REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “SEU SENSIA MAIS DECORADO”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, realiza a campanha promocional “SEU SENSIA MAIS DECORADO”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) unidades imobiliárias (excetos as ‘não aptas’, quais sejam: todas as unidades da torre 2 do empreendimento Sensia Pampulha) junto a SENSIA dos empreendimentos Sensia Pampulha (torre 1 e torre 3) Sensia Parque Prado e Sensia Horizonte do Atlântico, entre os dias 01 a 30 de setembro de 2023, e, cumulativamente, realizarem o pagamento do sinal até o dia 30 de setembro de 2023.
1.2. PRÊMIO: Concessão de um voucher no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para ser utilizado nas lojas do grupo “Via Varejo” (Extra.com.br, Casasbahia.com.br e Pontofrio.com.br), para compra de decoração.
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades imobiliárias nos empreendimentos da SENSIA, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial e preencheram os demais requisitos.
2.2. A referida promoção decorre de mera liberalidade da SENSIA, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS assinados entre os dias 01 a 30 de setembro de 2023.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Adquirirem, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”)
unidades imobiliárias (exceto as ‘não aptas’, sendo: todas as unidades da torre 2 do empreendimento Sensia Pampulha) junto a SENSIA dos empreendimentos Sensia Pampulha (torre 1 e torre 3) Sensia Parque Prado e Sensia Horizonte do Atlântico, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento e realizarem o pagamento do sinal até o dia 30 de setembro de 2023.
b) Seja o titular do Contrato de Compra e Venda celebrado diretamente com a SENSIA.
c) Estarem adimplente com todas as obrigações contratuais.
5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consiste no fornecimento de um voucher no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para ser utilizado nas lojas do grupo “Via Varejo” (Extra.com.br, Casasbahia.com.br e Pontofrio.com.br), para compra de decoração.
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.3. O voucher será enviado em até 30 (trinta) dias corridos após o fim da campanha (30/09), no email dos PARTICIPANTES cadastrado no sistema SENSIA, sem qualquer ônus aos PARTICIPANTES.
5.3.1. Na hipótese de contratação de financiamento bancário, o crédito será enviado em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato bancário, no e-mail dos PARTICIPANTES cadastrado no sistema SENSIA, sem qualquer ônus aos PARTICIPANTES.
5.4. O voucher estará vinculado ao CPF ou CNPJ dos PARTICIPANTES.
5.5. O voucher terá validade de 12 (doze) meses a contar do envio, sendo expirado após essa data.
5.6. Se o voucher for inferior ao produto escolhido pelo PARTICIPANTE, este deverá realizar a quitação da diferença.
5.7. Se o voucher for superior ao produto escolhido pelo PARTICIPANTE, a diferença não será reembolsada e o crédito não será cumulativo para outras ocasiões.
5.8. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.9. Os PRÊMIOS não poderão ser convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.10. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento,
5.11. Não fará jus a PREMIAÇÃO, se a unidade adquirida não for ‘apta’, ou seja, toda as unidades da torre 2 do empreendimento Sensia Pampulha.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da SENSIA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela SENSIA, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A SENSIA reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio descrito no “item 1.2” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, cujo valor é corporificado no item 5.1., mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais sequer devido.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as
cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda SENSIA e site da empresa.
6.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela SENSIA.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2023.
SENSIA