REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "Indique Muito e Ganhe Mais"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.030718/2023
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.030718/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV LINCOLN VELOSO INCORPORACOES LTDA
Endereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR 6 SALA 6B
Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610
CNPJ/MF nº: 39.843.736/0001-67
1.2 - Aderentes:
Razão Social:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Endereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR:
1;
Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610
CNPJ/MF nº:08.343.492/0001-20
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/11/2023 a 19/01/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/11/2023 a 31/12/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento, sendo:
a. pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos na data de participação na promoção, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda – CPF/ME (com CPF válido);
b. pessoas jurídicas com situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. clientes MRV, cadastrados no PROGRAMA INDICAÇÃO PREMIADA, através do site Meu Apê MRV, que realizarem indicações
VÁLIDAS dentro do PORTAL DO CLIENTE;
d. indicados dos clientes MRV, que adquirirem o PRIMEIRO imóvel diretamente da MRV.
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a. os clientes que não atendam aos requisitos necessários para participação do PROGRAMA INDICAÇÃO PREMIADA;
b. os empregados da(s) Promotora(s).
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, em território nacional.
Fica desde já esclarecido que o PROGRAMA INDICAÇÃO PREMIADA pertence à(s) Promotora(s) da promoção.
COMO PARTICIPAR:
-Os clientes MRV que realizarem indicações VÁLIDAS dentro do PORTAL DO CLIENTE, através do site: https://meuape.mrv.com.br/, terão
direito a números da sorte, na MESMA QUANTIDADE das suas INDICAÇÕES.
-Os indicados dos clientes MRV que adquirirem o PRIMEIRO imóvel diretamente da MRV, terão direito a números da sorte. Não sendo válida
a aquisição de imóvel por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros.
Serão consideradas INDICAÇÕES VÁLIDAS aquelas onde o indicado realizar seu cadastro autorizando receber contato da MRV.
Exemplificando:
Cliente MRV que realizar 5 indicações VÁLIDAS, receberá 5 (cinco) números da sorte para concorrer aos prêmios.
O indicado do cliente MRV que adquirir 2 imóveis diretamente da MRV, receberá 1 (um) número da sorte, referente a compra do PRIMEIRO
imóvel, para concorrer aos prêmios.
Cliente MRV que realizar 1 indicação NÃO VÁLIDA, NÃO receberá números da sorte para concorrer aos prêmios.
O indicado do cliente MRV que NÃO adquirir imóvel diretamente da MRV, NÃO receberá números da sorte.
O indicado do cliente MRV que adquirir imóvel da MRV por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de
contrato com terceiros, NÃO receberá números da sorte.
DA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO HOMÔNIMA A ESTA:
Ao participar desta promoção o cliente MRV também poderá participar e concorrer aos prêmios da promoção de mesmo nome, na modalidade
Concurso, desde que atendidos aos critérios de participação daquela promoção. Para mais informações, consulte o regulamento em
https://www.mrv.com.br/regulamento.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
A partir do 10º dia do mês subsequente ao término do período de participação, o participante poderá acessar o site https://www.mrv.com.br
/regulamento para acompanhar o(s) número(s) da sorte com o(s) qual(is) estará concorrendo.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os clientes MRV poderão participar quantas vezes desejarem e tiverem direito, porém, poderão ganhar apenas uma vez por apuração, desde
que atendidos aos critérios de participação deste regulamento.
Fica esclarecido que, a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de
participação e, caso isso ocorra, a promoção será encerrada e esta informação será divulgada de forma ampla, pelos mesmos meios que
divulgaram a promoção.
DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, é delimitada pelas datas de início e fim do período de
participação, da respectiva apuração, ou seja: para que o cliente tenha sua participação validada, é necessário que todos os requisitos
exigidos no regulamento sejam plenamente realizados dentro da apuração em questão.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
VEDAÇÕES:
Conforme Decreto 70.951/72, art. 10, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus
Gay Lussac.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 15/12/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 30/11/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/12/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões / Referente aos clientes MRV que realizarão indicações VÁLIDAS.
PRÊMIOS
Quantidade: 30
Descrição: Voucher (COM SUGESTÃO DE USO PARA AQUISIÇÃO DE UM ROBÔ
Descrição: Voucher (COM SUGESTÃO DE USO PARA AQUISIÇÃO DE UM ROBÔ
ASPIRADOR WAP ROBOT W100), com validade de 12 meses, para ser utilizado
em um dos sites: https://www.casasbahia.com.br/, OU https://www.extra.com.br/,
OU https://www.pontofrio.com.br/. O valor inclui frete e deverá ser gasto em uma
única vez, não sendo possível haver sobras de valores na compra realizada de
valor inferior ao “Voucher”.
Valor R$: 500,00
Valor Total R$: 15.000,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1
DATA: 15/12/2023 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 30/11/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/12/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões / Referente aos indicados dos clientes MRV que adquiriram o PRIMEIRO imóvel MRV.
PRÊMIOS
Quantidade: 5
Descrição: Voucher com validade de 12 meses, para ser utilizado em um dos sites:
Descrição: Voucher com validade de 12 meses, para ser utilizado em um dos sites:
https://www.casasbahia.com.br/, OU https://www.extra.com.br/, OU https://www.
pontofrio.com.br/. O valor inclui frete e deverá ser gasto em uma única vez, não
sendo possível haver sobras de valores na compra realizada de valor inferior ao
“Voucher”.
Valor R$: 1.000,00
Valor Total R$: 5.000,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1
DATA: 19/01/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2023 00:00 a 31/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/01/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões / Referente aos clientes MRV que realizarão indicações VÁLIDAS.
PRÊMIOS
Quantidade: 30
Descrição: Voucher (COM SUGESTÃO DE USO PARA AQUISIÇÃO DE UMA AIR FRYER
Descrição: Voucher (COM SUGESTÃO DE USO PARA AQUISIÇÃO DE UMA AIR FRYER
FRITADEIRA GRAND ELETROLUX 4L), com validade de 12 meses, para ser
utilizado em um dos sites: https://www.casasbahia.com.br/, OU https://www.extra.
com.br/, OU https://www.pontofrio.com.br/. O valor inclui frete e deverá ser gasto
em uma única vez, não sendo possível haver sobras de valores na compra
realizada de valor inferior ao “Voucher”.
Valor R$: 500,00
Valor Total R$: 15.000,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1
DATA: 19/01/2024 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2023 00:00 a 31/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/01/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões / Referente aos indicados dos clientes MRV que adquiriram o PRIMEIRO imóvel MRV.
PRÊMIOS
Quantidade: 5
Descrição: Voucher, com validade de 12 meses, para ser utilizado em um dos sites:
Descrição: Voucher, com validade de 12 meses, para ser utilizado em um dos sites:
https://www.casasbahia.com.br/, OU https://www.extra.com.br/, OU https://www.
pontofrio.com.br/. O valor inclui frete e deverá ser gasto em uma única vez, não
sendo possível haver sobras de valores na compra realizada de valor inferior ao
“Voucher”.
Valor R$: 1.000,00
Valor Total R$: 5.000,00
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 70
Valor total da Promoção R$: 40.000,00
Valor total da Promoção R$: 40.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s)
empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique
conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em
conformidade com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a
terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico
e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na
promoção;
e. que forneça informações falsas, incorretas, incompletas ou ilegíveis;
f. quando o cliente MRV, que realizou a indicação, não esteja cadastrado no PROGRAMA INDICAÇÃO PREMIADA;
g. quando cliente MRV: que a indicação não tenha realizado seu cadastro autorizando receber contato da MRV;
h. quando participante indicado: que não tenha adquirido o PRIMEIRO imóvel diretamente da MRV;
i. quando participante indicado: que tenha adquirido o PRIMEIRO imóvel diretamente da MRV por meio de permuta, em decorrência de
decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros, para participante indicado;
j. quando participante indicado: que tenha sido cancelada a compra do PRIMEIRO imóvel que originou a contemplação;
k. que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento, para viabilização da entrega do prêmio;
l. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
m. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
n. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
o. que exceda aos “LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO” deste regulamento.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números da sorte) será feita no site https://www.mrv.com.br
/regulamento, no prazo de até 30 dias a contar da data da apuração dos resultados, e, assim permanecerá até 30 dias após a divulgação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O contemplado será comunicado por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por SMS, no prazo de até 10 dias úteis após a
apuração dos resultados.
Havendo êxito no contato, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias para o envio
dos documentos necessários, para viabilizar e registrar o recebimento do prêmio, sendo necessário para:
a) Pessoa Física - cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço;
b) Pessoa Jurídica - cópia simples do RG e CPF do representante legal da empresa, além de cópia do Contrato Social ou documento
equivalente, onde comprove a condição de responsável legal (caso o assinante não esteja mencionado no Contrato Social ou documento
equivalente, será necessária uma Procuração, atestando-lhe o poder de representar a empresa).
Após o efetivo contato, caso o contemplado não apresente os documentos necessários para o recebimento do prêmio no prazo acima descrito
ou manifeste, explicitamente, o desejo de não receber o seu prêmio, o mesmo será desclassificado e perderá o direito ao prêmio, o qual será
transferido para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 – FORMA DE APURAÇÃO, no item “aproximação”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua
identidade, no prazo solicitado pela(s) Promotora(s), bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste
regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
Os contemplados do “Voucher (COM SUGESTÃO DE USO PARA AQUISIÇÃO DE UM ROBÔ ASPIRADOR WAP ROBOT W100), com
validade de 12 meses, no valor de R$ 500,00” e com “Voucher (COM SUGESTÃO DE USO PARA AQUISIÇÃO DE UMA AIR FRYER
FRITADEIRA GRAND ELETROLUX 4L), com validade de 12 meses, no valor de R$ 500,00” receberão seu prêmio por e-mail; fica a critério
das Promotoras solicitarem ao contemplado a assinatura do recibo de entrega do prêmio.
Os contemplados do “Voucher, com validade de 12 meses, no valor de R$ 1.000,00” receberão seu prêmio por e-mail e assinarão o recibo de
entrega do prêmio.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados da data da apuração.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído,
ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se
unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no site https://www.mrv.com.br/regulamento,
As peças informativas da promoção, que poderão estar expostas, terão o nº do certificado de autorização da promoção, em conformidade com
o artigo 35 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18/10/2022.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pelas Promotoras através dos seguintes
canais de comunicação:
Site www.mrv.com.br/relacionamento;
Telefone (31) 4005-1313, de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e, aos sábados das 8h às 14h.
Persistindo-as, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria
nº 7.638/2022).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
A(s) Promotora(s) da promoção encaminhará(ão) à SRE a lista dos participantes, com os respectivos números da sorte distribuídos, após o
término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a
contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s)
de imagem à(s) Promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo ela(s)
utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo (mas não se limitando) os
sites da(s) Promotora(s) e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s) e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de
seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei
Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de
dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Reformas Econômicas -
SRE/MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, esta(s)
poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta
finalidade.
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o
estrito cumprimento das obrigações legais e regulatórias e para o exercício regular dos direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais,
administrativos ou arbitrais.
A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos
termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.
SOBRE A PARTICIPAÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, por problemas ocorridos no servidor
do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia,
falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à
internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo
393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a
participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro,
de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários,
será considerada como infração à Legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua
inscrição a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, dos quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos/situações,
caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou
cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 31/10/2023 às 13:59, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ZMN.JPG.MBM