implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.2. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
7.3. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
7.4. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
7.5. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
7.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2023
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A