REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “Decore seu JOY”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, realiza a campanha promocional “Decore seu JOY”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
 
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”), uma das unidades imobiliárias listadas no item 4.1, alínea “a” do empreendimento JOY Garden, entre os dias 11 a 30 de setembro de 2023.
1.2. PRÊMIO: Concessão de um voucher no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para ser utilizado nas lojas do grupo “Via Varejo” (Extra.com.br, Casasbahia.com.br e Pontofrio.com.br), para compra de decoração.
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
 
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades imobiliárias nos empreendimentos da MRV, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial e preencheram os demais requisitos.
2.2. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente
promocional.
 
3. DA VIGÊNCIA
Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS assinados entre os dias 11 a 30 de setembro de 2023.
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Adquirirem, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”)
uma das unidades imobiliárias do empreendimento JOY Garden listadas abaixo, durante o período de
vigência indicado na Cláusula 3:
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 1 Q S - APTO 106
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1001
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1002
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1003
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1006
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1008
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1101
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1102
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1103
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1104
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1106
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1108
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1201
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1202
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1203
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1206
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1208
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1301
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1303
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1304
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1306
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1308
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1401
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1402
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1403
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1408
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1502
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 1503
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 201
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 202
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 206
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 208
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 306
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 408
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 602
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 604
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 608
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 802
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 808
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 901
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 902
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 903
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 908
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 103
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 104
JOY GARDEN - BLOCO 2 - 2 Q S - APTO 105
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 1 Q S - APTO 106
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1008
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1102
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1106
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1108
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1202
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1204
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1206
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1208
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1302
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1304
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1306
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1402
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1406
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1408
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 1502
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 201
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 202
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 203
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 204
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 205
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 206
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 207
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 208
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 301
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 302
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 304
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 306
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 308
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 404
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 408
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 602
Página 3 de 4
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 604
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 606
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 608
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 702
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 704
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 708
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 804
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 808
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 908
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 103
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 104
JOY GARDEN - BLOCO 3 - 2 Q S - APTO 105
b) Seja o titular do Contrato de Compra e Venda celebrado diretamente com a MRV.
c) Estarem adimplente com todas as obrigações contratuais.
 
5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consiste no fornecimento de um voucher no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para ser utilizado nas lojas do grupo “Via Varejo” (Extra.com.br, Casasbahia.com.br e Pontofrio.com.br), para compra de decoração.
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.3. O voucher será enviado em até 30 (trinta) dias corridos após o fim da campanha (30/09), no email dos PARTICIPANTES cadastrado no sistema MRV, sem qualquer ônus aos PARTICIPANTES.
5.3.1. Na hipótese de contratação de financiamento bancário, o crédito será enviado em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato bancário, no e-mail dos PARTICIPANTES cadastrado no sistema MRV, sem qualquer ônus aos PARTICIPANTES.
5.4. O voucher estará vinculado ao CPF ou CNPJ dos PARTICIPANTES.
5.5. O voucher terá validade de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do envio, sendo expirado após essa data.
5.6. Se o voucher for inferior ao produto escolhido pelo PARTICIPANTE, este deverá realizar a quitação da diferença.
5.7. Se o voucher for superior ao produto escolhido pelo PARTICIPANTE, a diferença não será reembolsada e o crédito não será cumulativo para outras ocasiões.
5.8. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.9. Os PRÊMIOS não poderão ser convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.10. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
5.11. Não fará jus a PREMIAÇÃO, se a unidade adquirida não for ‘apta’, ou seja, toda as unidades que não foram listadas no item 4.1, alínea “a” deste Regulamento.
 
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio descrito no “item 1.2” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, cujo valor é corporificado no item 5.1., mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais sequer devido.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV e site da empresa.
6.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
 
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2023.
MRV